quinta-feira, 26 de outubro de 2017

OUTRA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO ORIGINA PROBLEMA PARA O GOVERNO TEMER



Ronaldo Nogueira, deputado federal
licenciado, Ministro do Trabalho
Na segunda-feira (16.10) o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 1.129, datada do dia 13, dispondo sobre conceitos jurídicos relativos ao trabalho forçado ou análogo à escravo e dando outras providências. Neste tema, desde os anos 80, o Brasil alcançou progresso notório nesta área, fato reconhecido inclusive pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Poucos dias atrás, o ministro da pasta, Ronaldo Nogueira, havia assinado uma portaria polêmica, designando uma comissão de juristas encarregada da reconsolidação das leis do trabalho, porém, logo após a sua publicação no DOU, ele revogou o ato por causa de pressões político-partidárias consideradas incontornáveis pelo governo. O ministro teve de publicar nota na imprensa oficial (ver postagem anterior).


Ministra  Rosa  Weber, do  Supremo
Tribunal Federal, relatora do processo
Na sequência, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar suspendendo os efeitos da Portaria 1.129/2017, que alterou diversos artigos da Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH Nº 4/2016, que “dispõe sobre as regras relativas ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo”. A decisão foi proferida nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF Nº 489), requerida pelo partido Rede Sustentabilidade.


Raquel Dodge, Procuradora-Geral
da República
De qualquer modo, o ato administrativo gerou uma celeuma de grandes proporções, envolvendo procuradores do trabalho, auditores fiscais do trabalho, juízes do trabalho e até da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que oficiou ao Ministro do Trabalho, deputado Ronaldo Nogueira (PDT), "sugerindo" a revogação da portaria.

Despido de qualquer viés político ou tendência classista, digo que a portaria sob ataque visa, antes de mais nada, reduzir os custos previdenciários do seguro-desemprego, além de, evidentemente, mitigar a questão do trabalho escravo que  segundo dizem os contrários ao ato   foi editada para satisfazer a bancada ruralista na Câmara dos Deputados (CD) favorável a não processar agora o Presidente Temer 

A decisão liminar da ministra Rosa Weber vai ao exame do plenário da corte antes do recesso forense. O ministro Ronaldo Nogueira anunciou anteontem que não vai alterar a portaria, todavia vozes ouvidas nos corredores do Palácio do Planalto, admitem uma postura mais moderada do ministério nos próximos dias. Vamos acompanhar de perto este  novo imbróglio da gestão Temer para manter nossos leitores bem-informados.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...