terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Justiça trabalhista divulga estatística anual confirmando as previsões de queda no número de processos em 2017

Dados ora disponibilizados pelo Tribunal Superior do Trabalho revelam que as ações caíram mais de 50% no final do ano passado


O Tribunal Superior do Trabalho (TST), órgão máximo da justiça trabalhista brasileira, acaba de divulgar as estatísticas de 2017 e os resultados confirmam as previsões dos operadores do direito a respeito do volume de reclamações e ações trabalhistas –  cabe a distinção porque a CLT atualizada, às vezes, fala em ações trabalhistas que não são propriamente as reclamações – após a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. O número de processos, com a entrada em vigor da reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caiu significativamente.

Os dados tabulados pelo TST revelam acréscimo no total de processos distribuídos às varas do trabalho em todo o país próximo da entrada em vigor da lei nova e queda acentuada em dezembro do ano passado, comparado com igual mês do ano de 2016, como se pode ver abaixo:


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Novembro de 2016 : 219.161 procs.            Dezembro de 2016: 189.267 procs.
Novembro de 2017 : 290.695 procs.            Dezembro de 2017:   85.351 procs.
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O  TST não fez uma análise abrangente dos resultados obtidos nesse levantamento anual, mas posso concluir que uma das causas, certamente a mais expressiva, responsáveis por esta queda vertiginosa no número de ações na jurisdição federal especializada é o novo regramento inserido no processo trabalhista. 

Digo mais: isso se deve ao rigor das normas do atual processo judiciário trabalhista que desestimulam as ações aventureiras (conhecidas como "pede-se tudo; no fim o juiz do trabalho dirá quais direitos tem o reclamante"), os pedidos de equiparação salarial estendidos (eleição de um paradigma-padrão para diversas reclamações e autores) e a indústria da indenização por danos morais, bem como enfrentam a filosofia da proteção extra legis ao hipossuficiente.


A propósito, o jornal O Estado de São Paulo publicou na edição de domingo passado (4), matéria a respeito do movimento processual nas 24 regiões da Justiça do Trabalho, abrangendo o triênio 2015/2017, e não concluiu diferentemente, porquanto na tabela que ilustra o texto dos jornalistas Eduardo Laguna e Caio Rinaldi, está dito que as ações em primeira instância despencaram "após a reforma trabalhista" (Caderno Economia, B3).

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