segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

STF conclui julgamento da AP 470 após 53 sessões plenárias


Com o voto de desempate do ministro Celso de Mello no sentido da possibilidade de perda automática (após o trânsito em julgado da condenação) de mandato pelos três réus condenados que são deputados federais, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu hoje (17) o julgamento da Ação Penal (AP) 470, após 53 sessões plenárias inteiramente dedicadas à análise da ação.
Na sessão de hoje também foram feitos pequenos ajustes em votos dos ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia quanto a penas pecuniárias (multas) impostas aos réus Kátia Rabello, Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos, e com relação à pena de multa aplicada pelo Plenário a Rogério Tolentino pelo crime de lavagem de dinheiro.
Os ministros também decidiram não fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações cometidas pelos réus, prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, tendo em vista “a extrema complexidade dos fatos e a intensa imbricação dos crimes”, como explicou o ministro-relator da AP e presidente do STF, Joaquim Barbosa.
O Plenário também rejeitou agravo regimental apresentado pela defesa de Henrique Pizzolato contra decisão do ministro Joaquim Barbosa, que julgou incabível o pedido de vista dos autos de inquérito em curso na 12ª Vara Federal de Brasília (DF), que apura se funcionários do Banco do Brasil participaram do desvio de recursos públicos, em possível auxílio a Pizzolato na época em que ele exerceu o cargo de diretor de Marketing do BB. O ministro Joaquim Barbosa esclareceu ao Plenário que a defesa de Pizzolato não dirigiu o pedido ao juiz federal responsável pelo inquérito, mas o fez diretamente a ele, na condição de relator da AP 470. Outro argumento utilizado pelo ministro para rejeitar o pedido é o de Pizzolato não é investigado no inquérito.
Quanto ao pedido de prisão imediata dos condenados na AP 470, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, esclareceu ao Plenário que, embora tenha formulado o pleito de prisão imediata dos réus condenados nas alegações finais e também na sustentação oral, o fará em petição própria após a conclusão do julgamento. Gurgel afirmou que, por meio de petição, vai expor essa pretensão do Ministério Público Federal de “forma mais adequada e também seus fundamentos”. (Notícias STF)

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Agência Brasil publicou notícia da OIT desfavorável ao Brasil na tarde desta terça-feira e a retirou do site logo depois

Na tarde de ontem (11) o site da Agência Brasil (AB) divulgou comentário desfavorável de especialistas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) a respeito de programa social brasileiro, sob o título "OIT vê machismo em programa" e teve de retirá-lo da internet pouco depois. Hoje, bem cedo, quem buscava essa notícia encontrava o aviso: "A página não foi encontrada".

No sítio da OIT deparei-me com notícia sobre o estudo técnico "Tendências Mundiais de Emprego das Mulheres - 2012" onde estão os comentários dos expertos do organismo internacional censurados pela agência de notícias brasileira.

Segundo a jornalista Carolina Sarres, da AB, a OIT "criticou o Programa Bolsa Família e avaliou que, apesar dos ganhos de renda e do aumento da qualidade de vida das famílias, essa política de transferência reforça o estereótipo de trabalho dividido de acordo com gênero: homens trabalham fora de casa e têm salários; mulheres trabalham em casa e não têm rendimentos". Não havia motivo para o governo suprimir esta notícia; afinal não foi anunciado um desastre político. 

Confesso que não tinha percebido esta circunstância - embora no post de  27.7.2012 ("O Bolsa Família está sob suspeita de estimular o trabalho informal") chamei a atenção para o aspecto estímulo à informalidade do programa governamental lançado por Lula em 2004. Agora, ao meu destaque negativo revelado na postagem do mês de julho, soma-se a conclusão dos técnicos da OIT, em dezembro, a respeito do relativo sucesso do Bolsa Família diante dos efeitos colaterais já identificados na execução do programa.

Os estudiosos das questões sociais que não podem recorrer a site estrangeiro saem prejudicados com a desinformação imposta pelo governo. Afinal, o que os brasileiros não devem saber sobre os programas sociais do partido que administra o País?

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

DILMA ROUSSEFF SANCIONA A LEI QUE ALTERA OS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

A Presidente Dilma Rousseff sancionou na última sexta-feira (8) lei alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à definição dos critérios para caracterização dos atividades e operações perigosas e, como consequência, revogou a Lei nº 7.369, de 20.9.1985.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta data (10) com o seguinte teor:

LEI Nº 12.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada  pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1941, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
A   P R E S I D E N T A   D A   R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei: 

Art. 1º. O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

...........................................................................................................................................................

§ 3º. Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)

Art. 2º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogada a Lei nº  7.369, de 20 de setembro de 1985.

Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

EMPREGADOR É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR PERDA DA CTPS DE EX-EMPREGADA


A empresa KM Serviços Gerais Ltda. foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais por ter perdido a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de uma ex-empregada. A condenação ocorreu em julgamento realizado na Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) e reduziu o valor fixado pela Primeira Vara do Trabalho de Itabuna, onde o processo foi primeiramente julgado. Aquele juízo havia definido o pagamento de 10 vezes o salário da trabalhadora, ou seja, um total de aproximadamente R$ 5,5 mil. 
A Turma manteve, no entanto, o entendimento da Vara de que é obrigação da empresa provar a devolução da carteira ao fim do contrato de trabalho. Para o juízo da Primeira instância, 'embora [a empresa] afirme que devolveu a CTPS da reclamante, não há nos autos qualquer prova sobre a efetiva entrega deste documento. O fato de ter sido emitida a segunda aia com a anotação do último contrato de trabalho não é capaz de resgatar todas as utilidades deste documento que se confunde com a própria imagem do trabalhador'. 

A empregada declarou no processo que o documento extraviado continha informações de empregos anteriores e que a perda iria prejudicá-la. Disse também que foi expedida nova CTPS, mas a KM anotou erradamente a data de rescisão do contrato. Para o desembargador Cláudio Brandão, relator do processo na Turma, 'os danos morais são presumidos, diante da dificuldade de comprovação do histórico profissional' e 'diante da negligência da empresa quanto ao seu dever de guarda e preservação do documento'.
(Agência de Notícias da Justiça do Trabalho)

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

AS NOTAS DO REAL PERMANECEM POR ENQUANTO COM A INSCRIÇÃO 'DEUS SEJA LOUVADO'

Alguém já disse que para ser considerado um Estado laico o Brasil não precisa ser ateu! A despeito disso, o procurador da república Osório Barbosa, que atua na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, apresentou à Justiça Federal, no dia 12 de novembro, uma ação civil pública, com pedido de liminar, para retirar das notas do real a expressão "Deus seja louvado". Segundo ele, esta inscrição fere os princípios constitucionais republicanos de laicidade e liberdade religiosa.

Cédula de R$ 2,00 da Nova Família
(Foto Banco Central do Brasil)
O Barbosa, procurador da república, não me consultou, talvez por eu ser fluminense e não paulista, e deve ficar sabendo que a sua iniciativa não defende os meus direitos de cidadania; sou contra a sua pretensão, como devem ser milhões de brasileiros.

Além disso, ele e os colegas que o estimularam a ingressar com essa ação na Justiça Federal, com toda certeza desfrutam muito bem dos feriados religiosos que o estado laico brasileiro adota (suposição que não se aplica a maioria dos trabalhadores brasileiros). Não deveriam descansar ou aplicarem-se ao ócio nessas datas porque estão se aproveitando de dias religiosos, já que esses feriados são destinados à adoração do Senhor e à reverência aos santos. E, nem no domingo, porquanto esse dia é considerado dies Domini...

Ademais, a inicial da ação civil peca pelo desconhecimento religioso porque diz que a frase "Deus seja louvado" privilegia uma religião em detrimento de outras... (a Católica Apostólica Romana, por certo). Ora, Deus, que é um só, é louvado em outras religiões.

Ele deveria mudar-se de São Paulo porque é uma metrópole com nome de santo católico. Não deve também visitar as capitais dos estados do Rio de Janeiro (cujo símbolo é o Cristo Redentor) e Bahia (batizada como São Salvador da Bahia de Todos os Santos). E dezenas de outras cidades neste gigantesco País que, por meio de diversas religiões e crenças, aprendeu a louvar a Deus com veneração e respeito.

Uma preocupação me assume: o efeito colateral que iniciativas como esta do Ministério Público Federal (MPF) pode despertar na população pouco esclarecida, o radicalismo e a intolerância religiosa.

Graças a Deus ou melhor - para satisfazer o ego do procurador Barbosa, já que a Procuradoria Geral da República (PGR) é órgão do Estado -, graças ao Deus que não deve ser louvado, a doutora juíza Diana Brunstein, da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, pensa diferente da Procuradoria federal e, em decisão desta sexta-feira (30), indeferiu a liminar, sob os argumentos de que a expressão atacada não parece direcionar a religiosidade dos demais cidadãos brasileiros para determinada crença, nem há registro nos autos de consulta a igrejas, nem outras instituições religiosas, para saber se elas estão indignadas com o fato de o papel-moeda brasileiro conter tal registro.

RETORNO AO UNIVERSO JURÍDICO

Breve — esta é a minha expectativa — retornarei ao teclado formulando artigos, comentando acontecimentos e noticiando sobre direito e justiç...