segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Entrou em vigor a reforma da legislação trabalhista. E agora, José?

Há um mês e pouco entrou em vigor a reforma da legislação trabalhista e, até agora, não se concretizaram as previsões negativistas das associações de juízes do trabalho e dos procuradores do trabalho, compartilhadas pelos auditores fiscais do trabalho. Também não ocorreram as dispensas em massa denunciadas pelas centrais sindicais e movimentos sociais, como consequência da alegada precarização do direito do trabalho no Brasil.

Contudo, a isenção me impõe uma postura austera: ainda não vi razão para se comemorar o tal avanço nos índices sócio-econômicos anunciados pelo governo após a entrada em vigor da reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pela minha longa vivência no mundo do trabalho considero necessário um período mais longo no acompanhamento dos resultados concretos da reforma para que se afirme o sucesso da sua edição.


O que ficou evidenciado é o modo de atuar de grupos que desejam que a reforma Temer não dê certo. Entre eles estão os sindicalistas profissionais (agentes satélites das entidades que sempre viveram às custas da contribuição sindical), os líderes políticos egressos do sindicalismo de cabresto (cujos partidos hoje dominam os sindicatos do país) e os juristas, magistrados e militantes simpatizantes da legislação getulista de 1943, com as adaptações e remendos posteriores. Como amigo e admirador do ministro Arnaldo Süssekind tive chance de debater esse tema particularmente com ele; que sempre me "convenceu" de que ainda não era o momento social para tal decisão legislativa. 


Para o bem do país, temos de afastar do nosso cotidiano a ideia de que todo trabalhador é incapaz de praticar os atos da vida civil sem a proteção do juiz do trabalho, do procurador do trabalho ou do auditor fiscal do trabalho. Os países mais avançados na legislação social  (trabalhista e previdenciária) da Europa e do continente americano já encontraram outro caminho legal, deixando – tal como no direito civil  que os contratantes dirijam a sua vida e recorram ao Poder Judiciário se e quando surgir conflito na execução dos contratos. 

sábado, 4 de novembro de 2017

A arte, considerada manifestação inteligente do espírito humano, deve seduzir o contemplador e não provocá-lo


 WhiteoutIsto é arte contemporânea em parque público...


O cenário estampado acima, que pode ser chamado de "tapete luminoso branco", é obra do austríaco Erwin Redl. Esse instigante e inteligente trabalho artístico ficará exposto ao público no Madison Square Park, Setor Oval do gramado, em Nova Iorque, a partir do dia 16 deste mês de novembro até 25 de março de 2018.

Whiteout é a trigésima quinta exposição ao ar livre promovida pela organização Madison Square Park Conservancy, entidade sem fins lucrativos, dedicada à conservação, proteção e manutenção do parque de cerca de 25.000 m2 situado no retângulo verde formado pela Quinta Avenida, Avenida Madison e as Ruas 23ª, 24ª, 25ª e 26ª Leste. Esta área, de acordo com a Madison Square Park Conservancy, é frequentada diariamente por milhares de pessoas "incluindo residentes locais, famílias, grupos de escolas públicas e acampamentos, trabalhadores de escritório, estudantes, artistas e visitantes internacionais".  O local é de fato encantador - acrescento.

Erwin Redl nasceu em Gfohl (1963), cidade ao norte da Áustria, e divide seu tempo trabalhando em Ohio e New York. O artista estudou composição e música eletrônica, em Viena, e arte de computação, em Nova Iorque. Tornou-se conhecido mundialmente com trabalhos tecnológicos de rara beleza em fachadas de edifícios, utilizando com habilidade e bom gosto luzes, movimento e espaço. 

