terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Novo salário mínimo entra em vigor

Atualizado em 30.12, às 9:28h

Decreto presidencial regulamentando a Lei nº 12.382, de 25.2.2011, publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU), reajusta o valor do salário mínimo mensal para R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), a partir do dia 1º de janeiro de 2015 (quinta-feira).

O mesmo ato do Executivo fixa o salário mínimo diário em R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o horário em R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).

Como se sabe, o salário mínimo é reajustado com base no crescimento do PIB nacional de dois anos passados.

quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

BABÁ-MOTORISTA, A FIGURA NOVA NO MERCADO DE TRABALHO DOMÉSTICO DO PAÍS

O mercado de trabalho 
adapta-se às exigências da 
vida moderna

Personagem que surgiu discretamente no cenário do direito trabalhista doméstico, foi flagrada pela grande imprensa. Trata-se da babá-motorista que, segundo matéria publicada na edição do último domingo (21) do jornal Folha de São Paulo, aparece em público usando trajes brancos, atrás do volante de carro particular, conduzindo crianças aos clubes mais chiques e bufês de festas da metrópole paulistana. Assim, São Paulo lançou a moda da babá que, durante o seu expediente, transporta crianças sob sua guarda a determinados locais urbanos.

Foto Google
Podemos acrescentar, sem medo de errar, que breve as veremos também em shoppings, escolas e cursos de ballet e de idiomas frequentados por filhos e netos das classes sociais rica (A) e média (B) de outras cidades brasileiras. Devemos ver nisso uma evolução natural das relações trabalhistas. Uma exigência imposta pelo cotidiano às mulheres dessas classes sociais, hoje divididas entre as obrigações familiares e as da carreira profissional. A despeito da independência e da proteção legal adquiridas, subsistem para as mulheres empenhos da dupla função.

Na realidade as estatísticas divulgadas com frequência no país revelam que a taxa de desemprego entre as empregadas domésticas – exceto babás e cuidadores de idosos, doentes e de pessoas com restrições de mobilidade – vem aumentando nos últimos três anos.

Era de se esperar portanto que algo de novo surgisse nesse segmento profissional tão presente na vida das famílias.  O certo é que toda modificação no modo ou padrão de vida das famílias reflete-se imediatamente nas relações entre empregado e empregador doméstico.

Já surgiram vozes contra e a favor dessa figura profissional, mas cremos que se deve aguardar um pouco mais para tomar posição diante dessa realidade. Em termos sociológicos, os grupos humanos deparando-se com uma necessidade emergente, sempre encontram uma solução prática. Cabe portanto aos protagonistas dessa relação jurídica doméstica ajustarem suas vicissitudes às regras da lei trabalhista brasileira.

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL REDUZ PRAZO PARA RECLAMAR PARCELAS DO FGTS NÃO DEPOSITADAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (13) diminuir para cinco anos o prazo prescricional para o empregado cobrar na Justiça os valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes da decisão, o prazo para entrar com ação era 30 anos. Por maioria de votos, os ministros entenderam que o prazo para o trabalhador reclamar as parcelas não recebidas devem seguir prazo razoável em relação aos demais direitos trabalhistas, que é cinco anos.
 
Conforme a decisão, nas novas ações, o trabalhador poderá acionar a Justiça em dois anos para cobrar os débitos, mas somente dos cinco anos anteriores. Os ministros analisaram em recurso de uma ex-funcionária do Banco do Brasil que recorreu ao Judiciário alegando que a contribuição não foi recolhida.


A maioria do plenário acompanhou voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Segundo o ministro, a Lei  8.036/1990, que regulamentou o FGTS e garantiu o prazo prescricional de 30 anos é inconstitucional por violar o Artigo 7º da Constituição Federal. De acordo com o texto, os créditos resultantes das relações de trabalho têm prazo prescricional de cinco anos. (Agência Brasil)

sexta-feira, 10 de outubro de 2014

STF INICIA JULGAMENTO DA DESAPOSENTAÇÃO

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (9) a favor da possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A mudança é conhecida como desaposentação. O ministro é o relator dos processos que tratam do assunto no STF. Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso devido à ausência de três ministros, e deverá ser retomado na semana que vem.

