sexta-feira, 9 de outubro de 2015

REFORMA DO CÓDIGO DO TRABALHO FRANCÊS. EXEMPLO PARA OS PAÍSES QUE PRETENDEM SE ADAPTAR AO MERCADO MUNDIAL CONTEMPORÂNEO

Introdução. O professor Mazeaud, no livro Droit du Travail (Ed. Montchrestien), referindo-se a Le Chapelier, autor da primeira lei trabalhista (1791), baixada logo após a Revolução Francesa, o descreveu como um idealista e otimista e acrescentou: “ele fez do trabalho o pivô da ordem e da justiça”.

Desde então, a legislação social do Hexágono tem sido motivo de excelentes e, às vezes, incisivos e esquentados debates no parlamento quando se trata de alterá-la. De um lado, os socialistas autênticos que apoiam as teses sociopolíticas, venham de onde vierem e, do outro lado, os de centro-esquerda e os liberais, numa disputa sem fim para imporem suas pretensões. Assim, exigências dos trabalhadores e resistências patronais medem forças a cada tentativa de modernizar o Código do Trabalho.
O Código do Trabalho francês. E vem por aí nova reforma do diploma trabalhista. As alterações propostas pela Lei Macron (sobrenome do ministro Emmanuel (da Economia e Finanças da França), autor do projeto de lei da reforma do código trabalhista que está na fase de discussão. 
Na Europa, o Code du Travail (1973) e o Estatuto de los Trabajadores (1980), ocupam lugar de destaque entre os operadores do direito, tanto no velho como no novo continente, com ligeiro destaque – ousaria dizer – para a lei francesa; esta ganhou notoriedade após a reforma de junho de 1998, quando introduziu a semanada de trabalho de 30 horas. No Brasil as lideranças sindicais e os políticos de esquerda ligados à causa obreira aplaudiram com entusiasmo essa alteração. 
Os especialistas em direito social incluem ainda nessa lista de bons regulamentos trabalhistas europeus o Código do Trabalho português (2003) e as leis da Itália e da Alemanha. 
Como a crise econômico-financeira que atingiu o continente europeu em 2008 ainda reflete seus efeitos sobre os países do continente, a França está empenhada em rever alguns institutos do direito do trabalho.
A reforma em andamento. A intenção declarada à nação pelo Presidente François Hollande para a reforma do Código do trabalho é obter melhor adequação da legislação obreira à realidade contemporânea dos negócios, porém, para as esquerdas, os empresários podem conseguir a flexibilização da legislação trabalhista em vigor (que eles denominam de “precarização do direito do trabalho”), aproveitando-se do movimento que ora se amplia pela Europa. 
Alemanha, Itália, Dinamarca e Suécia já adotaram recentemente institutos que flexibilizam o direito trabalhista. Parece-me que os franceses estão tentando encontrar o caminho para inversão da hierarquia das normas legais fazendo com que as negociações coletivas prevaleçam sobre as cláusulas do contrato individual. 
O Relatório Combrexelle. Já o Presidente da Seção Social do Conselho de Estado francês, Jean-Denis Combrexelle, autor do relatório do projeto em discussão entregue ao Primeiro Ministro Manuel Valls no dia 9 do mês passado, destaca no seu parecer o princípio do acordo coletivo sobrepondo-se ao direito individual. Isso possibilitará dar mais flexibilidade ao direito do trabalho a fim de melhorar a situação das pequenas e médias empresas, enfatiza.
Na verdade, o Relatório Combrexelle – como é chamado – tenta metodizar oportunidades para que as regras da negociação coletiva alcancem quatro pilares importantes da legislação francesa: jornada de trabalho, padrão salarial, empregabilidade e condições de trabalho, reestruturando então a legislação obreira e dando “nova arquitetura do Código do Trabalho”.
Enquanto isso, a Consolidação das Leis do Trabalho – nesses 72 anos de vigência – tornou-se uma verdadeira "colcha de retalhos" que nem arquitetura jurídica tem mais.
Perspectivas com a reforma. Ao que tudo indica serão necessários mais alguns meses para que a reforma do código seja concluída, não apenas pelas resistências que se apresentaram ao Relatório Combrexelle, vindas da esquerda (com cerca de 300 deputados) e do setor sindical, como também pela grande dificuldade de o governo modelar uma nova arquitetura – usando as palavras em voga na França – para o Código do Trabalho, numa sociedade socializada que resiste a rever concessões que foram muito justas em determinado momento da economia mundial, mas que hoje atendem mais aos interesses dos sindicatos e dos sindicalistas do que os dos trabalhadores.
Como as forças políticas da situação não têm maioria, precisam agregar a si um número bastante confortável de parlamentares para neutralizar a oposição, cujo núcleo está na Union pour um Mouvement Populaire (UMP) de Nicolas Sarcozy. Se o governo conseguir isso, as chances de aprovação do projeto aumentarão consideravelmente.
O jornal France Soir destacou em edição do início deste ano ser este um dos projetos mais emblemáticos do quinquídio de François Hollande, inclusive porque – acrescento – a prefeita de Paris, a socialista Anne Hidalgo, que desfruta de grande prestígio político, já se declarou contrária a qualquer modificação desfavorável aos interesses dos trabalhadores.

sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Ato da Receita Federal pode prejudicar os empregadores domésticos

Aproveito a ocasião para sugerir à Receita Federal e à Procuradoria Geral  da Fazenda Nacional que revejam a questão e reabram o prazo para opção do empregador doméstico ao Redom


Já escrevi  tantas vezes que já perdi a conta – neste espaço particular e no blog do Sindicato Estadual dos Empregadores Domésticos do Rio de Janeiro, que órgãos do governo federal estavam controlando prazos para antecipar receita, e dessa maneira atropelando a legislação trabalhista e previdenciária, ferindo, em tese, direitos dos empregadores domésticos.

Isso aconteceu com relação à antecipação da data de recolhimento das contribuições ao INSS do dia 15 para o dia 7 de cada mês (que somente seria exigido após a liberação do simples doméstico, documento de arrecadação que ainda não está pronto). Novo prejuízo ocorreu agora relativamente ao chamado Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (REDOM). Muita gente que pretendia pagar parceladamente o que devia ao INSS ficou fora do programa criado exatamente para isso.

Dessa vez a Secretaria da Receita Federal, estabeleceu um prazo muito curto para que os empregadores domésticos, com dívidas com a Previdência Social até 30 de abril de 2013, pudessem  aproveitar as vantagens oferecidas pela Lei Complementar nº 150, de 2 de junho de 2015, tais como redução de 100% das multas aplicáveis, de 60% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais e advocatícios, e saldar a dívida em 120 parcelas.

Hoje, leio na edição do Globo que "a Receita Federal admite que o prazo para empregador de domésticos foi curto". Sim, ou melhor, foi curtíssimo. A maioria das patroas disse ao telefone e por e-mails aos órgãos da imprensa e entidades sindicais da categoria que queria adotar o Redom, mas sabia que não ia conseguir cumprir as regras da portaria em dez dias... Provavelmente centenas de milhares delas realmente não conseguiram.

Sensibilizado pelo clamor social – justo e relevante  de patroas domésticas aflitas ouso sugerir às autoridades tributárias que se utilizem  dos meios legais para reabrir o prazo de adesão dos empregadores domésticos com dívidas com a Previdência Social ao Redom. O espírito da Lei Complementar nº 150/2015 permite, e isso será conveniente aos cofres da União Federal e politicamente correto para com o contribuinte.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...