O mercado de trabalho
adapta-se às exigências da
vida moderna
Personagem que surgiu discretamente no cenário do direito trabalhista
doméstico, foi flagrada pela grande imprensa. Trata-se da babá-motorista que,
segundo matéria publicada na edição do último domingo (21) do jornal Folha de
São Paulo, aparece em público usando trajes brancos, atrás do volante de carro
particular, conduzindo crianças aos clubes mais chiques e bufês de festas da
metrópole paulistana. Assim, São Paulo lançou a moda da babá que, durante o seu expediente, transporta crianças sob sua guarda a determinados locais urbanos.
Foto Google |
Podemos
acrescentar, sem medo de errar, que breve as veremos também em shoppings, escolas e cursos de ballet e de idiomas frequentados por
filhos e netos das classes sociais rica (A) e média (B) de outras cidades
brasileiras. Devemos ver nisso uma evolução natural das relações trabalhistas.
Uma exigência imposta pelo cotidiano às mulheres dessas classes sociais, hoje divididas
entre as obrigações familiares e as da carreira profissional. A despeito da
independência e da proteção legal adquiridas, subsistem para as mulheres empenhos
da dupla função.
Na realidade as
estatísticas divulgadas com frequência no país revelam que a taxa de desemprego
entre as empregadas domésticas – exceto babás e cuidadores de idosos, doentes e
de pessoas com restrições de mobilidade – vem aumentando nos últimos três anos.
Era de se esperar
portanto que algo de novo surgisse nesse segmento profissional tão presente na
vida das famílias. O certo é que toda
modificação no modo ou padrão de vida das famílias reflete-se imediatamente nas
relações entre empregado e empregador doméstico.
Já surgiram vozes
contra e a favor dessa figura profissional, mas cremos que se deve aguardar um
pouco mais para tomar posição diante dessa realidade. Em termos sociológicos, os grupos humanos deparando-se com uma necessidade emergente, sempre encontram uma
solução prática. Cabe portanto aos protagonistas dessa relação jurídica doméstica
ajustarem suas vicissitudes às regras da lei trabalhista brasileira.
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