No ensejo das comemorações do primeiro
ano de vigência da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração) o
governo brasileiro revelou interesse em estimular a contratação de trabalhadores
estrangeiros qualificados, conforme nota publicada recentemente no site da
Agência Brasil.
Relembrando, essa lei dispõe a respeito
dos direitos e deveres do migrante (e visitante), regula a entrada e estada
deles no país e estabelece princípios e diretrizes para as políticas
públicas para o emigrante.
O programa nacional de estímulo à
imigração dessa mão de obra será regulado por ato administrativo multilateral
que se acha em fase de elaboração – será certamente uma portaria
conjunta – reunindo as pastas das Relações Exteriores, Justiça e Trabalho e
Emprego.
O regulamento em estudo será complementado
por outros atos do Poder Executivo, de menor hierarquia adinistrativa, a
fim de estimular a entrada e permanência em território brasileiro de
trabalhadores com as qualificações profissionais estabelecidas pelo governo
brasileiro. Sabe-se que força de trabalho nacional não tem a formação
ideal para o estágio de desenvolvimento que o Brasil se encontra (e,
especialmente, diante das exigências da 4ª Revolução Industrial que já chegou).
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