domingo, 16 de outubro de 2016

Ministro Gilmar Mendes concedeu liminar sustando os efeitos da Súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho






O relator do processo, Ministro Gilmar Mendes, durante sessão do STF
  (Foto Google)                         
Para garantir a eficácia da decisão, o relator
no STF suspendeu todos os processos em tramitação
na Justiça do Trabalho que tratam da aplicação do princípio da ultratividade de acordos e convenções coletivas 



ministro Gilmar Mendes, relator do Processo ADPF 323-DF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo Tribunal Federal (STF),  deferiu liminar na última sexta-feira (14) para suspender os efeitos da Súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tal súmula existe desde 1988 e tinha sido alterada pela corte máxima trabalhista em 2009, quando decidiu aplicar aos contratos individuais de trabalho o princípio da ultratividade das normas instituídas em acordos e convenções coletivas do trabalho, ou seja, impõe que tais cláusulas normativas integrem os pactos individuais de trabalho, mesmo após expirada a vigência dessas convenções.

O pedido foi formulado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) e a decisão cautelar acolheu a tese de que a S. 277 do TST contraria as regras constitucionais de legalidade e separação de Poderes da República.  Matéria divulgada pelo “Notícia do STF” no site do tribunal destaca que o ministro relator enfatizou que “da análise do caso extrai-se indubitavelmente que se tem como insustentável o entendimento jurisdicional conferido pelos tribunais trabalhistas ao interpretar arbitrariamente a norma constitucional”.

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