sexta-feira, 6 de março de 2015

STF decidirá se a contribuição previdenciária pode incidir sobe o 13º salário, gratificação de férias e horas extraordinárias

O mérito de ação originária da Seção Judiciária de Santa Catarina da Justiça Federal será decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de recurso extraordinário (RE 593068) interposto por Cátia Mara de Oliveira de Melo, em processo que litiga em face da União. 

A recorrente pretende excluir a incidência da contribuição previdenciária sobre parcelas não incorporáveis aos proventos da inatividade do servidor público, tais como, a gratificação natalina, a gratificação de 1/3 das férias anuais e horas extraordinárias, tese rejeitada pela  Segunda Turma Recursal daquela Seção Judiciária.

Em maio de 2009, quando ainda era relator o ministro Joaquim Barbosa, o STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional e, de lá para cá, a corte teve de apreciar inúmeras petições de interessados em ingressar no feito, tendo admitido diversos como amicus curie e vários outros como terceiros interessados. 

A lide merece nossa atenção porque embora envolvendo relação jurídica de servidor público com o Estado a decisão do STF poderá se refletir na relação empregatícia, porque a questão envolve direitos dos trabalhadores e servidores públicos amparados pela Constituição Federal (art. 7º, incs. VIII, XVI e XVII).

O julgamento foi iniciado na Sessão do Pleno de anteontem (4), com os votos dos ministros Roberto Barroso (novo Relator), Rosa Weber (ambos dando provimento parcial ao recurso) e Teori Zavaski (negando provimento) e pedido de vista dos autos do ministro Luiz Fux. A propósito, o Parecer da Procuradoria Geral da República é pelo provimento do recurso.

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