segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Entrou em vigor a reforma da legislação trabalhista. E agora, José?

Há um mês e pouco entrou em vigor a reforma da legislação trabalhista e, até agora, não se concretizaram as previsões negativistas das associações de juízes do trabalho e dos procuradores do trabalho, compartilhadas pelos auditores fiscais do trabalho. Também não ocorreram as dispensas em massa denunciadas pelas centrais sindicais e movimentos sociais, como consequência da alegada precarização do direito do trabalho no Brasil.

Contudo, a isenção me impõe uma postura austera: ainda não vi razão para se comemorar o tal avanço nos índices sócio-econômicos anunciados pelo governo após a entrada em vigor da reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pela minha longa vivência no mundo do trabalho considero necessário um período mais longo no acompanhamento dos resultados concretos da reforma para que se afirme o sucesso da sua edição.


O que ficou evidenciado é o modo de atuar de grupos que desejam que a reforma Temer não dê certo. Entre eles estão os sindicalistas profissionais (agentes satélites das entidades que sempre viveram às custas da contribuição sindical), os líderes políticos egressos do sindicalismo de cabresto (cujos partidos hoje dominam os sindicatos do país) e os juristas, magistrados e militantes simpatizantes da legislação getulista de 1943, com as adaptações e remendos posteriores. Como amigo e admirador do ministro Arnaldo Süssekind tive chance de debater esse tema particularmente com ele; que sempre me "convenceu" de que ainda não era o momento social para tal decisão legislativa. 


Para o bem do país, temos de afastar do nosso cotidiano a ideia de que todo trabalhador é incapaz de praticar os atos da vida civil sem a proteção do juiz do trabalho, do procurador do trabalho ou do auditor fiscal do trabalho. Os países mais avançados na legislação social  (trabalhista e previdenciária) da Europa e do continente americano já encontraram outro caminho legal, deixando – tal como no direito civil  que os contratantes dirijam a sua vida e recorram ao Poder Judiciário se e quando surgir conflito na execução dos contratos. 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...