segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Uso de publicidade não autorizada em uniforme de empregado caracteriza dano moral

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), obrigar o empregado a usar em seu uniforme logomarca de empresa que não seja o da empregadora gera dano moral. Este foi o entendimento da Oitava Turma do regional fluminense, ao julgar o recurso ordinário da Transportadora Vila da Penha Ltda., oposto contra sentença da 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que acolheu, parcialmente, reclamação de JVD, ex-empregado da ré.

A decisão da desembargadora Dalva Amélia de Oliveira, relatora, foi acompanhada pela maioria dos seus pares e apoia-se no art. 20 do Código Civil, que trata da proteção aos direitos da personalidade, já que o empregado provou ter sido obrigado a usar em serviço uniforme contendo logomarcas de diversas outras empresas, o que, segundo o acórdão, caracteriza violação do direito de imagem do trabalhador.

O só fato de a decisão em foco, no particular ter sido tomada pela maioria da turma, não diminui a importância da mesma, que, em termos didáticos, serve para alertar os empregadores de que algumas soluções "inteligentes" que descobrem no cotidiano para reduzir o custo operacional da empresa, vão de encontro à legislação nacional e, por isso, trazem consequências.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...