Segundo o ministro, o aposentado tem o direito de ter o benefício revisado, porque voltou a contribuir para a Previdência como um trabalhador que não se aposentou. “A desaposentação é possível porque ela não está vedada em lei. Penso a que lei não tratou dessa matéria e, paralelamente a isso, considero inaceitável, do ponto de vista constitucional, impor-se uma contribuição previdenciária sem que o contribuinte tenha qualquer tipo de benefício em troca dessa contribuição.”, disse.

A Aposentadoria é calculada de acordo com a média da contribuição. O valor é multiplicado pelo fator previdenciário, cálculo que leva em conta o tempo e valor da contribuição, idade e expectativa de vida. Conforme voto do relator, o pedido de revisão deverá levar em conta o tempo e o valor de contribuição de todo o período de contribuição, englobando a fase anterior e posterior da primeira aposentadoria.

Em contrapartida, a idade do contribuinte e sua expectativa de vida serão contadas de acordo com o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu. Caso seja julgada legal pelos demais ministros, regras da desaposentação devem começar a valer em 180 dias, prazo para que o Congresso aprove uma lei para disciplinar a questão.

Durante o julgamento, o advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams, defendeu a ilegalidade da desaposentação. Segundo Adams, a Previdência é baseada no modelo de solidariedade, no qual todos contribuem para sustentar o sistema, não cabendo regras particulares para o aposentado que pretende revisar o benefício.

Os ministros julgam recurso de um aposentado que pediu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer, quando retornou ao trabalho. (Agência Brasil)

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

TRT DO RIO DE JANEIRO DECIDE: MESMO SENDO BEM DE FAMÍLIA, IMÓVEL DE ALTO VALOR PODE SER PENHORADO

Mesmo sendo bem de família, um apartamento de luxo na Avenida Atlântica pode ser penhorado para pagar dívida trabalhista. Esse foi o entendimento da 5ª Turma do TRT/RJ no julgamento de agravo de petição interposto pelo ex-sócio de uma empresa. O empregador argumentou que o imóvel era seu único bem e que havia se desligado da sociedade executada antes de o funcionário ajuizar reclamação trabalhista.
Segundo o relator do acórdão, desembargador Roberto Norris, em se tratando de bem suntuoso, deve-se aplicar o princípio da ponderação de interesses, como uma forma adequada de interpretação da legislação protetiva do bem de família sem perder de vista o caráter privilegiado do crédito trabalhista.
De acordo com o magistrado, a venda do imóvel – avaliado, em 2003, por 2,1 milhões de reais - arrecadaria valor suficiente para pagar a dívida do trabalhador - no valor de R$23.252,14 -, sendo possível ao executado, com o restante do produto da alienação judicial, adquirir outro imóvel para residir com a sua família, até mesmo no bairro de Copacabana. “O credor trabalhista não pode ficar desprotegido em nome de manter-se a luxuosa residência do devedor e de sua família”, observou o relator.
A 5ª Turma também considerou legítima a inclusão do ex-sócio no polo passivo, ainda que ele tenha argumentado que se desligou da sociedade em data anterior ao ajuizamento da ação (fevereiro de 1999). O contrato de trabalho do empregado teve vigência no período de 3/2/1997 e 29/1/1999, e documento juntado aos autos comprovaria que a alteração contratual referente à retirada da sociedade foi registrada em fevereiro de 1998. “Ao presente caso não se poderia aplicar a limitação temporal prevista no atual Código Civil, uma vez que este somente entrou em vigor em 11/1/2003”, conclui o desembargador Norris. O acórdão limitou o valor a ser cobrado do ex-sócio ao período em que houve a prestação de serviços em seu favor. (Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TRT da 1ª Região)

segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Projeto permite reduzir horário de refeição do trabalhador

O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido mediante ato do Ministério do Trabalho e Emprego, desde que haja pedido do empregador ou acordo ou convenção coletiva de trabalho.
A mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é proposta por Blairo Maggi (PR-MT) em projeto de lei (PLS 8/2014) que pretende disciplinar o que ele considera ser uma “lacuna” da legislação trabalhista.
A CLT já permite a redução do período mínimo de alimentação ou descanso, mas exclusivamente por ato do Ministério do Trabalho, sem prever que “a redução do intervalo pode ser determinada por meio de instrumento coletivo de trabalho”, argumenta Blairo.
O senador acrescenta que, dessa forma, a lei tolhe a liberdade de empregadores e empregados firmarem acordos. “Em decorrência, o Poder Judiciário tem negado a validade de redução de intervalo fundada em contrato ou convenção coletiva”, afirma.
Pela CLT, sempre que a jornada diária de trabalho for superior a seis horas o empregado tem direito a um descanso de no mínimo uma e de no máximo duas horas. Em jornadas de seis horas, é obrigatório um intervalo de 15 minutos. Essas interrupções não são computadas na duração do trabalho.
Em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto só admite a redução do horário em estabelecimentos que contam com refeitórios. (Jornal do Senado)

