segunda-feira, 21 de março de 2016

Você conhece os males causados pela sua profissão? Atente para essa pesquisa

Baseado em resultados obtidos pela Associação Americana do Coração – entidade norte-americana cuja sigla em inglês é AHA – a BBC-Brasil divulgou no seu site, recentemente, interessante matéria alertando os profissionais de todo o mundo que diversos trabalhos podem ser estressantes, além de causarem doenças graves. Os resultados desses estudos estão fundados em exames médicos clínicos e laboratoriais realizados em aproximadamente 5.600 trabalhadores, de ambos os sexos.

Tecnicamente, à luz da legislação brasileira, tais atividades profissionais são responsáveis pelas patologias do trabalho, as chamadas doenças profissionais (que são diretamente ligadas à profissão ou ao ambiente de trabalho) e as doenças inespecíficas (estas ligadas indiretamente ao trabalho).

De acordo com os resultados obtidos pelos técnicos da AHA, os motoristas de ônibus e caminhões e os condutores de bondes (VLTs) e trens estão sujeitos às doenças cardíacas, pelo uso exagerado do fumo, enquanto o pessoal que trabalha na administração e em escritórios, em face do desregramento alimentar e sedentarismo, está sujeito às consequências do colesterol ruim alto.

Por outro lado, os profissionais dos serviços de segurança, tais como policiais, bombeiros, agentes de segurança, guardas, e os empregados domésticos apresentaram propensão ao sobrepeso ou obesidade.


Já os profissionais liberais, de gerência e os da saúde revelaram as melhores performances nesse quadro mórbido. Isso provavelmente porque são os que menos fumam e mantêm bons hábitos alimentares. Mas destacam-se como bons exemplos mesmo, os personal trainers, instrutores em academias, coreógrafos, engenheiros de computação, paisagistas e floristas; estes, segundo os estudos em foco, têm os hábitos alimentares e corporais mais saudáveis entre os trabalhadores.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

O julgamento da ADI 2390-DF e o medo de novo confisco à moda Collor

Julgamento de ação direta de inconstitucionalidade no STF, originou a preocupação de repetição do calote financeiro coletivo idealizado por Zélia Cardoso de Melo e Antônio Kandir e decretado por Collor de Mello

Atualizado em 3/3/2016 - 10:02h 

Quem tem pouco mais de 40 anos sabe muito bem o porquê do título deste post e, tal como eu, deve estar tremendo de medo. Refiro-me ao confisco das contas bancárias, poupança e investimentos imposto por Fernando Collor de Mello logo após assumir a Presidência da República. 

Em 4 de abril de 1990, Collor de Mello baixou o chamado “Plano Brasil Novo” (slogan populista semelhante a “Pátria Educadora”) e, da noite para o dia, todos os brasileiros tiveram bloqueados sua poupança e conta bancária, como solução dos graves problemas que o país atravessava.


Fernando Collor de Mallo (Foto Google)

A Medida Provisória nº 168, de 1990, que instituiu a nova moeda brasileira, o cruzeiro, e dispôs sobre a liquidez dos ativos financeiros, liberou na rede bancária para cada um de nós apenas NCz$ 50 mil (cinquenta mil cruzados novos), importância insignificante em termos financeiros. Motivou esse confisco o seguinte quadro da economia nacional à época: inflação sem controle, taxa de desemprego em alta, preços indexados, moeda fraca, déficit público elevado e o Poder Executivo sem autoridade... nada diferente do que estamos enfrentando nestes últimos anos.

Deusa grega Themis e, ao fundo, o prédio do Supremo
Tribunal Federal (Foto arquivo)

O julgamento dos envolvidos com o Mensalão e outras decisões judiciais tomadas pelas cortes superiores nas Operações Lava Jato, Zelotes e Acrônimo da Polícia Federal, nos trouxeram a sensação de que poderíamos confiar na plena atividade das instituições democráticas e, assim, protegidos de eventual ataque vindo do governo ao patrimônio dos cidadãos. 