Sua arte, luminosa e plena de perspectivas, se destaca pela originalidade e harmonia na composição de um cenário no qual cada um dos elementos utilizados pelo artista se destaca, embora nenhum deles se sobreponha ao conjunto. (Fonte: Michelle Talis, Madison Square Arte/MSPC)

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 O bloger: Dedico este texto  obviamente fora dos objetivos explícitos do blog  a Erwin Redl e à Madison Square Park Conservancy porque no Brasil a exposição de obras de arte foi judicializada recentemente pelos defensores da liberdade (sem limites) de expressão contra a titulada intolerância dos tradicionalistas. Em vista disso, repito: a arte, considerada manifestação inteligente do espírito humano, deve seduzir o contemplador e não provocá-lo.
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quinta-feira, 26 de outubro de 2017

OUTRA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO ORIGINA PROBLEMA PARA O GOVERNO TEMER



Ronaldo Nogueira, deputado federal
licenciado, Ministro do Trabalho
Na segunda-feira (16.10) o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 1.129, datada do dia 13, dispondo sobre conceitos jurídicos relativos ao trabalho forçado ou análogo à escravo e dando outras providências. Neste tema, desde os anos 80, o Brasil alcançou progresso notório nesta área, fato reconhecido inclusive pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Poucos dias atrás, o ministro da pasta, Ronaldo Nogueira, havia assinado uma portaria polêmica, designando uma comissão de juristas encarregada da reconsolidação das leis do trabalho, porém, logo após a sua publicação no DOU, ele revogou o ato por causa de pressões político-partidárias consideradas incontornáveis pelo governo. O ministro teve de publicar nota na imprensa oficial (ver postagem anterior).


Ministra  Rosa  Weber, do  Supremo
Tribunal Federal, relatora do processo
Na sequência, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar suspendendo os efeitos da Portaria 1.129/2017, que alterou diversos artigos da Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH Nº 4/2016, que “dispõe sobre as regras relativas ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo”. A decisão foi proferida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF Nº 489), requerida pelo partido Rede Sustentabilidade.


Raquel Dodge, Procuradora-Geral
da República
De qualquer modo, o ato administrativo gerou uma celeuma de grandes proporções, envolvendo procuradores do trabalho, auditores fiscais do trabalho, juízes do trabalho e até da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que oficiou ao Ministro do Trabalho, deputado Ronaldo Nogueira (PDT), "sugerindo" a revogação da portaria.

Despido de qualquer viés político ou tendência classista, digo que a portaria sob ataque visa, antes de mais nada, reduzir os custos previdenciários do seguro-desemprego, além de, evidentemente, mitigar a questão do trabalho escravo que  segundo dizem os contrários ao ato   foi editada para satisfazer a bancada ruralista na Câmara dos Deputados (CD) favorável a não processar agora o Presidente Temer 

A decisão liminar da ministra Rosa Weber vai ao exame do plenário da corte antes do recesso forense. O ministro Ronaldo Nogueira anunciou anteontem que não vai alterar a portaria, todavia vozes ouvidas nos corredores do Palácio do Planalto, admitem uma postura mais moderada do ministério nos próximos dias. Vamos acompanhar de perto este  novo imbróglio da gestão Temer para manter nossos leitores bem-informados.

sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Ministro do Trabalho revoga portaria que instituiu comissão de juristas que se encarregaria de reconsolidar a legislação trabalhista

Após publicar o ato, o Ministro do Trabalho foi alertado das consequências políticas do seu sonho de uma nova CLT, e decidiu revogar portaria assinada horas antes