terça-feira, 5 de agosto de 2014

ATRASO NA APROVAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR QUE REGULAMENTARÁ O TRABALHO DOMÉSTICO ACELERA MUDANÇAS NO PERFIL DO MERCADO DE TRABALHO

Como era de se esperar o retardamento deliberado da votação do Projeto de Lei nº 302/2013 - Complementar, na Câmara dos Deputados (CD), onde está aguardando votação faz mais de um ano, gerou um movimento de ajuste na frágil estrutura do mercado de trabalho doméstico. Aumentou a massa de trabalhadoras informais.

Segundo matéria publicada ontem (4), no jornal Folha de São Paulo, com o engavetamento na Câmara, do projeto de lei do Senado Federal (SF) resultante da aprovação da PEC 66/2012, as famílias empregadoras tomaram algumas providências visando a concretizar aquilo que está em vigor  na verdade, muita gente não tem certeza do que efetivamente vigora com relação ao trabalho doméstico  e adaptar-se ao que vigerá quando a nova lei for sancionada; a que dorme, desde 17 de julho de 2013, nas mesas dos deputados governistas e alguns pares da base de sustentação do Governo.

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Tem sido muito grande a preocupação dos empregadores domésticos com respeito a esta indecisão legislativa, que causa insegurança jurídica, conforme consultas feitas aos sindicatos patronais.

A matéria interessante, assinada pela jornalista Cláudia Rolli, revela que houve novo "recuo no emprego das mensalistas" no período julho de 2012/2013, com o consequente aumento do número de diaristas nas seis regiões metropolitanas pesquisadas (Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador e São Paulo).

Em agosto de 2013, o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) já destacara que no Brasil o "trabalho doméstico é fortemente marcado por vínculos informais". E mais, que entre 2004 e 2011, de acordo com dados do Programa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) utilizados pelo IBGE, constatou-se ter havido sensível diminuição do número de trabalhadoras domésticas mensalistas: o índice caiu de 57,0% (2004) para 44,9% (2011).

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Se os deputados federais sabiam desses dados e os ignoraram, "arquivar" a matéria não podem mais, ou, por outro lado, se eles não sabiam e agora perceberam, travar o processo legislativo até que o Governo federal indique o caminho que interessa à situação, saibam que a situação vai piorar, independente de haver lei porque neste País nem sempre as leis pegam... Além disso, todos nós do mundo trabalhista e sindical sabemos quem são os que travaram a tramitação do PLP 302/2013-Complementar na Câmara dos Deputados.

terça-feira, 10 de junho de 2014

SENADO APROVA LEI QUE DÁ CELERIDADE AOS PROCEDIMENTOS RECURSAIS NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Caso não haja recurso de algum senador, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 63/2013, de autoria do deputado Valtenir Pereira, será enviado esta semana à Presidência da República (PR) para sanção. A proposta nasceu da iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na gestão do ministro João Oreste Dalazen, e pretende aperfeiçoar e aprimorar a legislação processual trabalhista.
A votação do projeto de lei ocorreu na semana passada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa e foi aprovado por unanimidade. 
Em síntese, o PLC 63/2013 reforma parte do Capítulo VI do Título X da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata dos recursos no processo trabalhista, mantendo a tradição do direito francês adotada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1943, de ter a legislação obreira consolidada num só diploma, embora existam dezenas de regras legais do direito trabalhista fora da CLT.
Se não houver veto da Presidente Dilma Rousseff, a reforma pode ser assim resumida: o art. 894 da CLT – que trata dos embargos – passará a vigorar com um novo inciso II e três novos parágrafos, enquanto que, no art. 896 – que cuida do recurso de revista –, sofrerão alterações a alínea a e os §§ 1º ao 6º, e serão inseridos o § 1º-A e os §§ 7º ao 13. Ainda quanto ao recurso de revista, o projeto de lei aprovado acrescenta ao diploma obreiro os arts. 896-B e 896-C, este com 17 parágrafos.
Também o art. 897-A (cuida dos embargos de declaração) receberá nova redação, ao passo que art. 899 (versa sobre os recursos em geral) ganhará o § 8º.
Essa sinopse – que evidentemente não exaure a matéria – é suficiente para revelar que o TST adotará novos procedimentos recursais que afetarão na raiz algumas práticas forenses hoje adotadas. 

