terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Justiça trabalhista divulga estatística anual confirmando as previsões de queda no número de processos em 2017

Dados ora disponibilizados pelo Tribunal Superior do Trabalho revelam que as ações caíram mais de 50% no final do ano passado


O Tribunal Superior do Trabalho (TST), órgão máximo da justiça trabalhista brasileira, acaba de divulgar as estatísticas de 2017 e os resultados confirmam as previsões dos operadores do direito a respeito do volume de reclamações e ações trabalhistas –  cabe a distinção porque a CLT atualizada, às vezes, fala em ações trabalhistas que não são propriamente as reclamações – após a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. O número de processos, com a entrada em vigor da reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), caiu significativamente.

Os dados tabulados pelo TST revelam acréscimo no total de processos distribuídos às varas do trabalho em todo o país próximo da entrada em vigor da lei nova e queda acentuada em dezembro do ano passado, comparado com igual mês do ano de 2016, como se pode ver abaixo:


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Novembro de 2016 : 219.161 procs.            Dezembro de 2016: 189.267 procs.
Novembro de 2017 : 290.695 procs.            Dezembro de 2017:   85.351 procs.
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O  TST não fez uma análise abrangente dos resultados obtidos nesse levantamento anual, mas posso concluir que uma das causas, certamente a mais expressiva, responsáveis por esta queda vertiginosa no número de ações na jurisdição federal especializada é o novo regramento inserido no processo trabalhista. 

Digo mais: isso se deve ao rigor das normas do atual processo judiciário trabalhista que desestimulam as ações aventureiras (conhecidas como "pede-se tudo; no fim o juiz do trabalho dirá quais direitos tem o reclamante"), os pedidos de equiparação salarial estendidos (eleição de um paradigma-padrão para diversas reclamações e autores) e a indústria da indenização por danos morais, bem como enfrentam a filosofia da proteção extra legis ao hipossuficiente.


A propósito, o jornal O Estado de São Paulo publicou na edição de domingo passado (4), matéria a respeito do movimento processual nas 24 regiões da Justiça do Trabalho, abrangendo o triênio 2015/2017, e não concluiu diferentemente, porquanto na tabela que ilustra o texto dos jornalistas Eduardo Laguna e Caio Rinaldi, está dito que as ações em primeira instância despencaram "após a reforma trabalhista" (Caderno Economia, B3).

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Movimentação no mercado de trabalho: desemprego em queda no país

As estatísticas oficiais divulgadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na quarta-feira (31), confirmam a tendência de redução do desemprego no decorrer do ano de 2017. A taxa de desocupação do último trimestre do ano passado fechou em 11,8% (apresentando a média anual de 12,7%). 

Para uma população ativa estimada em 103,9 milhões isso significa 13,2 milhões de pessoas desempregadas. Nada, pois, a comemorar.

A taxa de 12,7% diante das divulgadas nos anos de 2012 (4,6%), 2013 (5,4%), 2014 (6,8%) e 2015 (8,5%), seria um fracasso total, contudo, como estamos saindo de uma séria crise econômica, não está tão ruim assim.

Esse "resultado positivo" festejado pelo governo é devido, sem dúvida alguma, à recuperação da economia que vem revelando diversos outros sintomas de que estamos em pleno processo de crescimento - por ora não podemos atribuir isso à reforma da legislação trabalhista adotada em 2017.

A alegria demonstrada dos técnicos e a felicidade revelada na fala dos políticos da situação, em Brasília (DF), nos levaria a crer que a lei trabalhista renovada já deu sinais de que vai mesmo modernizar o mercado do trabalho. Contudo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) 2012-2017 do IBGE detectou um elevado contingente de trabalhadores sem carteira assinada (exatos 11,1 milhões) contra 33,3 milhões de empregados registrados.

Aliás, essa circunstância - a informalidade  - é uma espécie de marca registrada da nossa economia, causada pelo Custo Brasil entre outros problemas como legislação antiquada, logística, crédito mal concedido. Quanto a isso a reforma trabalhista deverá surtir efeito mais adiante.

sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

FINALMENTE JÁ TEMOS O DIA DO PALHAÇO ESTABELECIDO POR LEI

Agora, legalmente, foram excluídos os
outros 364 dias do ano em que nos considerávamos
palhaços ao nos submetermos às regras
pouco republicanas criadas pelos
políticos em Brasília, DF 

O Presidente Michel Temer sancionou a Lei nº 13.561, de 21 de dezembro de 2017, de autoria do deputado Paulo Rubem Santiago, do PDT de Pernambuco, instituindo o Dia do Palhaço. 

