terça-feira, 6 de outubro de 2020

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECOMENDA MEDIDAS E DIRETRIZES PARA O TELETRABALHO E O "HOME OFFICE"

Antes de mais vou considerar as hipóteses que estão em jogo neste momento, que são o teletrabalho, o trabalho remoto e o home offfice. A legislação trabalhista nacional e internacional definem as modalidades de prestação dos serviços que o trabalhador se obriga por força do contrato de trabalho mantido com o empregador. Vejamos, em seguida, tais conceitos em linguagem singela.

O teletrabalho, como o próprio prefixo grego tele explicita, é o realizado fora da empresa, ao longe, a distância. Como dispõe a nossa Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata-se da "prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo" (art. 75B, caput)trabalho remoto, por sua vez, é aquele levado a efeito fora da planta da empresa, mas não na residência do trabalhador, e trabalho a domicílio é o executado na habitação fixa do trabalhador ou noutro lugar por ele escolhido, sem vigilância direta do empregador (direito trabalhista espanhol, português, francês e de outros países da União Europeia).

Através da Nota Técnica nº 17/2020, de 10 de setembro de 2020, o Ministério Público do Trabalho (MPT), após longa e exaustiva consideranda insta as empresas, os sindicatos e os órgãos da administração pública a observarem as dezessete regras elaboradas pelo Grupo de Trabalho GT Covid-19 e Grupo de Trabalho GT Nanotecnologia, para uso da mão de obra no teletrabalho e home office durante o período da pandemia do novo coronavírus.

Considero esta iniciativa do MPT – embora esteja recebendo críticas negativas de parte dos economistas e pessoal de RH – muito boa e oportuna, porque os procuradores do trabalho tentam reorganizar o funcionamento do mundo do trabalho diante dos problemas gerados pela crise do Covid-19, evento que afetou não apenas os aspectos jurídicos da segurança e medicina do trabalho, mas também os fatores econômicos, especialmente os relacionados ao teletrabalho e o trabalho longe da empresa (como, por exemplo, garantia do emprego e da renda, ética profissional digital, estresse do isolamento social, adaptação do ambiente doméstico às exigências do trabalho profissional, observância das regras jurídicas consolidadas e esparsas aplicáveis à espécie, respeito aos costumes familiares etc.).

É claro que, sem a cooperação dos empregadores, líderes sindicais e gestores públicos, a iniciativa do MPT será inútil. Cabe aos experts e à mídia profissional esclarecer a esses atores sociais que as dificuldades ora enfrentadas podem ser contornadas ou, em alguns casos, eliminadas, e a massa de trabalhadores afetada pela virulência do coronavírus que o Estado e seus agentes estão alertas com relação aos efeitos dessa pandemia.

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

O home office no Brasil veio para ficar ou não?

O título da matéria deixa evidenciada minha dúvida a respeito da aceitação do trabalho remoto no país como um meio permanente de prestação do trabalho remunerado.

Segundo dados recentes da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (Pnad) revelados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há 4,7 milhões de pessoas afastadas do trabalho compulsoriamente devido ao distanciamento social imposto pelo Covid 19, enquanto que 18,3 milhões de pessoas aptas não procuram trabalho por causa da pandemia ou por falta de trabalho próximo donde moram. Isso é muita gente fora do mercado de trabalho.

A mesma pesquisa nos dá conta de que o regime de trabalho home office atingiu, na semana de 2 a 8 de agosto passado, o total de 8,6 milhões de pessoas. Desse total 1,5% dos trabalhadores têm instrução de nível médio incompleto, fundamental completo ou incompleto ou nenhuma instrução, e que 31,1% têm curso superior completo ou pós-graduação. É muito desequilíbrio no nível de instrução dos trabalhadores para as necessidades de um país no estágio de desenvolvimento do Brasil.

Agregam-se a isso a qualidade baixa do sinal da internet e a diferença social (desigualdade econômica) entre as populações das regiões Norte e Nordeste e demais regiões do país.

