quarta-feira, 27 de maio de 2015

#CORRUPÇÃONÃO

O blog adere à campanha promovida por vinte e um países:


Para que o mal triunfe, basta que os bons não façam nada" (Edmund Burke, político e pensador britânico).

Esta mobilização, de âmbito internacional, visa a ampliar as ações contra esta epidemia que corrói os valores morais da sociedade e estimular os bons que combatem esta prática a persistirem na missão.

quinta-feira, 7 de maio de 2015

Senado aprova o projeto de lei que regulamenta o trabalho doméstico

                                      Já era noite alta quando o Senado Federal concluiu votação da lei complementar que regulamenta a chamada PEC das Domésticas


Após intensos debates, com algumas intervenções duras de membros do Partido dos Trabalhadores (PT) encarregados da defesa da posição tributária da equipe econômica do governo federal, os senadores concluíram a votação do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 302, de 2013.

Recordo que os deputados que formam a base parlamentar do governo na Câmara ao votarem o PLS 302/2013, modificaram radicalmente o projeto enviado pelo Senado e, por isso, a Casa teve que reapreciar o projeto que havia aprovado na Sessão em 17 de julho de 2013.

É certo que foi dado um passo importante no sentido de regulamentar os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores domésticos por força da Emenda à Constituição nº 72, aprovada em abril de 2013, mas não se pode afirmar que o projeto aprovado ontem (6) será sancionado integralmente porque - segundo alguns analistas políticos que ouvi e li - é grande o risco de a Presidente Dilma Rousseff vetar parcialmente o projeto da lei complementar da PEC das Domésticas.

Bem, vejamos sucintamente o que pode ser comentado a respeito dessa matéria.

A regulamentação dos direitos trabalhistas e previdenciários dos empregados urbanos e rurais estendidos aos domésticos pela EC nº 72/2013 constará da lei complementar que aguarda a sanção presidencial, porém o que está vigendo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas leis fora dela que tratam de direitos dos trabalhadores, como por exemplo, as que regulam o repouso semanal remunerado e nos feriados, o pagamento do 13º salário e as normas legais da previdência social, são aplicados subsidiariamente à lei complementar em tela.

Os itens que geraram os debates mais longos e acirrados na sessão de ontem foram: a redução da alíquota do INSS devida pelo empregador doméstico (de 12% para 8%); o critério de pagamento da multa de 40% do FGTS (recolhimento de 3,2%, mensalmente, e não o pagamento integral dos 40% na quitação geral) em caso de dispensa sem justa causa do empregado doméstico; o modo de retribuição das horas extraordinárias que excederem a 40 no mês (será em dinheiro e não compensada com folga como as que excederem esse total); a contribuição sindical por parte do trabalhador doméstico e, a autorização de o empregador doméstico deduzir do imposto de renda o valor da contribuição previdenciária elativa ao seu empregado.


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...