quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Profissionais liberais estão obrigados a registrar o CPF dos clientes nos recibos de pagamento

Foto Receita Federal

Diversas categorias
profissionais
já estão obrigadas 
lançar também o CPF
dos clientes  nos 
recibos de pagamento de honorários
 por serviços prestados 
a partir de janeiro
 deste ano


Instrução normativa da Secretaria da Receita Federal publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 22 de dezembro de 2014, dispondo sobre orientação aos contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física quanto ao Recolhimento Mensal Obrigatório (o chamado Carnê-Leão), estabelece a exigência de médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advoga-dos, psicólogos e psicanalistas informarem o número do seu registro profissional, bem como o CPF de cada cliente, no recibo de pagamento dos serviços profissionais prestados emitidos para clientes.

Para esse fim, o Leão adotou os seguintes códigos para os profissionais alcançados pela Instrução Normativa RFB nº 1531/2014: médico (225), odontólogo (226), fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional (229), advogado (241) e psicólogo e psicanalista (255).

Segundo esclarecimentos prestados, a Receita Federal alerta que, sem essa exigência, os profissionais liberais acima mencionados, obrigados a utilizar o Carnê-Leão certamente terão problemas com o Imposto de Renda 2016, porque cairão na malha fina.

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