sábado, 21 de dezembro de 2019

POR FALAR EM JUIZ DAS GARANTIAS

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 10372, de 2018, apelidado de "Pacote anticrime e de combate à corrupção", que visa reformar a legislação penal e processual penal brasileira, foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal (SF) no dia 11 deste mês, sob a seguinte ementa: "Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal" e, imediatamente, encaminhado à Presidência da República (PR) para sanção.

O projeto de lei originário, fruto das sugestões técnicas apresentadas à Câmara dos Deputados (CD) pelos ministros Alexandre de Morais (Supremo Tribunal Federal) e Sérgio Moro (Ministério da Justiça e Segurança Pública), não continha algumas das normas do texto ora aprovado, que foram inseridas durante a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados. Esse fato, no jargão político, é chamado "jabuti". Um desses jabutis introduzidos no projeto de lei   o mais atacado pelos defensores da lava-jato  é o que cria a figura do juiz das garantias, magistrado encarregado de controlar a realização dos atos do processo penal para assegurar o respeito aos direitos fundamentais do acusado; juiz que não poderá  julgar a ação penal. 

A mim pereceu ocorrer uma espécie de surpresa generalizada entre os membros dos movimentos e grupos que apoiam as ações do judiciário e as operações da Polícia Federal (PF), por causa dessa manobra bem sucedida de alguns deputados ora submetidos a investigação ou que podem vir a ser investigados.

Mas essa novidade não era desconhecida do Congresso Nacional, porquanto, em 2009, o Senado Federal, na época presidido pelo senador José Sarney, acolheu proposta de reforma do Código de Processo Penal brasileiro, proveniente do trabalho da uma comissão de juristas, presidida pelo ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo texto introduz no nosso sistema processual penal a figura do Juiz das Garantias. A matéria também consta do PL nº 7987/2010, de autoria do deputado Miro Teixeira, que acolheu proposta do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

O ministro Sérgio Moro já declarou à imprensa que vai sugerir ao Presidente Jair Bolsonaro o veto aos artigos inerentes à matéria, porque a sua implementação é inviável diante das dificuldades com relação aos recursos humanos e materiais que o Poder Judiciário se defronta, especialmente no que diz respeito ao número de juízes. Resta-nos aguardar a decisão do Presidente da República.

sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Ministério Público Federal denuncia o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil por crime de calúnia

O advogado Felipe de Santa Cruz é acusado pela Procuradoria da República de caluniar o ministro Sérgio Moro 

                                                                                                                    
O procurador da república Wellington Divino Marques de Oliveira, da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF), ajuizou denúncia em face do advogado Felipe de Santa Cruz Oliveira Scaletsky, Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com fundamento no art. 138 c/c art. 141, inc. II, ambos do Código Penal Brasileiro.

Felipe de Santa Cruz, Presidente da
Ordem dos Advogados do Brasil (Foto
Folha de São Paulo)
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o advogado teria praticado o crime de calúnia (art. 138, do CPB) ao acusar, em entrevista dada ao jornal Folha de São Paulo, que o ministro Sérgio Moro “usa o cargo, aniquila a independência da Polícia Federal...”, além de bancar o chefe de quadrilha no caso dos hackers, conforme relata o procurador autor da denúncia, que, por isto, considera haver também motivo agravante do crime, já que o denunciado acusa o ministro da Justiça e Segurança Pública de chefiar associação criminosa (art. 288, do CPB).

O membro MPF destaca, ainda, que o denunciado "utiliza o manto de uma das principais instituições no Estado Democrático Brasileiro para agir como militante político e impor sua visão política pessoal ao arrepio dos deveres institucionais da OAB" como uma das razões para pedir o afastamento liminar de Felipe de Santa Cruz das funções de Presidente da OAB.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

O porquê da escassez de matéria durante este ano

Quem consultou as estatísticas do blog constatou que, neste ano, o número de matérias publicadas foi bem inferior ao dos anos anteriores. Isto não foi causado por negligência, doença ou desestímulo. 

A alguns leitores mais próximos expliquei os motivos dessa diminuição de comentários, mas sinto-me obrigado a revelar neste espaço – que muito prezo as razões pelas quais me afastei, temporariamente, dos objetivos definidos na apresentação do blog. Devo explicações a todos aqueles que me prestigiam com o acesso a este sítio.

