Na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda - Pessoa Física (IRPF) do Exercício de 2020, o empregador doméstico não terá a possibilidade de deduzir a parcela relativa à Contribuição Previdenciária do Empregador Doméstico
No Exercício Fiscal 2020 (Ano-Calendário 2019) o empregador doméstico não poderá deduzir do imposto de renda devido ao Leão, o valor gasto com a Previdência Social da sua empregada. Isso resultará, ao mesmo tempo, no aumento da arrecadação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (fato do interesse imediato da equipe econômica do governo federal) e, certamente, mais desemprego entre os trabalhadores domésticos (com a decisão dos patrões que perderam – pelo menos neste ano – esse benefício fiscal concedido desde 2011).
Esse fato foi motivado pela inércia dos parlamentares da base governamental do governo Bolsonaro, que deixaram o projeto de lei tramitar a passos curtos no Senado Federal (SF) e os deputados não tiveram o tempo necessário para discussão e votação na câmara. A lei anterior concedia essa dedução do imposto devido durante cinco anos (venceu em 2019) e, por isto, o senador José Antônio Reguffe (do partido PODEMOS, RJ) apresentou, em 26 de março de 2019, o Projeto de Lei nº 1766, para prorrogar por mais cinco anos esse benefício, porém a votação somente ocorreu em outubro.
A Câmara dos Deputados (CD) não votou o projeto a tempo e o benefício não poderá ser usufruído pelos patrões domésticos em 2020 e, não creio que isso voltará a acontecer diante da postura do ministro da Economia, Paulo Guedes.
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