Emoji (Stock Photo) -
Fonte Google

A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 22/12/2017. Assim, a cada dia 10 de dezembro, podemos sair às ruas com o nariz vermelho avantajado, a peruca extravagante e o sorriso largo pintado no rosto, características desse personagem circense.
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Contudo, realmente merecem ser lembrados nesse dia artistas como Carequinha, Piolin, Pimentinha, Bozo, Papati-Patatá, Arrelia, entre outros milhares de palhaços profissionais que não conseguiram notoriedade mas fizeram - ou ainda fazem - parte da vida de gerações de brasileiros.

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Entrou em vigor a reforma da legislação trabalhista. E agora, José?

Há um mês e pouco entrou em vigor a reforma da legislação trabalhista e, até agora, não se concretizaram as previsões negativistas das associações de juízes do trabalho e dos procuradores do trabalho, compartilhadas pelos auditores fiscais do trabalho. Também não ocorreram as dispensas em massa denunciadas pelas centrais sindicais e movimentos sociais, como consequência da alegada precarização do direito do trabalho no Brasil.

Contudo, a isenção me impõe uma postura austera: ainda não vi razão para se comemorar o tal avanço nos índices sócio-econômicos anunciados pelo governo após a entrada em vigor da reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pela minha longa vivência no mundo do trabalho considero necessário um período mais longo no acompanhamento dos resultados concretos da reforma para que se afirme o sucesso da sua edição.


O que ficou evidenciado é o modo de atuar de grupos que desejam que a reforma Temer não dê certo. Entre eles estão os sindicalistas profissionais (agentes satélites das entidades que sempre viveram às custas da contribuição sindical), os líderes políticos egressos do sindicalismo de cabresto (cujos partidos hoje dominam os sindicatos do país) e os juristas, magistrados e militantes simpatizantes da legislação getulista de 1943, com as adaptações e remendos posteriores. Como amigo e admirador do ministro Arnaldo Süssekind tive chance de debater esse tema particularmente com ele; que sempre me "convenceu" de que ainda não era o momento social para tal decisão legislativa. 


Para o bem do país, temos de afastar do nosso cotidiano a ideia de que todo trabalhador é incapaz de praticar os atos da vida civil sem a proteção do juiz do trabalho, do procurador do trabalho ou do auditor fiscal do trabalho. Os países mais avançados na legislação social  (trabalhista e previdenciária) da Europa e do continente americano já encontraram outro caminho legal, deixando – tal como no direito civil  que os contratantes dirijam a sua vida e recorram ao Poder Judiciário se e quando surgir conflito na execução dos contratos. 

sábado, 4 de novembro de 2017

A arte, considerada manifestação inteligente do espírito humano, deve seduzir o contemplador e não provocá-lo


 WhiteoutIsto é arte contemporânea em parque público...


O cenário estampado acima, que pode ser chamado de "tapete luminoso branco", é obra do austríaco Erwin Redl. Esse instigante e inteligente trabalho artístico ficará exposto ao público no Madison Square Park, Setor Oval do gramado, em Nova Iorque, a partir do dia 16 deste mês de novembro até 25 de março de 2018.

Whiteout é a trigésima quinta exposição ao ar livre promovida pela organização Madison Square Park Conservancy, entidade sem fins lucrativos, dedicada à conservação, proteção e manutenção do parque de cerca de 25.000 m2 situado no retângulo verde formado pela Quinta Avenida, Avenida Madison e as Ruas 23ª, 24ª, 25ª e 26ª Leste. Esta área, de acordo com a Madison Square Park Conservancy, é frequentada diariamente por milhares de pessoas "incluindo residentes locais, famílias, grupos de escolas públicas e acampamentos, trabalhadores de escritório, estudantes, artistas e visitantes internacionais".  O local é de fato encantador - acrescento.

Erwin Redl nasceu em Gfohl (1963), cidade ao norte da Áustria, e divide seu tempo trabalhando em Ohio e New York. O artista estudou composição e música eletrônica, em Viena, e arte de computação, em Nova Iorque. Tornou-se conhecido mundialmente com trabalhos tecnológicos de rara beleza em fachadas de edifícios, utilizando com habilidade e bom gosto luzes, movimento e espaço. 

Sua arte, luminosa e plena de perspectivas, se destaca pela originalidade e harmonia na composição de um cenário no qual cada um dos elementos utilizados pelo artista se destaca, embora nenhum deles se sobreponha ao conjunto. (Fonte: Michelle Talis, Madison Square Arte/MSPC)

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 O bloger: Dedico este texto  obviamente fora dos objetivos explícitos do blog  a Erwin Redl e à Madison Square Park Conservancy porque no Brasil a exposição de obras de arte foi judicializada recentemente pelos defensores da liberdade (sem limites) de expressão contra a titulada intolerância dos tradicionalistas. Em vista disso, repito: a arte, considerada manifestação inteligente do espírito humano, deve seduzir o contemplador e não provocá-lo.
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RETORNO AO UNIVERSO JURÍDICO

Breve — esta é a minha expectativa — retornarei ao teclado formulando artigos, comentando acontecimentos e noticiando sobre direito e justiç...