Essa sensação de segurança não é uma atitude romântica; é legítima consequência da atuação firme do Poder Judiciário diante dos acontecimentos envolvendo membros dos Poderes Executivo e Legislativo federal e altos excecutivos de empresas públicas e privadas, sinalizando para os cidadãos honestos e confiantes em Themis, que a truculência e a incompetência estatais não teriam mais chance de se apropriar daquilo que tais cidadãos conquistaram durante toda uma vida de trabalho digno, equilíbrio na administração dos seus bens e consciência de poupança, adquiridos na época dos chamados planos econômicos.

Entretanto, no julgamento da ADI 2390-DF o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu permitir que a Receita Federal (RF) obtenha dados dos contribuintes pessoas físicas e jurídicas diretamente das instituições bancárias sem intervenção da autoridade judiciária. Desse modo  com a porta aberta pela autorização do STF – qualquer servidor do Fisco que tenha acesso à senha destinada a esse fim poderá obter, por exemplo, não somente as movimentações bancárias dos contribuintes, mas também as financeiras, cartoriais, dos planos de saúde, das corretoras de valores etc. 

Não nos esqueçamos de que, por força de leis tributárias em vigor, já são fornecidas pelos bancos, financeiras, cartórios etc., ao Banco Central do Brasil (BC) ou à Secretaria da Receita Federal (SRF) os dados de operações mobiliárias e imobiliárias.

Especulando a respeito do acórdão do STF diria que tal decisão foi motivada pela necessidade de a corte máxima do país demonstrar para Roma e para o mundo que não faz concessões aos delinquentes de colarinho banco. Tudo bem, mas daí ressurge em nossa memória a preocupação de que algo como o "Plano Brasil Novo" pode estar sendo inventado em Brasília, com o apoio do Partido dos Trabalhadores (PT) e outros da base governamental, e o Congresso Nacional (CN) pode aprovar lei confiscante de nossos bens. Sem a garantia constitucional de uma atuação firme do Poder Judiciário novamente nos curvaremos diante de um Poder Executivo mau gestor e prepotente.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

O fato social, a economia e o sindicalismo. Diferentes visões de uma realidade atual do mercado de trabalho

Vou tratar neste post de fatos recentes do cotidiano do mundo do trabalho, baseado naquilo que pude observar como os fatos se sucedem e de que modo os cidadãos reagem diante dele, dependendo da ótica como o encaram.

O fato social. Aproveitando dias ensolarados semanas atrás visitei a Região dos Lagos, no estado do Rio de Janeiro, onde me hospedei em pousada bem instalada e, por isso, bem frequentada (quero dizer, sem a presença do turista predador). Como pesquisador bissexto do comportamento humano, nos dias em que lá permaneci, aproveitei para reparar no trabalho do pessoal que lida com os hóspedes.

O primeiro contato, ao chegar à pousada, foi na Recepção e o porteiro que me atendeu, após formalizar o check in, pediu-me as chaves do carro para que ele o estacionasse no local apropriado. Primeira constatação: o porteiro também exerce as funções de manobrista. Outras constatações se seguiram durante a minha curta estada lá, como por exemplo, a camareira, durante o café da manhã, faz as vezes de garçonete, o guardião da piscina atende os pedidos no bar da pérgula enquanto o barman não chega e este "dá uma mãozinha" no restaurante durante o almoço.

Indagando a respeito dessa realidade nos estabelecimentos comerciais das redondezas, descobri ser esta uma prática contumaz do setor de serviços e do comércio em geral da região. Dessa maneira, a empresa reduz a mão de obra contratada, supostamente sem perder a eficiência do serviço, porque tem um empregado, já integrante da equipe, realizando o trabalho de dois. Isto é justo? Não. É ilegal? 

A economia. A rigor, diante do que dispõe o artigo 444 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o nosso direito não prestigia esse mecanismo empresarial de o empregado acumular funções, que, nem sempre está consentânea com o emprego ocupado; assim, por certo viola as leis consolidadas ou esparsas que regulamentam as profissões. Quanto à possibilidade de o recepcionista, a camareira, o guardião de piscina e o barmen realizarem, durante a sua jornada de trabalho, tarefas diversas daquelas típicas do seu cargo, no Brasil isso está sendo decidido pelo mercado de trabalho. 

