Foto Receita Federal |
Diversas categorias
profissionais
já estão obrigadas
a lançar também o CPF
dos clientes nos
recibos de pagamento de honorários
por serviços prestados
a partir de janeiro
deste ano
Instrução normativa da Secretaria da Receita Federal publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de dezembro de 2014, dispondo sobre orientação aos contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física quanto ao Recolhimento Mensal Obrigatório (o chamado Carnê-Leão), estabelece a exigência de médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advoga-dos, psicólogos e psicanalistas informarem o número do seu registro profissional, bem como o CPF de cada cliente, no recibo de pagamento dos serviços profissionais prestados emitidos para clientes.
Para esse fim, o Leão adotou os seguintes códigos para os profissionais alcançados pela Instrução Normativa RFB nº 1531/2014: médico (225), odontólogo (226), fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional (229), advogado (241) e psicólogo e psicanalista (255).
Segundo esclarecimentos prestados, a Receita Federal alerta que, sem essa exigência, os profissionais liberais acima mencionados, obrigados a utilizar o Carnê-Leão certamente terão problemas com o Imposto de Renda 2016, porque cairão na malha fina.
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