sexta-feira, 6 de junho de 2014

Governo amplia para nove meses prazo máximo de trabalho temporário

O Ministério do Trabalho e Emprego vai aumentar o prazo dos contratos temporários de trabalho, autorizando a prorrogação por seis meses além dos três meses iniciais, se justificada essa necessidade. Até então, a prorrogação era limitada a uma única vez de três meses. A medida começa a valer em 1º de julho, de acordo com portaria publicada pelo ministério na última terça-feira (3) no Diário Oficial da União.

A regra diz que a contratação de trabalho temporário só é válida caso haja necessidade de substituir funcionários do quadro permanente e regular de uma empresa, ou quando haja acréscimo extraordinário de serviços. No caso de substituição de pessoal, a portaria passa a definir que o contrato temporário não pode ultrapassar um período total de nove meses.

A norma indica que a empresa de trabalho temporário tem que solicitar autorização ao ministério com, no mínimo, cinco dias de antecedência caso queira contratar um empregado temporário ou prorrogar o seu contrato. O pedido pode ser feito por meio do portal do ministério na internet. A portaria define ainda que as empresas de trabalho temporário devem informar até o dia 7 de cada mês os dados sobre os contratos desse tipo finalizados no mês anterior.

Conforme a legislação brasileira sobre trabalho temporário, a empresa de trabalho temporário atua colocando à disposição de outras empresas os trabalhadores por ela contratados. (Agência Brasil)

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Congresso Nacional aprova lei da estabilidade provisória no emprego a quem tem a guarda de recém-nascido

O Plenário do Senado Federal (SF) aprovou ontem (3) projeto de lei da Câmara dos Deputados (CD) que concede estabilidade provisória no emprego – aquela garantia prevista no art. 10, inc. II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para a gestante empregada – à pessoa que detiver a guarda de recém-nascido, no caso de morte da sua mãe.

Agora o PLC 62/2009-Complementar, de autoria da deputada Nair Xavier Lobo, segue para a Presidência da República (PR) para sanção.

O art. 1º da proposta (na verdade a lei terá apenas dois artigos) dispõe que os direitos constitucionais previstos nos arts. 7º, XVIII, da Constituição Federal (CF) e 10, inc. II, al. b, do ADCT) são assegurados a quem detiver a guarda do filho da genitora (empregada) nos casos em que ocorrer seu falecimento.

segunda-feira, 26 de maio de 2014

COMISSÃO MISTA DO CONGRESSO VOTARÁ NESTA TERÇA-FEIRA PROJETO DO TRABALHO ESCRAVO

A agência Câmara Notícias divulgou hoje que a Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição apreciará nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 432/2013 – tema tramitando paralelamente à Proposta de Emenda Constitucional nº 438/2001 (na Câmara dos Deputados ) ou nº 57/1999 (no Senado Federal) – que trata do trabalho escravo.
A matéria esclarece que o objetivo da Comissão Mista é regulamentar esse lamentável fenômeno de exploraçãpo da mão de obra no Brasil. Ainda segundo a nota da agência oficial do legislativo nacional “o projeto diferencia o mero descumprimento da legislaçção trabalhista do trabalho escravo”, fato que gerou muita discussão nas Casas onde tramitam a PEC e o PLS.
Outra preocupação dos parlamentares é quanto à ação a qual se submeterá a expropiração de terras onde se pratica o trabalho escravo. A tendência do Congresso Nacional é atribuir essa competência à justiça comum civil (quanto à ação de expropiração) e criminal (quanto à ação penal condenatória).

