sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

ADVOGADA TEM VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM ESCRITÓRIO

Uma advogada conseguiu o reconhecimento de vínculo de emprego com o escritório no qual atuava, em julgamento de recurso ordinário (processo nº 0001184-34.2011.5.01.0072) pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. O colegiado considerou que, diferentemente do que afirmava a banca de advogados associados, a autora da reclamação trabalhista não exercia suas funções na qualidade de associada, mas sim sob supervisão de outros profissionais. A decisão, unânime, reformou a sentença, de 1ª instância.
A advogada trabalhou no escritório entre fevereiro de 2010 e agosto de 2011. Nesse período, recebeu como remuneração valores fixos que variaram entre R$ 1 mil e R$ 1,6 mil, além de participação nos ganhos obtidos em algumas ações. De acordo com testemunhas ouvidas ao longo do processo, as atividades da reclamante eram supervisionadas por outros advogados - o que configura a subordinação jurídica, um dos requisitos da relação de emprego. No escritório, havia, inclusive, um plano de cargos e salários.
A vasta prova carreada aos autos leva à conclusão de que a reclamante não exercia seus misteres na forma prevista no contrato de associação firmado entre as partes, mas sim de forma subordinada à ré, sem autonomia, com pessoalidade, habitualidade e onerosidade, pois seus trabalhos estavam sujeitos à aprovação de seus superiores hierárquicos, advogados que como ela eram promovidos à função de supervisor, estava sujeita ao controle de horários e percebia remuneração mensal fixa”, observou o desembargador José Antonio Piton, relator do acórdão.
Para o magistrado, “havia, na verdade, entre as partes verdadeiro contrato de trabalho camuflado de associativo com o fim de burlar a legislação trabalhista”.
Com o reconhecimento do vínculo empregatício, o escritório terá de pagar à advogada horas extras, férias integrais e proporcionais mais 1/3, décimos terceiros salários e vale-transporte. O valor da condenação foi arbitrado em R$ 40 mil. (Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - TRT/RJ)

sábado, 17 de janeiro de 2015

Conflitos trabalhistas na China. Cena déjà vu


Desde 2011 algumas lideranças sindicais e milhares de trabalhadores chineses realizam manifestações nas fábricas e ruas de cidades dos distritos fabris contra a falta de leis protetoras. 

São greves contra cortes salariais, atraso no pagamento dos salários, pensões e seguro-desemprego. Coisa nunca vista antes - para muitos cena inimaginável mesmo - vem acontecendo desde então em alguns centros produtivos. 

Podemos concluir que isso talvez seja resultado do sucesso do crescimento do "capitalismo" chinês no cenário mundial, hipótese esta aliás mencionada pela Esquerda Marxista (organização política que é o braço brasileiro da Corrente Marxista Internacional), na matéria títulada "China: crescentes greves, corrupção e dívida são os arautos da próxima Revolução" (em www.marxismo.org.br).

Isso nos lembra os graves acontecimentos ocorridos na Europa e nos Estados Unidos da América, no final do século XIX, quando trabalhadores e ativistas foram aprisionados (em alguns países muitos deles foram mortos) durante repressão aos movimentos reivindicativos de melhores condições de trabalho. Fábricas e outros estabelecimentos foram queimados, máquinas e produtos destruídos e trabalhadores mortos, feridos ou presos foram cenas vistas com frequência nos primeiros momentos da luta dos sindicalistas contra as autoridades encarregadas da ordem pública na Inglaterra, França, Alemanha, Itália e Estados Unidos pelo o completo abandono dos trabalhadores.

Esses movimentos trabalhistas coincidem, em termos temporais, com a criação dos sindicatos de trabalhadores (proibidos de existir em todo o mundo até fins do século XVIII), elemento que não só uniu os operários, criando com essa associação, laços mais profundos entre eles, como também fortaleceu os movimentos reivindicatórios ao atrair lideranças comprometidas com os destinos dos trabalhadores.

Voltando à China. Uma série de greves - só em 2014 houve cerca de 1300 greves no país - vem acontecendo em centros industriais chineses lideradas por trabalhadores saídos das áreas rurais forçados pela falta de trabalho e condições miseráveis de vida e atraídos pelo bum desenvolvimentista das indústrias chinesas desde a última década dos anos de 1900. Um desses líderes é Zhou Shoufang, 59, lider dos trabalhadores de uma fábrica de brinquedos, enquanto Zhou Yongkang, empregado do estado, alerta a nova elite chinesa e a burocracia estatal para a necessidade de estabelecerem um regime de gestão capaz de enfrentar os movimentos trabalhistas que se multiplicam na China. 

No mesmo diapasão matéria veiculada pelo The Wall Street Journal (em www.stj.com) que destaca palavras do operário Cao Zhanping, 40, ponderando que "a sociedade deve tomar cuidado com as pessoas que trabalham duro" e sem garantias trabalhistas e previdenciárias - acrescentamos.

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Profissionais liberais estão obrigados a registrar o CPF dos clientes nos recibos de pagamento

Foto Receita Federal

Diversas categorias
profissionais
já estão obrigadas 
lançar também o CPF
dos clientes  nos 
recibos de pagamento de honorários
 por serviços prestados 
a partir de janeiro
 deste ano


Instrução normativa da Secretaria da Receita Federal publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de dezembro de 2014, dispondo sobre orientação aos contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física quanto ao Recolhimento Mensal Obrigatório (o chamado Carnê-Leão), estabelece a exigência de médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advoga-dos, psicólogos e psicanalistas informarem o número do seu registro profissional, bem como o CPF de cada cliente, no recibo de pagamento dos serviços profissionais prestados emitidos para clientes.

Para esse fim, o Leão adotou os seguintes códigos para os profissionais alcançados pela Instrução Normativa RFB nº 1531/2014: médico (225), odontólogo (226), fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional (229), advogado (241) e psicólogo e psicanalista (255).

Segundo esclarecimentos prestados, a Receita Federal alerta que, sem essa exigência, os profissionais liberais acima mencionados, obrigados a utilizar o Carnê-Leão certamente terão problemas com o Imposto de Renda 2016, porque cairão na malha fina.

Nota de esclarecimento

  Por motivo de doença as postagens neste blog estão suspensas a partir de hoje (7/1/2025) .