                                               Nota Oficial


Em relação à revogação da Portaria que instituía Comissão de Juristas para apresentar proposta de uma nova CLT, o Ministério do Trabalho assim se manifesta:
1 - A referida Comissão, constituída por alguns dos mais notáveis juristas brasileiros, foi instituída com a finalidade de consolidar a vasta legislação esparsa no âmbito do Direito do Trabalho no Brasil, modo de se cumprir o disposto no Art. 13 da Lei Complementar 95/1998, o qual determina a consolidação da legislação federal.
2 - Assim, e tal qual estava expresso na Portaria revogada, a tentativa de consolidação buscava justamente dar maior efetividade à modernização da legislação trabalhista, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional através da Lei 13.467/2017, inserindo-a de forma sistêmica e coerente em um código que abrangesse a totalidade das relações de trabalho no Brasil. Afinal, consolidar não é alterar, e como é de conhecimento de todos que labutam na área trabalhista estão de fora da CLT importantes categorias como os trabalhadores rurais, os marítimos, os petroleiros, os domésticos, os temporários, os terceirizados e os atletas profissionais, entre tantos outros.
3 - Contudo, diante da incompreensão de alguns setores da sociedade acerca desse fiel propósito, e firme na compreensão de que deve haver ampla pacificação nas relações políticas e sociais em nosso país, foi justamente na busca dessa tão almejada pacificação que a referida Portaria foi revogada, modo de se obter a tranquilidade necessária para o estabelecimento do indispensável diálogo entre as forças vivas da Nação acerca de tão importante tema.
4 - De fato, a modernização da legislação trabalhista deu um importante passo neste ano, mas precisa avançar. Não há como se conceber que passados 75 anos da primeira consolidação a sociedade brasileira se quede inerte, aceitando passivamente uma legislação que parece uma colcha de retalhos, dificultando a defesa dos direitos de trabalhadores e empresários. Há a necessidade de lógica, sistematicidade, coerência e higidez no texto legal, pois o Direito é uma ciência e a lei a sua matéria-prima.
5 - E foi justamente na persecução desses elevados objetivos que o Ministério do Trabalho reuniu alguns dos mais renomados doutrinadores trabalhistas do Brasil. Oriundos da magistratura e da advocacia, representativos das mais conceituadas universidades do país, compunham um grupo plural e heterogêneo, assim como é a sociedade brasileira. Aliás, foi justamente a alta qualificação científica e a diversidade de pensamento que fez o mundo jurídico unanimemente exaltar no dia ontem a composição da Comissão, mostrando o acerto do Governo na escolha da nominata.
6 - Nessa linha, o Ministério do Trabalho vem de público agradecer penhoradamente a todos os juristas que compuseram a Comissão, e que de forma absolutamente gratuita iriam colaborar para a elevação do Direito do Trabalho no Brasil, comunicando à sociedade brasileira que todos serão agraciados com a Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas, por indicação de Sua Excelência o Senhor Ministro de Estado do Trabalho.
7 - Por fim, fica aqui assinalada nossa crença na concertação entre os Poderes da República para avançarmos na construção de uma nova CLT, a qual seja representativa de nosso tempo, que facilite o exercício dos direitos de trabalhadores e empresários, que democratize o acesso à Justiça, e que dê a maior efetividade possível à modernização da legislação trabalhista. O Governo do presidente Michel Temer tem por principal marca o diálogo social. Assim, não importa quantas vezes tenhamos que dar um passo atrás para, logo ali adiante, darmos dois à frente. Todo longo caminho começa com um primeiro passo, e neste caso o primeiro passo já foi dado.
Ministério do Trabalho
Assessoria de Imprensa
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Supervisão ASCOM
Jorn. Eliana Camejo

eliana.camejo@mte.gov.br

quarta-feira, 6 de setembro de 2017

TAL COMO O BRASIL, A FRANÇA TENTA MODERNIZAR A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Emmanuel Macron, Presidente
da república francesa

Atualizado em 7/9, às 10:00h

           Desde quando era ministro do governo de François Hollande,  o atual Presidente da França, Emmanuel Macron, articula a reforma do Código do Trabalho 



Retomando o tema, começo destacando as últimas estatísticas publicadas na imprensa especializada francesa a respeito da reforma da legislação trabalhista. O texto-base da agora chamada Reforma Macron já tem quase 3.400 páginas, a maioria delas contendo novas regras sobre demissões, previdência social (saúde e aposentadoria) e negociação coletiva.