quinta-feira, 8 de maio de 2014

A FRANÇA ESTÁ TENTANDO MAIS UMA VEZ ADOTAR UM SALÁRIO MÍNIMO DE VALOR INFERIOR AO VIGENTE NO PAÍS

Segundo o jornal Le Figaro, o “salário mínimo na França é um totem” e alerta: quem quiser flexibilizar a sua aplicação corre o risco de “ter dentes quebrados...”. Por causa disso, o diário francês destacou, na edição de 15 de abril recém-findo, dois incidentes relativos à determinação do governo francês de adotar um salário mínimo inferior ao smic (salaire minimum interprofessionel de croissance), que hoje é € 1.445 (R$ 4.478,78).
Édouard Balladur (foto Google)
O diário realçou os recuos políticos do Primeiro Ministro Édouard Balladur, em 1994, que pretendia adotar um salário mínimo específico para o Contrato de Empregabilidade (CIP) e teve de desistir, diante da pressão violenta dos estudantes nas ruas dos grandes centros urbanos. Outro0 que teve de retroceder foi o seu colega Dominique Galouzeau de Villepin, em 2006, com relação à defesa do um salário mínimo menor para o Contrato de Primeiro Emprego (CPE).
Dominique Villepin (foto Google)
Sabe-se que um grupo de economistas sugeriu ao Presidente François Hollande a criação de um salário mínimo diferente por idade. Isso para alguns segmentos sociais é assunto que contém TNT pura.
Recentemente (2/4), Pascal Lamy, que exerceu o importante cargo de diretor-geral da Organização Mundial do Comércio (OMC), de setembro de 2005 a dezembro de 2012, resolveu retomar a discussão do tema ao defender a tese sintetizada na seguinte frase: “é imperativo, a este nível de desemprego, ir adiante em direção da flexibilidade e dos empregos, que não devem ser necessariamente remunerados com o salário mínimo”.
Coube agora a Pierre Gattaz, Presidente do influente Movimento de Empresas Francesas (MEDEF), insistir na tese de que, na atual conjuntura econômica europeia – mais precisamente francesa, digo – é recomendável flexibilizar a lei laboral, adotando--se um salário mínimo intermediário para o primeiro ano de contratação “de um jovem ou alguém desempregado que deve ser reintroduzido no mercado de trabalho, de modo transitório com um salário adequado, não necessariamente o salário mínimo interprofissional”. Seria uma espécie de salário mínimo intermediário.
A resistência reside, é lógico, nos sindicatos profissionais que se opõem decididamente contra qualquer hipótese de salário mínimo diferente do smic.
Entrementes, na vizinha Alemanha o governo vem obtendo sucesso na sua inciativa de aumentar o salário mínimo para € 8,50 (R$ 26,35) por hora, decisão que vai beneficiar cerca de 4 milhões de trabalhadores. Nos primeiros dias do mês de abril passado, o projeto de lei que dispõe a esse respeito foi encaminhado ao Bundestag (equivalente à nossa Câmara dos Deputados) e, se aprovado, seguirá para o Bundesrat (o Senado Federal alemão) para exame e votação.
Se tudo correr bem os trabalhadores alemães e os estrangeiros que lá produzem receberão salários melhores a partir de janeiro de 2015.

segunda-feira, 5 de maio de 2014

Câmara aprova novas regras para motoristas profissionais

A Lei nº 12.619/2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista e dá outras providências, causou muita discussão no mundo do trabalho do país quando entrou em vigor, até gerou greves e justificou a interdição de diversas estradas brasileiras, será reformada. A Câmara dos Deputados (CD) aprovou, na terça-feira passada (29), substitutivo do deputado Jouvair Arantes (PTB-GO) aos Projetos de Lei 4246/2012 e 5943/2013.
O deputado petebista, relator da matéria, apresentou substitutivo aos projetos que tramitavam na Casa para definir tempo de descanso, tempo na direção do veículo e tempo de espera, conceituar longas distâncias, criar novas regras para permissão de cessão de veículo, aumentar a tolerância do chamado peso extra, estabelecer exigências para os locais de descanso e repouso e modificar penas aplicadas aos caminhoneiros, entre outras alterações. 
Não é demais lembrar que a lei em foco recebeu nada menos de 17 vetos da Presidência da República (PR) quando da sua sanção, em 30 de abril de 2012, para atender algumas das reivindicações dos caminhoneiros.

sexta-feira, 2 de maio de 2014

CNJ lança campanha nas redes sociais em homenagem ao trabalhador

No mês em que se comemora a conquista dos direitos trabalhistas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove em suas redes sociais uma campanha voltada à conscientização dos direitos laborais dos brasileiros. Nesta quinta-feira (1º/5), Dia do Trabalho, serão postadas cinco publicações na página oficial do Conselho no Facebook. A primeira será uma homenagem ao ídolo Ayrton Senna, tricampeão mundial de automobilismo falecido no dia 1º de maio de 1994, considerado exemplo de obstinação em busca da perfeição em sua profissão.

