segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Projeto permite reduzir horário de refeição do trabalhador

O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido mediante ato do Ministério do Trabalho e Emprego, desde que haja pedido do empregador ou acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é proposta por Blairo Maggi (PR-MT) em projeto de lei (PLS 8/2014) que pretende disciplinar o que ele considera ser uma “lacuna” da legislação trabalhista.
A CLT já permite a redução do período mínimo de alimentação ou descanso, mas exclusivamente por ato do Ministério do Trabalho, sem prever que “a redução do intervalo pode ser determinada por meio de instrumento coletivo de trabalho”, argumenta Blairo.
O senador acrescenta que, dessa forma, a lei tolhe a liberdade de empregadores e empregados firmarem acordos. “Em decorrência, o Poder Judiciário tem negado a validade de redução de intervalo fundada em contrato ou convenção coletiva”, afirma.
Pela CLT, sempre que a jornada diária de trabalho for superior a seis horas o empregado tem direito a um descanso de no mínimo uma e de no máximo duas horas. Em jornadas de seis horas, é obrigatório um intervalo de 15 minutos. Essas interrupções não são computadas na duração do trabalho.
Em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto só admite a redução do horário em estabelecimentos que contam com refeitórios. (Jornal do Senado)

terça-feira, 5 de agosto de 2014

ATRASO NA APROVAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR QUE REGULAMENTARÁ O TRABALHO DOMÉSTICO ACELERA MUDANÇAS NO PERFIL DO MERCADO DE TRABALHO

Como era de se esperar o retardamento deliberado da votação do Projeto de Lei nº 302/2013 - Complementar, na Câmara dos Deputados (CD), onde está aguardando votação faz mais de um ano, gerou um movimento de ajuste na frágil estrutura do mercado de trabalho doméstico. Aumentou a massa de trabalhadoras informais.

Segundo matéria publicada ontem (4), no jornal Folha de São Paulo, com o engavetamento na Câmara, do projeto de lei do Senado Federal (SF) resultante da aprovação da PEC 66/2012, as famílias empregadoras tomaram algumas providências visando a concretizar aquilo que está em vigor  na verdade, muita gente não tem certeza do que efetivamente vigora com relação ao trabalho doméstico  e adaptar-se ao que vigerá quando a nova lei for sancionada; a que dorme, desde 17 de julho de 2013, nas mesas dos deputados governistas e alguns pares da base de sustentação do Governo.

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Tem sido muito grande a preocupação dos empregadores domésticos com respeito a esta indecisão legislativa, que causa insegurança jurídica, conforme consultas feitas aos sindicatos patronais.

A matéria interessante, assinada pela jornalista Cláudia Rolli, revela que houve novo "recuo no emprego das mensalistas" no período julho de 2012/2013, com o consequente aumento do número de diaristas nas seis regiões metropolitanas pesquisadas (Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo).

Em agosto de 2013, o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) já destacara que no Brasil o "trabalho doméstico é fortemente marcado por vínculos informais". E mais, que entre 2004 e 2011, de acordo com dados do Programa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) utilizados pelo IBGE, constatou-se ter havido sensível diminuição do número de trabalhadoras domésticas mensalistas: o índice caiu de 57,0% (2004) para 44,9% (2011).

Foto Google
Se os deputados federais sabiam desses dados e os ignoraram, "arquivar" a matéria não podem mais, ou, por outro lado, se eles não sabiam e agora perceberam, travar o processo legislativo até que o Governo federal indique o caminho que interessa à situação, saibam que a situação vai piorar, independente de haver lei porque neste País nem sempre as leis pegam... Além disso, todos nós do mundo trabalhista e sindical sabemos quem são os que travaram a tramitação do PLP 302/2013-Complementar na Câmara dos Deputados.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...