segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Projeto permite reduzir horário de refeição do trabalhador

O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido mediante ato do Ministério do Trabalho e Emprego, desde que haja pedido do empregador ou acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é proposta por Blairo Maggi (PR-MT) em projeto de lei (PLS 8/2014) que pretende disciplinar o que ele considera ser uma “lacuna” da legislação trabalhista.
A CLT já permite a redução do período mínimo de alimentação ou descanso, mas exclusivamente por ato do Ministério do Trabalho, sem prever que “a redução do intervalo pode ser determinada por meio de instrumento coletivo de trabalho”, argumenta Blairo.
O senador acrescenta que, dessa forma, a lei tolhe a liberdade de empregadores e empregados firmarem acordos. “Em decorrência, o Poder Judiciário tem negado a validade de redução de intervalo fundada em contrato ou convenção coletiva”, afirma.
Pela CLT, sempre que a jornada diária de trabalho for superior a seis horas o empregado tem direito a um descanso de no mínimo uma e de no máximo duas horas. Em jornadas de seis horas, é obrigatório um intervalo de 15 minutos. Essas interrupções não são computadas na duração do trabalho.
Em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto só admite a redução do horário em estabelecimentos que contam com refeitórios. (Jornal do Senado)

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