Como católico, leigo, atuante na Igreja há cinco décadas, fui atraído recentemente por determinados mistérios da fé e decidi inteirar-me de alguns fenômenos espirituais que orbitam em torno do Magistério da Igreja. Por isso, tive de dedicar-me ao estudo da demonologia (ciência muito antiga que, segundo o sacerdote e renomado biblista norte-americano John L. McKenzie, cuida das características, aspecto e ações dos demônios, a qual "penetrou no mundo helenístico e alcançou a Europa" - informa o padre). Essa ciência teria influenciado os gregos (alcançado os hebreus) e os romanos; chegou até nossos tempos. O misterioso "mundo" desses seres espirituais me atraiu.

Durante os últimos dez meses estive coletando material, pesquisando livros, revistas, filmes, obras de arte e arquivos públicos e privados disponíveis e consultei especialistas, a fim de formar um acervo de conhecimento que me permitisse publicar um livro a esse respeito. Durante todo esse tempo e mais dois meses, dediquei-me à redação do livro. 

A obra foi concluída e pode ser assim sintetizada: o que você deve saber sobre os demônios em linguagem acessível e sem superstição.


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O livro da editora portuguesa Chiado Books, está em pré-venda no site das livrarias SARAIVA, TRAVESSA e MARTINS FONTES (PAULISTA).

sexta-feira, 5 de julho de 2019

Em vídeo o Papa Francisco apela a juízes para que sejam isentos nos julgamentos

A recomendação de Sua Santidade terá sido dirigida à magistratura brasileira por causa do ministro Sérgio Moro ou é apenas mera coincidência?


Papa Francisco (foto Vatican News)

Nesta manhã de sexta-feira (5) a imprensa mundial divulgou um vídeo do Santo Padre contendo mensagem dirigida aos juízes, com o seguinte teor:

"Dos juízes dependem decisões que influenciam os direitos e os bens das pessoas. 
Sua independência deve ajudá-los a serem isentos de favoritismos e de pressões que possam      contaminar as decisões que devem tomar. 
Os juízes devem seguir o exemplo de Jesus, que nunca negocia a verdade. Rezamos para que todos aqueles que administram a Justiça operem com integridade e para que a injustiça que atravessa o mundo não tenha a última palavra."

Muitos milhares daqueles que já acessaram o twitter Papa Francisco@Pontifex se perguntam se o Santo Padre Francisco preparou essa oração tendo em mente o ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça e Segurança Pública do Brasil (por causa das revelações do site The Intercept) ou se pretende sensibilizar todos os juízes do mundo para que se mantenham fiéis ao compromisso que fazem de "cumprir e fazer que se cumpram as leis", quando assumem esse cargo por concurso público ou nomeação para tribunais?

Acompanho de perto os pronunciamentos do papa e tenho certeza de que ele não gravou essa mensagem pensando no ex-juiz Moro ou na justiça brasileira; primeiro, porque ele não costuma mandar recado para que alguém ou algum grupo social alvo "vista a carapuça" - ele é sempre direto nos seus recados, documentos e homilias. Ademais, por ser uma edição com o selo da Santa Sé, com áudio em termos de oração para a rede mundial católica o Papa Francisco jamais se apoiaria em uma mensagem de fé para criticar membros de uma instituição à qual ele deposita confiança de que seus membros sigam "o exemplo de Jesus" - destaca.

quarta-feira, 19 de junho de 2019

Governo federal libera o trabalho em domingos e feriados para diversas categorias

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, assinou portaria autorizando, em caráter permanente, o trabalho nos domingos e dias feriados. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feita (19), na Seção 1.

Rogério Marinho
As atividades laborais cujo trabalho foi permitido nesses dias pertencem aos seguintes setores da economia: indústria, comércio, transportes, comunicações, publicidade, educação, cultura, serviços funerários, agricultura e pecuária. A este grupo de atividades se juntam às 72 outras que já tinham autorização para funcionar nesses dias.

Segundo palavras do secretário, esta iniciativa do Poder Executivo levou em conta os princípios adotados pelo governo no sentido de dar seguimento à flexibilização da legislação trabalhista, complementando a reforma recente da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

A Agência Brasil (AB) destacou que o secretário afirmou em rede social que "com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas" e, como determina, a CLT, esses trabalhadores terão folga em outro dia da semana.

RETORNO AO UNIVERSO JURÍDICO

Breve — esta é a minha expectativa — retornarei ao teclado formulando artigos, comentando acontecimentos e noticiando sobre direito e justiç...