sábado, 3 de junho de 2023

Dispensa sem justa causa. Resultado do julgamento da ADI 1625 no Supremo Tribunal Federal

Caros leitores, voltando ao assunto do último post, transcrevo abaixo o resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1625. Conforme previ no comentário em tela, os votos remanescentes sedimentaram a tese esposada no voto do Ministro Teori Zavascki.

Decisão: Após o voto-vista do Ministro Gilmar Mendes, que aderia à linha proposta pelo Ministro Teori Zavascki, entendendo ser imprescindível a anuência do Congresso Nacional para a operacionalização de denúncia de Tratados Internacionais pelo Presidente da República, reconhecendo, no caso concreto, a improcedência do pedido, aderindo, ainda, à tese proposta pelo Ministro Dias Toffoli, devendo esse entendimento ter efeitos prospectivos a partir da publicação da ata de julgamento desta ação, preservando-se a eficácia das denúncias realizadas até esse marco temporal; do voto do Ministro André Mendonça, que acompanhava o voto do Ministro Dias Toffoli; e do voto do Ministro Nunes Marques, que acompanhava a divergência do Ministro Teori Zavascki, na linha do quanto ponderado pelos Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, ou seja, de que a denúncia, pelo Presidente da República, de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional exige a sua aprovação para a produção de efeitos. (Fonte TST).

No acórdão ainda não foi publicado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

NOVO LIVRO DO BLOGGER

                       Após o sucesso do livro "Os Demônios e suas Ações em nosso Mundo", publicado em 2020, o blogger — hoje acó...