Finalmente, chegou ao Congresso Nacional
o projeto de lei de Emenda à Constituição da República
no capítulo dos direitos fundamentais
Ontem pela manhã, o Presidente Jair Messias Bolsonaro, atravessou a pé a Praça dos Três Poderes e entregou, em mãos, ao deputado Rodrigo Maia, Presidente da Câmara Federal, a proposta de Emenda à Constituição elaborada pela equipe do ministro da economia Paulo Guedes.
Durante todo o dia, as emissoras de televisão e de radiodifusão de todo o País se mantiveram focadas no assunto, entrevistando economistas, cientistas sociais, jornalistas especializados, advogados e políticos. Os membros do governo e os bolsonaristas de plantão se apresentaram sempre sorridentes, com indisfarçável satisfação pelo trabalho da equipe econômica do Governo – considerado excelente por eles –, ao passo que, os contrários ao Presidente Bolsonaro se limitavam a apontar os "defeitos" e "injustiças" do projeto governamental.
Como blogger-magistrado sinto-me à vontade para dizer que me isento da obrigação de comentar questões que escapam ao direito e à lei. E é sob este aspecto que me manifesto nesta oportunidade.
A proposta em foco, ambiciosa e densa de alterações na legislação constitucional, se mostra bem articulada quanto aos aspectos jurídicos, porque abraça objetivos (finalidade, tecnicamente falando) bem definidos e claramente sustentáveis nos tribunais – se isto se tornar necessário.
Os princípios eleitos pelo governo federal para justificar sua pretensão de tão profunda alteração na Carta Maior do país, a saber: a) separação das regras do regime previdenciário das do regime assistencial; b) equilíbrio do custo da Previdência Social atual diante da perspectiva de incapacidade do regime de prestação continuada, cujo deficit é anualmente realimentado, de cumprir as suas obrigações legais; c) fusão dos diversos regimes previdenciários ora em vigor; d) preservação dos direitos adquiridos (já exercitados pelos seus titulares ou não), e) extensão das regras legais novas aos estados, Distrito Federal e municípios; estes são princípios que posso destacar num exame preliminar da proposta.
Para alcançar tais objetivos o Poder Executivo usa diversos artifícios legais como: adotar as alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para o desconto da cota previdenciária; implantar, paralelamente ao regime atual (em que os trabalhadores regidos pela CLT, trabalhadores autônomos, profissionais liberais e servidores públicos ativos contribuem para o pagamento dos benefícios dos inativos e pensionistas); implantar o regime de capitalização mediante lei complementar, e criar mecanismos legais transitórios a fim de não prejudicar trabalhadores e servidores públicos que estejam à beira de implementar as exigências para se aposentarem.
Essas iniciativas evidenciam a preocupação do governo em não pecar por ação ou omissão tornando assim o seu projeto vulnerável aos ataques da oposição no Congresso Nacional, na tentativa de emendar a Constituição Federal. Sob esses aspectos formais creio que a proposta tem chance efetiva de ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, ultrapassando assim a primeira fase do processo legislativo.