quarta-feira, 6 de setembro de 2017

TAL COMO O BRASIL, A FRANÇA TENTA MODERNIZAR A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Emmanuel Macron, Presidente
da república francesa

Atualizado em 7/9, às 10:00h

           Desde quando era ministro do governo de François Hollande,  o atual Presidente da França, Emmanuel Macron, articula a reforma do Código do Trabalho 



Retomando o tema, começo destacando as últimas estatísticas publicadas na imprensa especializada francesa a respeito da reforma da legislação trabalhista. O texto-base da agora chamada Reforma Macron já tem quase 3.400 páginas, a maioria delas contendo novas regras sobre demissões, previdência social (saúde e aposentadoria) e negociação coletiva.

          Isso ocorre após meses de intensas e tensas negociações e cerca de 50 reuniões. O Presidente Emmanuel Macron avançou no processo legislativo, ao serem aprovadas as ordonnances (textos de lei, no nosso direito) do processo de reforma do Código do Trabalho, de 1910, aalterado em 1973. Dessa maneira, o presidente está autorizado pelo Parlamento francês a legislar por decreto.



Na última quinta-feira (31/8) o Primeiro Ministro Edouard Philippe e a ministra do trabalho, Muriel Pénicaud, apresentaram aos representantes do governo e aos atores sociais essas ordenanças da reforma trabalhista contendo em si 36 medidas que objetivam renovar, modernizar e flexibilizar a legislação obreira francesa. Ele se comprometeu a entregar essas ordenanças ao Conselho de Ministros no dia 22 deste mês.


                 O jovem Presidente Emmanuel Macron e  o Primeiro-ministro Edouard Philippe, dizem que a reforma deve “mudar 
mentalidade do Código do Trabalho”


Porém, as grandes entidades sindicais como a Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT) e a França Rebelde (FI em francês), que qualificam essa reforma legislativa de “golpe social”, afirmam que essas medidas certamente “generalizarão a precariedade dos direitos trabalhistas” e, por isso, já programaram protestos para este mês de setembro, acreditando que Emmanuel Macron recuará – tal como aconteceu com François Hollande, em 2016, quando o anúncio de reforma gerou manifestações de trabalhadores e estudantes, inicialmente ordeiras, que logo se tornaram predatórias, nas ruas e praças de Paris.

Emanuel Macron, que foi ministro da Economia e Finanças no governo de Hollande, vem aperfeiçoando o projeto de reforma do Código do Trabalho sobre quatro grandes eixos, a saber: atuação dos tribunais trabalhistas, negociação no âmbito das pequenas empresas, reestruturação do modelo de representação sindical e hierarquia das normas reguladores do direito do trabalho.

As medidas concernentes ao primeiro eixo visam, entre outros alvos, à harmonização dos valores das indenizações por dispensa sem justa causa fixadas pelos conceils de prud’homme (órgãos de 1º grau) e câmaras trabalhistas que, segundo aferiu o governo, têm pesado a mão nas condenações. A meta é definir um piso e um teto para essas sanções pecuniárias devidas aos empregadores dispensados para que sejam compatíveis com a realidade da economia da União Europeia (UE), bem como reduzir as possibilidades de recurso às cortes superiores.

Quanto ao segundo sustentáculo destacado, o governo pretende ampliar a capacidade de trabalhadores e empresas que não estejam obrigadas a ter delegado sindical (hoje essa norma se aplica as empresas que não tenham mais de dez empregados) ajustarem cláusulas reguladoras do contrato de trabalho sem a intervenção do sindicato da categoria. O conceito de pequena empresa passará a referir-se aos empreendimentos com até 19 empregados. Ademais, as empresas que mantenham entre 20 e 50 empregados poderão negociar com um empregado eleito por sindicato.

No que diz respeito ao terceiro eixo o atual sistema de representação sindical, vasto e variado (delegados do pessoal, comité de empresa e o comité de higiene, seguridade e de condições de trabalho) serão compactados: a reforma Macron pretende criar Conselhos de Empresa, incorporando todas essas diversas instâncias em uma entidade somente. 

O quarto eixo assemelha-se ao lema “o acordado prevalece sobre o legislado” da reforma Temer que altera significativamente a nossa Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele dá mais liberdade às partes do contrato de trabalho na negociação de cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, retirando dos sindicatos essa hegemonia. Também será possível aos empregadores negociarem a rescisão contratual coletiva sem intervenção dos sindicatos.

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