sábado, 21 de dezembro de 2019

POR FALAR EM JUIZ DAS GARANTIAS

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 10372, de 2018, apelidado de "Pacote anticrime e de combate à corrupção", que visa reformar a legislação penal e processual penal brasileira, foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal (SF) no dia 11 deste mês, sob a seguinte ementa: "Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal" e, imediatamente, encaminhado à Presidência da República (PR) para sanção.

O projeto de lei originário, fruto das sugestões técnicas apresentadas à Câmara dos Deputados (CD) pelos ministros Alexandre de Morais (Supremo Tribunal Federal) e Sérgio Moro (Ministério da Justiça e Segurança Pública), não continha algumas das normas do texto ora aprovado, que foram inseridas durante a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados. Esse fato, no jargão político, é chamado "jabuti". Um desses jabutis introduzidos no projeto de lei   o mais atacado pelos defensores da lava-jato  é o que cria a figura do juiz das garantias, magistrado encarregado de controlar a realização dos atos do processo penal para assegurar o respeito aos direitos fundamentais do acusado; juiz que não poderá  julgar a ação penal. 

A mim pereceu ocorrer uma espécie de surpresa generalizada entre os membros dos movimentos e grupos que apoiam as ações do judiciário e as operações da Polícia Federal (PF), por causa dessa manobra bem sucedida de alguns deputados ora submetidos a investigação ou que podem vir a ser investigados.

Mas essa novidade não era desconhecida do Congresso Nacional, porquanto, em 2009, o Senado Federal, na época presidido pelo senador José Sarney, acolheu proposta de reforma do Código de Processo Penal brasileiro, proveniente do trabalho da uma comissão de juristas, presidida pelo ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo texto introduz no nosso sistema processual penal a figura do Juiz das Garantias. A matéria também consta do PL nº 7987/2010, de autoria do deputado Miro Teixeira, que acolheu proposta do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

O ministro Sérgio Moro já declarou à imprensa que vai sugerir ao Presidente Jair Bolsonaro o veto aos artigos inerentes à matéria, porque a sua implementação é inviável diante das dificuldades com relação aos recursos humanos e materiais que o Poder Judiciário se defronta, especialmente no que diz respeito ao número de juízes. Resta-nos aguardar a decisão do Presidente da República.

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