domingo, 16 de outubro de 2016

Ministro Gilmar Mendes concedeu liminar sustando os efeitos da Súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho






O relator do processo, Ministro Gilmar Mendes, durante sessão do STF
  (Foto Google)                         
Para garantir a eficácia da decisão, o relator
no STF suspendeu todos os processos em tramitação
na Justiça do Trabalho que tratam da aplicação do princípio da ultratividade de acordos e convenções coletivas 



ministro Gilmar Mendes, relator do Processo ADPF 323-DF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) no Supremo Tribunal Federal (STF),  deferiu liminar na última sexta-feira (14) para suspender os efeitos da Súmula nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Tal súmula existe desde 1988 e tinha sido alterada pela corte máxima trabalhista em 2009, quando decidiu aplicar aos contratos individuais de trabalho o princípio da ultratividade das normas instituídas em acordos e convenções coletivas do trabalho, ou seja, impõe que tais cláusulas normativas integrem os pactos individuais de trabalho, mesmo após expirada a vigência dessas convenções.

O pedido foi formulado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN) e a decisão cautelar acolheu a tese de que a S. 277 do TST contraria as regras constitucionais de legalidade e separação de Poderes da República.  Matéria divulgada pelo “Notícia do STF” no site do tribunal destaca que o ministro relator enfatizou que “da análise do caso extrai-se indubitavelmente que se tem como insustentável o entendimento jurisdicional conferido pelos tribunais trabalhistas ao interpretar arbitrariamente a norma constitucional”.

segunda-feira, 3 de outubro de 2016

Greve dos bancos: prejuízo para a população, lucro para os banqueiros

Quem entende de direito coletivo do trabalho e consegue perceber como funcionam as engrenagens do mundo financeiro, já concluiu que as greves anuais dos bancários - cada vez mais longas - causam sérios prejuízos à população em geral e aumentam o lucro dos bancos. 

A greve nacional dos bancos está completando um mês. 
Um balanço desta realidade revela que a sociedade brasileira
sofre demais com a paralisação

Percebe-se que os banqueiros se preparam, silenciosamente, a cada greve para reduzir as consequências do movimento paredista, ao contrário dos sindicalistas que agitam os poucos liderados diante de agências bancárias vazias, com gritos de ódio contra os banqueiros. Na semana passada, na frente da agência do Banco Itaú, na avenida Rio Branco, no centro do Rio, um grupo de quinze sindicalistas, no máximo, "enforcou" um boneco bem vestido, que um líder pouco afeito à língua portuguesa informava pelo megafone ser "o demônio capitalista"... 

Foto Google
Poucos metros à frente, entrando na rua Sete de Setembro, deparei-me com outro grupo pronunciando as mesmas frases, e conjecturei: quem realmente é prejudicado com a greve dos bancários? Os trabalhadores não, porque sempre sai um acordo e os dias de paralisação são remunerados; os sindicatos também não, porque investem nesse meio legal de enfrentamento com o capital e aproveitam para reforçar suas bases; os banqueiros igualmente não, porque estão usando cada vez mais a informática e as telecomunicações (facilitando às vítimas da greve pagar suas contas mensais e outras dívidas nas casas lotéricas, bancos pelo telefone, smartphone, computador ou nos terminais eletrônicos instalados em agências, supermercados etc.).

Vamos conferir isso mais adiante quando os bancos revelarem os lucros deste trimestre. O resultado financeiro será seguramente superior ao do trimestre anterior, porque as agências bancárias fechadas (cerca de 13.200 em todo o país) reduziram nesse período as despesas com energia elétrica, consumo de água, geração de esgoto, telefonia, material de consumo, remuneração do trabalho (sem horas extras), redução das comissões, não atingimento das metas etc. 

Não é por outra razão que o sistema bancário brasileiro vem investindo pesado visando o aperfeiçoamento das técnicas de transação e movimentação de contas via internet (inclusive já se abre conta corrente pelo celular). Isso significa, em termos trabalhistas, redução significativa da mão de obra (aumentando a taxa de desemprego), enfraquecimento do sindicalismo autêntico, redução dos custos operacionais, otimização dos espaços ocupados e outras medidas que não consigo identificar nesta ocasião.

Bem, esta greve deve ser encerrada dentro de algumas horas - assim esperam os dependentes da rede bancária - e só nos cabe torcer para que a do ano que vem não seja tão longa.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...