quinta-feira, 30 de março de 2017

STF decide questão trabalhista e contraria novamente súmula do TST

Julgando o Recurso Extraordinário (RE) 760931- Repercussão Geral, o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em sentido contrário ao que estabelece a Súmula nº 331 (antiga Súmula nº 256) do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O item IV da referida súmula da corte trabalhista dispõe que "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador (nos contratos de prestação de serviços), implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo".

O julgamento do recurso, após três sessões, estava empatado e aguardava a posse do novo membro do tribunal. O voto de desempate foi proferido pelo ministro Alexandre de Morais na Sessão do Pleno do STF realizada nesta tarde, acompanhando os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármem Lúcia. Foram vencidos os ministros Rosa Weber (relatora), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Cai, assim, mais um obstáculo à flexibilização dos direitos trabalhistas no país. Como a decisão tem caráter de repercussão geral, nenhum juiz ou tribunal do trabalho pode decidir noutro sentido. Assim, a administração pública não responderá mais por dívidas trabalhistas assumidas por empresas terceirizadas.  

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