A expressão resultante da combinação da
palavra inglesa dumping (que
significa descarregamento em massa, liquidação a preços baixos de mercadorias
encalhadas, oferta de produtos no mercados com preços muitas vezes abaixo do
custo de produção para conquistar mercado) com o vocábulo português social – relativo à sociedade, que diz
respeito à firma, comunidade ou à própria sociedade – nomeia um fenômeno que se
tornou a mais nova preocupação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da
Justiça do Trabalho (JT) no Brasil: o dumping
social.
Objeto de ações de autoridades administrativas
e judiciais nos Estados Unidos da América e países da Europa, desde os primeiros
anos da década de 1990, o assunto mereceu destaque quando uma empresa instalada
em Liége, Bélgica, foi transferida por seus dirigentes para a Irlanda a fim de
evitar os altos custos fiscais de produção em território belga. Foi caracterizado como dumping fiscal.
Também teve grande repercussão na
imprensa internacional o chamado dumping
tóxico quando se descobriu que uma empresa petrolífera holandesa despejou, em
rios nas proximidades da cidade de Abidjan (Costa do Marfim), um produto
altamente tóxico à base de óleo e iodo, causando danos ambientais e vitimando cerca
de 30.000 pessoas, algumas delas fatais.
Flora Lewis, jornalista do The New York
Times escreveu, na edição de 24 de julho de 1993, que “o trabalho organizado, com
mais investimento na proteção dos membros do grupo do que na criação de novos
postos de trabalho, está aflito com o fenômeno do "dumping social", a
frase do dia. Ele refere-se a uma
demanda por proteção não apenas contra mercadorias em excesso descarregadas em
um mercado estrangeiro, mas também contra uma concorrência efetiva com base em
baixos salários e baixo ou nenhum gasto com benefícios sociais dos
trabalhadores”.
No Brasil, o fenômeno já tomou corpo e
está sendo compreendido como “a prática
contumaz de descumprir a legislação trabalhista, a ponto de prejudicar a
concorrência”, segundo conceito adotado por Cássia Almeida, Lino Rodrigues
e Ronaldo D’Ercole, da equipe de economia do jornal O Globo, conforme edição de
22 de dezembro de 2013. O que chamou a atenção do periódico carioca foi a
vultosa quantia envolvendo indenizações por dumping
social no país em diversos processos que tramitam na Justiça do Trabalho, resultantes
de ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho.
Conforme estimativa dos órgãos da imprensa, as ações
trabalhistas em andamento em tribunais e varas do trabalho, atingem mais de 200
milhões de reais em multas impostas pela fiscalização.
Para o desembargador José Augusto
Rodrigues Pinto, do Tribunal Regional do Trabalho mineiro (3³ Região), o
conceito de dumping social “corresponde à deterioração do contrato individual de
emprego em benefício do lucro do empregador com sacrifício das obrigações e encargos
sociais tutelares do empregado”. Nesse
sentido, considera-se que além do prejuízo causado pelo desequilíbrio na
capacidade de concorrência das empresas é certo que a massa trabalhadora é afetada
com o descumprimento das normas legais trabalhistas e previdenciárias.
O
quadro nacional revela que empresas estão sendo processadas por diversos
motivos, não cumulativos, tais como: exigência por logo tempo de jornadas de trabalho excessivas, registros
falsos nos cartões de ponto, não atendimentos às normas de segurança e medicina
do trabalho, terceirização ilegal e uso indevido de jovens aprendizes, reduzindo assim consideravelmente os custos da mão de obra ao desrespeitar a legislação trabalhista e
causar danos à sociedade.
O
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que essas empresas foram
autuadas mais de uma vez por descumprimento de normas trabalhistas e o MPT
assinala ainda que algumas delas não cumpriram o Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) que acordaram com a Procuradoria Regional do Trabalho (PRT).
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