terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Novo salário mínimo entra em vigor

Atualizado em 30.12, às 9:28h

Decreto presidencial regulamentando a Lei nº 12.382, de 25.2.2011, publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU), reajusta o valor do salário mínimo mensal para R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), a partir do dia 1º de janeiro de 2015 (quinta-feira).

O mesmo ato do Executivo fixa o salário mínimo diário em R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o horário em R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).

Como se sabe, o salário mínimo é reajustado com base no crescimento do PIB nacional de dois anos passados.

quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

BABÁ-MOTORISTA, A FIGURA NOVA NO MERCADO DE TRABALHO DOMÉSTICO DO PAÍS

O mercado de trabalho 
adapta-se às exigências da 
vida moderna

Personagem que surgiu discretamente no cenário do direito trabalhista doméstico, foi flagrada pela grande imprensa. Trata-se da babá-motorista que, segundo matéria publicada na edição do último domingo (21) do jornal Folha de São Paulo, aparece em público usando trajes brancos, atrás do volante de carro particular, conduzindo crianças aos clubes mais chiques e bufês de festas da metrópole paulistana. Assim, São Paulo lançou a moda da babá que, durante o seu expediente, transporta crianças sob sua guarda a determinados locais urbanos.

Foto Google
Podemos acrescentar, sem medo de errar, que breve as veremos também em shoppings, escolas e cursos de ballet e de idiomas frequentados por filhos e netos das classes sociais rica (A) e média (B) de outras cidades brasileiras. Devemos ver nisso uma evolução natural das relações trabalhistas. Uma exigência imposta pelo cotidiano às mulheres dessas classes sociais, hoje divididas entre as obrigações familiares e as da carreira profissional. A despeito da independência e da proteção legal adquiridas, subsistem para as mulheres empenhos da dupla função.

Na realidade as estatísticas divulgadas com frequência no país revelam que a taxa de desemprego entre as empregadas domésticas – exceto babás e cuidadores de idosos, doentes e de pessoas com restrições de mobilidade – vem aumentando nos últimos três anos.

Era de se esperar portanto que algo de novo surgisse nesse segmento profissional tão presente na vida das famílias.  O certo é que toda modificação no modo ou padrão de vida das famílias reflete-se imediatamente nas relações entre empregado e empregador doméstico.

Já surgiram vozes contra e a favor dessa figura profissional, mas cremos que se deve aguardar um pouco mais para tomar posição diante dessa realidade. Em termos sociológicos, os grupos humanos deparando-se com uma necessidade emergente, sempre encontram uma solução prática. Cabe portanto aos protagonistas dessa relação jurídica doméstica ajustarem suas vicissitudes às regras da lei trabalhista brasileira.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...