          Isso ocorre após meses de intensas e tensas negociações e cerca de 50 reuniões. O Presidente Emmanuel Macron avançou no processo legislativo, ao serem aprovadas as ordonnances (textos de lei, no nosso direito) do processo de reforma do Código do Trabalho, de 1910, aalterado em 1973. Dessa maneira, o presidente está autorizado pelo Parlamento francês a legislar por decreto.



Na última quinta-feira (31/8) o Primeiro Ministro Edouard Philippe e a ministra do trabalho, Muriel Pénicaud, apresentaram aos representantes do governo e aos atores sociais essas ordenanças da reforma trabalhista contendo em si 36 medidas que objetivam renovar, modernizar e flexibilizar a legislação obreira francesa. Ele se comprometeu a entregar essas ordenanças ao Conselho de Ministros no dia 22 deste mês.


                 O jovem Presidente Emmanuel Macron e  o Primeiro-ministro Edouard Philippe, dizem que a reforma deve “mudar 
mentalidade do Código do Trabalho”


Porém, as grandes entidades sindicais como a Confederação Geral dos Trabalhadores (CGT) e a França Rebelde (FI em francês), que qualificam essa reforma legislativa de “golpe social”, afirmam que essas medidas certamente “generalizarão a precariedade dos direitos trabalhistas” e, por isso, já programaram protestos para este mês de setembro, acreditando que Emmanuel Macron recuará – tal como aconteceu com François Hollande, em 2016, quando o anúncio de reforma gerou manifestações de trabalhadores e estudantes, inicialmente ordeiras, que logo se tornaram predatórias, nas ruas e praças de Paris.

Emanuel Macron, que foi ministro da Economia e Finanças no governo de Hollande, vem aperfeiçoando o projeto de reforma do Código do Trabalho sobre quatro grandes eixos, a saber: atuação dos tribunais trabalhistas, negociação no âmbito das pequenas empresas, reestruturação do modelo de representação sindical e hierarquia das normas reguladores do direito do trabalho.

As medidas concernentes ao primeiro eixo visam, entre outros alvos, à harmonização dos valores das indenizações por dispensa sem justa causa fixadas pelos conceils de prud’homme (órgãos de 1º grau) e câmaras trabalhistas que, segundo aferiu o governo, têm pesado a mão nas condenações. A meta é definir um piso e um teto para essas sanções pecuniárias devidas aos empregadores dispensados para que sejam compatíveis com a realidade da economia da União Europeia (UE), bem como reduzir as possibilidades de recurso às cortes superiores.

Quanto ao segundo sustentáculo destacado, o governo pretende ampliar a capacidade de trabalhadores e empresas que não estejam obrigadas a ter delegado sindical (hoje essa norma se aplica as empresas que não tenham mais de dez empregados) ajustarem cláusulas reguladoras do contrato de trabalho sem a intervenção do sindicato da categoria. O conceito de pequena empresa passará a referir-se aos empreendimentos com até 19 empregados. Ademais, as empresas que mantenham entre 20 e 50 empregados poderão negociar com um empregado eleito por sindicato.

No que diz respeito ao terceiro eixo o atual sistema de representação sindical, vasto e variado (delegados do pessoal, comité de empresa e o comité de higiene, seguridade e de condições de trabalho) serão compactados: a reforma Macron pretende criar Conselhos de Empresa, incorporando todas essas diversas instâncias em uma entidade somente. 

O quarto eixo assemelha-se ao lema “o acordado prevalece sobre o legislado” da reforma Temer que altera significativamente a nossa Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele dá mais liberdade às partes do contrato de trabalho na negociação de cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, retirando dos sindicatos essa hegemonia. Também será possível aos empregadores negociarem a rescisão contratual coletiva sem intervenção dos sindicatos.

RETORNO AO UNIVERSO JURÍDICO

Breve — esta é a minha expectativa — retornarei ao teclado formulando artigos, comentando acontecimentos e noticiando sobre direito e justiç...