Após o post em homenagem ao campeão, as publicações do Dia do Trabalhador homenagearão os trabalhadores do sistema de Justiça, abordarão igualdade de gênero no ambiente de trabalho e farão um histórico do dia 1º de maio.

Histórico  A data, comemorada mundialmente desde 1889, é uma forma de lembrar os trabalhadores americanos que morreram, três anos antes, em confronto com a polícia por protestarem contra péssimas condições de trabalho.

Um dos direitos reivindicados na época era a redução da jornada de trabalho de 13 para 8 horas diárias. No Brasil, um dos principais eventos ocorridos no dia 1º de maio se deu no ano de 1941, quando foi criada a Justiça do Trabalho – o ramo de Justiça especializado em solucionar conflitos entre patrões e empregados e tudo o mais relacionado aos direitos trabalhistas.

Campanha  Ao longo de todo o mês de maio, os internautas que acessarem as páginas do Facebook, Twitter, Instagram e YouTube do CNJ encontrarão, diariamente, posts e publicações que abordarão temas como direitos dos servidores públicos, cumprimento da jornada de horário e hora extra,  seguro-desemprego, cumprimento de adicional noturno e faltas justificadas, licença-maternidade e aviso prévio, entre outros pontos.

Com a hastag #MêsdoTrabalhador, os posts também terão como tema o trabalho escravo, legislação trabalhista e outros pontos relacionados ao tema Trabalho.

Nova identidade  A divulgação começa nesta quinta-feira (1º/5), com a publicação da nova identidade visual da campanha no Facebook, Twitter e YouTube. Essa é a segunda campanha do ano voltada às redes sociais. No mês passado, os canais de comunicação digital do CNJ produziram conteúdo sobre o combate à exploração infantil.

Foram produzidos 10 posts para essa campanha. O objetivo era mobilizar a sociedade sobre a necessidade de todos zelarem pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes com a hashtag #EuCuido.

A campanha foi responsável por 26.992 compartilhamentos e 22.665 curtidas, o que representa alcance de aproximadamente 2 milhões pessoas. (Agência CNJ de Notícias)


sexta-feira, 4 de abril de 2014

DEPRESSÃO ESTÁ ENTRE AS CAUSAS MAIS COMUNS DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO

Atualizado e corrigido às 20:28h

Sabe-se que o alcoolismo é um dos principais motivos de concessão de auxílio-doença no Brasil, mas recente trabalho realizado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) revelou outra patologia disseminada entre os trabalhadores: a depressão.  Esta doença psiquiátrica que altera o humor das pessoas está entre os quatro principais motivos de afastamento de trabalhadores do serviço, colocando-se pouco atrás das lesões, das doenças osteomusculares e doenças na coluna.

Embora as nossas estatísticas não tenham periodicidade nem atualidade desejadas, esse estudo revelada uma realidade que afeta a frequência ao trabalho (absenteísmo) de milhares de profissionais - quando o próprio ambiente de trabalho ou as condições da atividade laboral não causam esse transtorno mental - originando grande prejuízo para as empresas e ao órgão previdenciário público.

Isso já foi destacado há quatro anos atrás pela jornalista Jéssica Fuchs. É dela esta constatação: "O número de pessoas que se afastam do ambiente de trabalho em decorrência de problemas de saúde mental é crescente. Estatísticas do Ministério da Previdência Social revelam uma maior quantidade de pagamentos de auxílio-doença para os trabalhadores" enquadrados nesse tipo de patologia (Agência Ciência em Pauta, projeto jornalístico da Universidade Federal de Santa Catarina).