Na verdade, fora dos grandes centros urbanos, as categorias profissionais que não estão apoiadas por sindicatos fortes e as ação do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS)  são raras e descoordenadas, as relações trabalhistas submetem-se às regras ditadas pelo mercado de trabalho e, como se sabe, este é muito sensível à situação econômica do país. Diante das necessidades imediatas das populações desvalidas, o fato social (trabalhador cumulando funções diversas) curva-se àquilo que o mercado impõe. Em outras palavras, havendo mão de obra excedente à demanda ou, noutra hipótese, escassez de vagas, a mão de obra submete-se a essa circunstância sem resistência. Para os empregadores é melhor para os trabalhadores desempenhar duas funções num mesmo emprego do que um entre dois tornar-se desempregado.

O sindicalismo. Apropriando-me dessa contatação busquei entre sindicalistas pátrios uma observação crítica desse fato social. A sentença foi imediata e direta: Isso é ilegal! – disseram quase que em coro. Para essas lideranças classistas, não há chance de negociação, o empregado durante a sua jornada de trabalho não pode exercer outras atividades funcionais, a não ser para evitar dano irreparável à empresa, porque as suas funções estão vinculadas às cláusulas firmadas na admissão ou adotadas por força de um aditivo ao contrato de trabalho. Além disso, dizem, isso é um meio ilegal de aumentar o lucro das empresas com a redução da mão de obra.

O pior, para a solução desse tipo de problema, é desde o sindicalismo chapa branca de Getúlio Vargas até o sindicalismo de resultados de Luís Inácio Lula da Silva, nada mudou no país. Assim pensam os pelegos que desfrutam do aparelhado sistema sindical brasileiro e os líderes que dizem que se dedicam à vida sindical para "defender os interesses dos trabalhadores", estão mesmo é com os olhos fixos nos cargos públicos.


sábado, 26 de dezembro de 2015

COMO O SEU CHEFE MAU ESTÁ MATANDO VOCÊ LENTAMENTE

A BBC publicou em seu site, no início deste mês, uma interessante
matéria a respeito dos males que um chefe mau, além do cigarro, 
drogas e maus hábitos alimentares,  podem causar à saúde dos trabalhadores


Foto: Época NEGÓCIOS Online
Baseada em pesquisa realizada recentemente, segundo a BBC, sabemos que cerca de 75% dos trabalhadores norteamericanos ao responderem à bateria de perguntas formuladas pelos pesquisadores da Associação Psicológica Americana (APA), apontaram seus chefes como "a maior causa" do estresse profissional.

Outra revelação: entre os que se dizem vítimas de bad boss, 59% replicaram que, apesar disso, decidiram não sair do emprego...

Esse resultado por certo não deve ter surpreendido os pesquisadores que conhecem bem o mecanismo das relações funcionais superior hierárquico/subordinado, porém levou a imprensa, se não pelo fato em si, mas pelo índice elevado de trabalhadores afetados por esse comportamento dos líderes de equipes, a divulgar essa estatística.

Na verdade, esse estudo revela algo previsível no mundo do trabalho, porquanto o convívio com um chefe classificado como um mal exemplo de superior hierárquico, dia após dia, realmente transtorna o cotidiano do trabalhador; quando não da empresa. Daí, pode-se concluir que, quanto mais difícil  se apresentar o mercado de trabalho em determinado momento  um período de crise da economia dos países, por exemplo  mais fácil será, para quem não pode pôr em risco o seu cargo, perder o controle da situação e assim escancarar uma janela ao estresse, tornando-se vulnerável a uma série de doenças físicas e psicossomáticas.

Todos nós possuímos um sofisticado sistema orgânico, inato, capaz de reagir às agressões externas (estresse físico ou psicológico), chamado na medicina e psicologia "reação adaptativa", que visa a restabelecer o equilíbrio físico e mental do indivíduo quando algum fator externo agride nosso organismo (a homeostase). Se, contudo, essas agressões se tornam contínuas e prolongadas, tal sistema de proteção pode perder sua eficácia e as respostas à agressão (stress) não conseguem mais evitar que doenças físicas (asma, bronquite ou urticárias, por exemplo) e psicossomáticas (a incapacidade de enfrentar a agressão psicológica causa doenças físicas verdadeiras como hipertensão arterial, artrites e úlcera gástrica, ente outras).

