segunda-feira, 21 de outubro de 2024

O TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CONSIDEROU CASAL TOMADOR DE SERVIÇO RESPONSÁVEL POR ACIDENTE GRAVE SOFRIDO POR DIARISTA

Faxineira caiu de escada enquanto fazia limpeza de sacada externa e ficou paraplégica. Em grau de recurso o Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade civil do casal contratante e determinou que o tribunal regional de origem conheça e julgue o pedido de indenização por danos materiais e estéticos

        
Os fatos, em síntese, são os seguintes: a diarista CAP estava fazendo a faxina na sacada da casa — no segundo andar — trabalhando do lado de fora do imóvel, utilizando uma escada portátil de encosto e pistola de jato d'água de propriedade do casal tomador do serviço. Em determinado momento, ela se desequilibrou e caiu de uma altura de 3 (três) metros, sofrendo diversas lesões graves irreversíveis(paraplegia completa)

A vítima propôs ação perante a 1ª Vara do Trabalho da cidade de Petrópolis, RJ, e saiu vitoriosa no pedido de indenização por danos materiais e estéticos, contudo o TRT1, entendendo que as funções exercidas pela autora não são tipicamente de risco, e que a culpa pelo acidente foi da diarista já que não observou os devidos cuidados ao subir à sacada pelo lado de fora da casa (segundo a tese da defesa há acesso pelo interior do imóvel) indeferiu o pedido.

Julgando a ação em nível de recurso de revista, a Primeira Turma do TST entendeu que o casal estava sujeito aos rigores inerentes à relação jurídica mantida com a trabalhadora e deveria ter tomado cuidado com acidentes domésticos ("dever geral de cautela") para que o fato não ocorresse, fornecendo à diarista equipamento de segurança e exigindo cuidados na realização do trabalho na residência ("segurança imprescindível ao exercício de atividade laboral"). 

Dessarte, a corte deu provimento ao recurso e determinou o retorno dos autos ao TRT1 "a fim de que prossiga no julgamento das pretensões indenizatórias como entender de direito". (Fonte TST).

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