O relator do processo, Ministro Gilmar Mendes, durante sessão do STF
(Foto Google)
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Para garantir a
eficácia da decisão, o relator
no STF suspendeu todos os processos em tramitação
na Justiça do Trabalho que tratam da aplicação do princípio da ultratividade de acordos e convenções coletivas
O ministro Gilmar Mendes, relator do Processo ADPF 323-DF
(Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo Tribunal
Federal (STF), deferiu liminar na última sexta-feira
(14) para suspender os efeitos da Súmula nº 277 do Tribunal Superior do
Trabalho (TST). Tal súmula existe
desde 1988 e tinha sido alterada pela corte máxima trabalhista em 2009, quando
decidiu aplicar aos contratos individuais de trabalho o princípio da
ultratividade das normas instituídas em acordos e convenções coletivas do
trabalho, ou seja, impõe que tais cláusulas normativas integrem os
pactos individuais de trabalho, mesmo após expirada a vigência dessas convenções.
O pedido foi formulado pela
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) e a decisão cautelar
acolheu a tese de que a S. 277 do TST contraria as regras constitucionais de legalidade
e separação de Poderes da República. Matéria
divulgada pelo “Notícia do STF” no site do tribunal destaca que o ministro relator enfatizou que “da análise do caso extrai-se indubitavelmente
que se tem como insustentável o entendimento jurisdicional conferido pelos
tribunais trabalhistas ao interpretar arbitrariamente a norma constitucional”.
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