quarta-feira, 17 de maio de 2017

A reforma da legislação trabalhista

 Após diversas alterações e intensos debates,  a reforma da legislação trabalhista começa a tomar forma definitiva no Congresso Nacional

         A partir de uma iniciativa que considerei nada ambiciosa  talvez porque habilmente acertada pelo Palácio do Planalto com as lideranças do Congresso Nacional (CN)  o Poder Executivo enviou à Câmara dos Deputados (CD), em dezembro de 2016, uma proposta de projeto de lei para alterar seis ou sete artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e incluir outros tantos no texto consolidado, além de ajustar o teor da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, à proposta do governo.

Aliás, o Projeto de Lei nº 6787/2017, originado dessa iniciativa governamental na Câmara dos Deputados (que ora tramita no Senado Federal sob o nº SF PLC nº 00038/2017), foi comentado por mim, neste blog, logo após ela ter sido encaminhada ao Legislativo.

Durante a tramitação na Casa, o projeto de lei sofreu alterações e o tema tomou uma dimensão e amplitude que o assunto tornou-se uma questão social, posicionando, de um lado, os defensores do status quo da legislação trabalhista em vigor desde 1943 (uns por convicção e outros para não perderem os privilégios) e, de  outro lado, os apoiadores da flexibilização do direito do trabalho (muitos pensando realmente no interesse do país e outros tão-somente no interesse do empresariado).

Essas forças sociais que se "enfrentam" dentro e fora do Congresso Nacional, dependendo dos seus interesses pessoais ou do grupo ao qual pertencem, tentam manter o texto aprovado pelos deputados ou modificá-lo no que for possível e, sempre atenta, a imprensa tem mantido a matéria na pauta. Ocorre que, nessas sucessivas audiências públicas até mesmo quem não domina o assunto e algumas entidades que não deveriam tomar partido nessa discussão, adotaram a filosofia do "eles contra nós". Destaco que a edição de hoje do Jornal do Senado revela que, na sessão de ontem (16), o projeto de lei foi debatido durante oito horas... Ademais, a situação do governo não é de tranquilidade política.

Por isso, e talvez levado pela curiosidade que o Brasil tem despertado no mundo atualmente, o público estrangeiro que acessa de ordinário este bloque aumentou consideravelmente nos últimos dias, registrando dezenas de visualizações a partir do continente europeu (por exemplo França, Rússia, Portugal e Espanha) que superam em muito os leitores do Brasil. 

Confesso que não considero oportuno fazer novos comentários sobre o projeto neste momento: primeiro, porque a pressão política para mudá-lo no Senado Federal tem sido muito forte e presente nos gabinetes, salas e corredores da Câmara Alta; segundo, porque hoje, o substitutivo do relator aprovado na Câmara, alcança próximo de 100 artigos novos incluídos ou alterados  na CLT e na Lei nº 6.019/1974, abrangendo direitos de ordem constitucional, material e processual do trabalho. 

Porém, não evitarei acrescentar alguns detalhes aos comentários que fiz, em dezembro de 2016, sob o título Minirreforma Trabalhista Temer (I, II, III e IV). Dessa forma quero dizer que o PL nº 6787/2017 ao aproximar o nosso direito do trabalho aos direitos sociais vigentes na União Europeia (UE) gerará um avanço na legislação trabalhista nacional ao ampliar o rol de tipos de contrato de trabalho, ao flexibilizar a jornada de trabalho, permitir que os acordos e convenções coletivas regulem os contratos de trabalho das categorias convenentes, extinguir a contribuição sindical, intervir no chamado poder diretivo do judiciário trabalhista e dar valor efetivo ao recibo de quitação.

Na outra ponta desta régua, estão a possibilidade de o advogado (que, desde 1946, recebe os honorários dos reclamantes no sucesso da causa) poderá recebê-lo de ambas as partes; também as multas por inobservância de regras administrativas e processuais estão exageradas.


Corrigido e atualizado às 21:55h

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