terça-feira, 19 de abril de 2016

Revista íntima de trabalhadoras e clientes está proibida em todo o país

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) na edição de ontem (18), já está em vigor a Lei nº 13.271, de 15 de abril fluente, que proíbe empresas e órgãos públicos da administração direta e indireta federais, estaduais e municipais, de praticarem a revista íntima em empregadas, funcionárias, clientes e suas prepostas. O texto da norma legal é sintético, pouco  técnico e de indisfarçável caráter arrecadador.

Quem desrespeitar o disposto nessa lei estará sujeito à multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)  no dobro em caso de reincidência  sem prejuízo da indenização por danos morais (art. 2º, da lei em apreço).

O que se deve entender como "revista íntima" a lei em tela silencia. No particular, a Justiça do Trabalho sempre percebeu duas espécies:  a revista pessoal (aquela que implica em contato corporal entre quem inspeciona e a pessoa revistada) e revista nos pertences (exame na bolsa, sacola, mochila, saca etc.). Em razão das deficiências do texto da lei, creio que esse entendimento deverá ser modificado para evitar as multas elevadas estabelecidas, devendo o empregador, as empresas e órgãos públicos adotar outro mecanismo de fiscalização pessoal.

O art. 3º do Projeto de Lei nº 583, de 2007, da Câmara dos Deputados  que deu origem à lei determinava que, no sistema penitenciário, esse tipo de revista só poderia ser realizado por "funcionários servidores femininos" (sic), mas o artigo foi corretamente vetado pela Presidente da República.


quinta-feira, 7 de abril de 2016

Milhares de empregadores domésticos em Minas Gerais cairam na "malha fina" por suspeita de fraude na declaração do IRPF de 2016

A Secretaria da Receita Federal em Minas Gerais flagrou 13.197 contribuintes do imposto  de renda suspeitos  de irregularidade  na declaração  de ajuste  apresentada neste ano  






O leão da Receita Federal reteve na "Malha Fina" 13.197 contribuintes com domicílio fiscal no estado de Minas Gerais (MG), qualificados como empregadores domésticos, que, aparentemente, declararam a título de contribuição patronal ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) valores considerados suspeitos.

A SRF nesse estado divulgou informação de que essas declarações de ajuste deixaram vestígio de terem sido  elaboradas e transmitidas com o intuito de obtenção da dedução dos pagamentos feitos ao (INSS) referentes à contribuição previdenciária de empregador doméstico.

Ao que tudo indica esses contribuintes que entregaram a profissionais do ramo a confecção e remessa das declarações à Receita Federal tentam usufruir de vantagens tributárias ilegalmente. Segundo membros da inteligência da SRF foram constatadas somente nesse estado 502 declarações de rendimentos contendo um mesmo nome de empregado doméstico. Para os técnicos do fisco, isso originou um prejuízo para a Fazenda em torno de R$16 milhões de reais.


Quem foi flagrado deduzindo 

valor indevido a título de contribuição 

previdenciária patronal pode evitar 

sanções fiscais pesadas apresentando 

uma declaração retificadora


Agora, por certo, a Receita Federal irá cobrar o ressarcimento a esses contribuintes e, provavelmente, examinar outras milhares de declarações de empregadores domésticos de outros estados da Federação e, por certo, encontrará fraude semelhante. Por isso, sugiro aos empregadores domésticos de todo o país cuja declaração do IRPF de 2016 (ano calendário 2015) tenham usado da dedução dessa parcela, revejam suas declarações e verifiquem se não há razão para apresentarem uma declaração reificadora. 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...