Essas ressalvas que ora faço dão conta dos problemas sérios que hoje afetam o mercado de trabalho brasileiro. Não é um problema jurídico. Não se trata somente de encontrar meios paliativos - digamos assim - para aliviar as consequências da pandemia do novo coronavírus. 

As autoridades encarregadas da política econômica devem entender que a globalização exige que os países dominem, em caráter permanente, as diversas variáveis que afetam o trabalho remunerado. Precisamos, imediatamente, reduzir o custo Brasil (um dos mais altos do mundo), flexibilizar com moderação a legislação trabalhista (como fizeram os países europeus avançados), estimular novos tipos de contratação, como trabalho por metas e não por hora (Chile), estimular os trabalhadores a melhorar o seu nível de instrução (Argentina e Uruguai), qualificar as cidades que não produzem e sobrevivem às custas de verbas federais a descobrirem o seu verdadeiro destino no contexto nacional: agronegócio, turismo, indústria leve, pólo educacional etc.

Sei que não é uma tarefa fácil, porém, quanto mais tarde decidirmos enfrentar essa realidade que nos faz andar de lado em termos de progresso, mais difícil será mudá-la no futuro.

sexta-feira, 24 de julho de 2020

Este blog não sofreu qualquer tipo de intervenção judicial

ATENÇÃO! 

Fui informado por leitores deste blog que assistiam, no final desta tarde, o Jornal das 18 horas da Globo News, que a jornalista Isabela Camargo anunciou a suspensão das contas de aliados e apoiadores do Presidente Jair Bolsonaro por ordem do ministro Alexandre de Morais, que preside o inquérito das fake news. Entre eles estaria o blogger Aloísio Santos (assim foi pronunciado o nome)

Creio que se trata de homonimia fonética já que o meu nome é pronunciado desse modo. Na pronúncia da repórter a fonética foi a mesma, porém deve ser contas do blog do Aluizio dos Santos.

Mas, por outro lado, pode se tratar do blogueiro Allan dos Santos, um dos acusados de publicar ou financiar a rede de fake news. A repórter pode ter-se equivocado ao nomear o blogueiro. 

De acordo com a reportagem do G1, esse blogger está envolvido com publicações em redes sociais objeto da investigação determinada pelo ministro Tóffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), pela prática dos crimes de ameaça e contra a honra de ministros da corte.

sexta-feira, 17 de julho de 2020

FRAUDES DURANTE O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA - Brasil e França enfrentam milhares de golpes no pagamento do auxílio emergencial


Embora não seja exclusivo de nós, latinos, o comportamento de tirar vantagem em tudo é um traço que sobressai na nossa formação social


No Brasil a fraude dos beneficiários do auxílio emergencial

O maior problema ocorrido em nosso país na concessão dos R$ 600,00 mensais do auxílio emergencial aos desamparados afetados pela pandemia do Covid-19 foi o elevado número de pessoas que se inscreveram na Caixa Econômica Federal (CEF), para recebimento do benefício, ao qual não tinham direito. Em razão disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) que identificou essa tampa, oficiou ao Ministério Público Federal (MPF) que decidiu investigar todos que se envolveram nesses fatos. Esse benefício previdenciário transitório hoje está regulado pela Lei nº 14.020, de 6 de julho fluente.

Relevante destacar, como o fez o juiz do trabalho Marcelo Segal, do TRT da 1ª Região, que estão excluídos do auxílio emergencial instituído pela Medida Provisória nº 936/2020 que, na Câmara dos Deputados (CD) tramitou através do Projeto de Lei nº 15/2020, para vigência durante o período de calamidade do novo coronavírus, os servidores dos entes da administração pública direta e indireta e de organismos internacionais; quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou o seguro desemprego; recebe a bolsa de qualificação profissional ou ocupe cargo em comissão na administração pública.