Adriana Chirasello, autora da matéria, destaca que deixar o emprego "escapando para uma nova posição nem sempre é uma opção" à disposição da vítima do gestor truculento, de maus bofes, cruel. Então ela agrega a esse contexto algumas regras capazes de manter a vítima motivada ao trabalho, como, por exemplo, tentar fazer uma lista de metas diárias e verificar o seu atingimento no cotidiano, e desligar o telefone, o celular e o e-mail nos fins de semana. Segundo a jornalista, essas medidas práticas podem reenergizar o trabalhador vítima do chefe mau a manter-se sadio no trabalho "mesmo que por período curto".

Diante da grave crise que a economia brasileira atravessa  sem perspectivas de breve solução – considero esse estudo divulgado pela BBC um importante instrumento para aliviar as tensões no mercado de trabalho do país. É bom levarmos em conta essa pesquisa.


sábado, 21 de novembro de 2015

Duas péssimas notícias para o mundo do trabalho

O mês de outubro foi ruim em notícias para os cidadãos preocupados com os destinos da força de trabalho nacional, especialmente para quem constata que seus avisos foram ignorados e, muitas vezes, seus conselhos desprezados pela burocracia estatal. Eis duas apurações importantes desse período que vão na contramão do progresso e do desenvolvimento do país:

A taxa de desemprego continua a subir, paulatinamente, conforme já registrei mais de uma vez neste blog. As estatísticas oficiais revelam que, em janeiro, essa taxa era 5,3%, pulando em fevereiro para 5,9%, chegando no mês de março a 6,2% e alcançando em abril o índice de 6,4%; em maio ela pulou para 6,7%, em junho subiu mais um pouco, atingindo 6,9% e, em julho, elevou-se a 7,5%. No mês de agosto o desemprego registrou 7,6% e, em setembro, repetiu essa taxa para, em outubro, dar novo salto, batendo nos 7,9%. 

Tem sido um crescimento sucessivo e ascendentemente preocupante  já que o desemprego não dá sinais de estabilizar-se ou, o que seria melhor, cair. O desemprego engolfa os trabalhadores que perderam as vagas, fere a dignidade pessoal, afoga em dívidas o desempregado e sua família e fá-los perderem a esperança de se manterem ocupados realizando algo que lhes forneça os meios honestos de subsistência.

O trabalho infantil por sua vez  ilegal porque a lei somente permite o trabalho após os 16 anos (exceto na condição de aprendiz)  prossegue desafiando as autoridades administrativas e desiludindo juristas, sociólogos, educadores e outros estudiosos desse fenômeno social preocupados com essa reversão do movimento de queda até então registrado.

Dados recentemente divulgados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IGBE), dão conta de que o trabalho proibido, na faixa etária de 5 a 13 anos, subiu após pouco mais de 10 anos de queda: temos desde 2014 cerca de 554 mil crianças e adolescentes tralhando ilegalmente. Isso equivale a um aumento de 15,5% na faixa entre 5 e 9 anos e de 8,5% entre os 10 e 13 anos. São pequenos trabalhadores que "se empregam" para reforçar os ganhos das famílias.

Essa mão de obra permanece horas a fio afastada do meio familiar, desviada prematuramente das escolas, causando prejuízo à sua formação moral e psicológica e impedindo que essa massa de adolescentes se qualifique convenientemente ao ingresso na hora certa no mercado de trabalho, o qual está cada vez mais exigente e seletivo em termos de capacitação e aperfeiçoamento técnico. Começam a trabalhar cedo demais e sem perspectivas de alcançarem bons empregos no futuro porque não terão o tempo de estudo exigido pelos diversos setores da economia.

RETORNO AO UNIVERSO JURÍDICO

Breve — esta é a minha expectativa — retornarei ao teclado formulando artigos, comentando acontecimentos e noticiando sobre direito e justiç...