quarta-feira, 28 de agosto de 2024

Enfim foi regulamentada a prestação do serviço militar inicial por mulheres

O Decreto Nº 12.154, de 27/8/2024 da Presidência da República, publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU) torna as mulheres brasileiras aptas ao ingresso na Marinha do Brasil, no Exército Brasileiro e na Força Aérea Brasileira para prestação de serviço militar inicial em época de paz. Essa medida — que já tardava — vinha sendo avaliada pelos comandantes das três armas e do ministério da Defesa, e agora recebeu o apoio que faltava.

Considero que os conflitos armados atualmente existentes na Europa e Oriente Médio convenceram as nossas autoridades de que tal medida se tornara necessária. Dessa maneira, as mulheres que decidirem servir às forças armadas se submetem ao disposto na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (regulamento desta lei), a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares) e Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015 (que trata dos direitos sociais inerentes às militares).

Destarte está previsto o alistamento voluntário de mulheres entre janeiro do ano em que ela completar 18 anos de idade até o mês de dezembro do ano limite de idade para essa finalidade imposto pela legislação aplicada aos voluntários. O alistamento para seleção e incorporação ao efetivo do Exército, da Marinha ou da Aeronáutica para as mulheres que pretendem exercer atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas é necessário observar as etapas e os prazos prescritos pela legislação militar que, aliás, são rigorosamente observados.

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