As agências do governo envolvidas na execução desse programa emergencial, logo após o pagamento da primeira parcela do auxílio, revelaram que tinham sido identificadas milhares de fraudes praticadas por servidores públicos civis (134 mil) e militares (73,2 mil), trabalhadores formais já amparados por lei de proteção ao emprego, tais como os que tiveram o contrato suspenso ou submetidos ao regime de redução de jornada e do salário (200 mil), desvalidos inscritos em outros programas previdenciários (211 mil) e, ainda, gente que se inscreveu no programa da MP 936/2020, com CPF de pessoas falecidas (16 mil). O total de golpistas passou de 600 mil.  

Na França a fraude do "empresariado"

Em França, a fraude não partiu dos trabalhadores nem dos empregadores, mas sim de pessoa ou grupos organizados que a praticaram diretamente contra o Estado, com relação aos obreiros supostamente submetidos ao regime legal do chômage partiel (desemprego parcial), condição juridicamente similar ao nosso instituto da redução temporária da jornada de trabalho e do salário, adotado lá como cá  para evitar o desemprego em massa.

A hipótese do desemprego parcial está prevista no artigo R 5122-1 do Código do Trabalho francês, nos casos de redução do horário de trabalho ou do fechamento parcial ou total de estabelecimento, por motivo justificado na lei trabalhista. Nesses casos, o Estado garante a remuneração bruta do trabalhador por meio de uma indenização às empresas, durante o período do desemprego técnico.

Na França, o golpe maior foi caracterizado por solicitação do subsídio parcial (indenização) devido pelo Estado às empresas pelos salários supostamente pagos aos trabalhadores submetidos à redução de horas de trabalho, com indicação falsa da denominação social de empresas e dos respectivos números no SIRET (equivalente ao nosso CNPJ).

O Ministério Público de Paris investiga o que entendeu chamar de “fraudes maciças no desemprego parcial”, golpe que gerou prejuízo de cerca de 1 milhão e 700 mil euros aos cofres públicos. De acordo com membros da promotoria francesa a fraude poderia ter atingido valor superior a 7 milhões de euros se o Ministério Público não tivesse levado em consideração as denúncias recebidas e atuado a tempo.

terça-feira, 14 de julho de 2020

O Imposto Negativo de Paulo Guedes

A mídia profissional começa a comentar o fato de o ministro Paulo Guedes estar estudando a criação do imposto de renda negativo. O que é isto? 


Em recente entrevista o ministro da Economia repetiu o que disse há um ano, mais ou menos, quando explicava aos parlamentares o sistema de capitalização na reforma da Previdência Social, cujo projeto de emenda constitucional (PEC nº 6/ 2019) tramitava no Congresso Nacional (CN). 

Naquela ocasião – abril ou maio de 2019  não houve repercussão na imprensa desse modelo da capitalização, mas agora com a preocupação generalizada com as consequências da pandemia do novo coronavírus na economia, o tema voltou à pauta da equipe econômica. Os estudos estão em andamento.

Ministro Paulo Guedes (Foto es.wikipedia.org)
Em linhas gerais, o imposto de renda negativo se destina a socorrer os 36 milhões de trabalhadores informais (jardineiro, vendedor ambulante, barbeiro, cabeleireiro, manicure, passeador de cachorro, "piscineiro", passadeira, eletri-cista, pedreiro, pintor etc.) com um rendimento mensal a ser depositado em uma conta bancária  tal como ocorre com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)  cujo valor o trabalhador poderá sacar quando da sua aposentadoria.

Segundo entendimento dos integrantes da equipe de Paulo Guedes, essa proposta de capitalização tem chance efetiva de ser aprovada no CN porque, diferentemente da proposição anterior, a qual foi rejeitada pelos parlamentares em 2019, o Estado se responsabilizará pelo recolhimento mensal de 20% do valor declarado pelo trabalhador informal à Receita Federal como ganho pelos serviços prestados. Assim, além de receber os proventos da aposentadoria do INSS, o informal receberá na inatividade mais o valor dos depósitos feitos pelo Estado, conforme constar de lei.

RETORNO AO UNIVERSO JURÍDICO

Breve — esta é a minha expectativa — retornarei ao teclado formulando artigos, comentando acontecimentos e noticiando sobre direito e justiç...