Recentemente, Cláudia Collucci, do jornal Folha de São Paulo,  destacou que temos poucas políticas públicas de prevenção e tratamento desse e de outros distúrbios psicológicos e psiquiátricos, porque nos falta uma "rede primária de prevenção a escassez de psicólogos e psiquiatras no sistema público e o déficit de leitos psiquiátricos de emergência para pacientes em surto" (www.folha.uol.com.br).



quinta-feira, 20 de março de 2014

Apesar de ser inconstitucional, o Estado do Rio continua fixando valor para o piso salarial dos empregados domésticos


Governador fluminense sancionou lei fixando novos valores para o piso salarial de diversas categorias profissionais 
O governador do estado do Rio de Janeiro sancionou no dia 11 deste mês a Lei nº 6.702, que institui pisos salariais para diversas categorias profissionais, entre elas a dos trabalhadores domésticos.
Já tive oportunidade de dizer em conversas nos meios jurídicos trabalhistas e em palestras que, após reexaminar esta questão à luz do direito constitucional nacional, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 72/2013, concluí que a fixação de piso salarial para empregados domésticos é inconstitucional.
Por que digo isto? Comecemos do início: a expressão piso salarial não é nova no Direito do Trabalho brasileiro; a novidade é a constitucionalização dessa garantia legal de remuneração mínima por categoria de trabalhadores. Trata-se da menor contraprestação que um empregado pode receber pelos serviços a que se obrigou por força do contrato de trabalho, se o valor do Salário Mínimo ou do salário normativo da categoria – se houver – for inferior ao do piso salarial estadual.
A Assembleia Nacional Constituinte de 1988 visando garantir salário superior ao mínimo nacional para os trabalhadores em geral, concedeu-lhes o direito a um piso salarial (art. 7º, inc. V, da Constituição Federal), estabelecendo, ao mesmo tempo, que os Estados e o Distrito Federal poderiam editar lei regulando essa matéria (parágrafo único do art. 22 da Magna Charta).
Em 14 de julho de 2000, foi sancionada a Lei Complementar nº 103, autorizando as unidades da Federação a editarem lei estabelecendo o piso salarial. Com base nessa permissão, alguns estados votaram e aprovaram norma legal, sendo exemplos, os estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná. O estado de Minas Gerais está examinando essa questão há tempo e o Distrito Federal decidiu aprovar leis por categoria profissional.
Concluo pela inconstitucionalidade parcial da Lei Complementar nº 103/2000 porque ao apoiar-se no § 2º do artigo 1º da lei complementar ora censurada, o Congresso violou o inc. V do art. 7º e seu parágrafo único, da Constituição Federal, que concedeu esse direito tão-somente aos trabalhadores urbanos e rurais.
Salta aos olhos do leitor atento que o legislador constitucional de 1988 excluiu os empregados domésticos do rol de beneficiados pelo piso porque, não sendo trabalhadores de empresas ou de profissionais liberais que lucram com o seu trabalho, seria injusto onerar as famílias empregadoras com essa vantagem salarial, obrigando-as a pagar a seus empregados mais do que o salário mínimo fixado por lei federal.
Outro não foi o comportamento do legislador complementar de 2013 ao votar e aprovar a Emenda Constitucional nº 72, que dispõe, em artigo singular, que o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passava a vigorar com a seguinte redação: “São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social”.
Vê-se, às escâncaras, que o Congresso Nacional excluiu o inciso V do art. 7º (exatamente o que trata do piso salarial) da lista de direitos estendidos aos empregados domésticos.
Como norma legal fundamental do País, a Constituição não pode ser modificada por lei infraconstitucional, nem mesmo por uma lei complementar, sob pena de inconstitucionalidade (Pinto Ferreira)[1], a despeito da sua proximidade hierárquica com as normas de índole constitucional (Alexandre de Moraes)[2]. Por isso, o Congresso Nacional não poderia incluir o “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho” (fundamento insculpido no inc. V do art. 7º da CF para conceder o piso aos trabalhadores urbanos e rurais) no texto oriundo do Poder Executivo e autorizar os Estados e o Distrito Federal a instituírem tal patamar salarial para os empregados domésticos.
Ao agir desse modo, aprovando o projeto de lei complementar objeto da Mensagem nº 384/2000, de 23 de março de 2000, do Poder Executivo, os parlamentares criaram um vício irremediável na lei em apreço. “Em primeiro lugar a lei complementar não pode contradizer a Constituição” – afirma outro constitucionalista pátrio (Ferreira Filho)[3]. E, como ensina o professor luso Marcelo Caetano em apreciada obra editada no Brasil, “a Constituição é o assento fundamental da Ordem jurídica do Estado, a norma de todas as outras normas, o fundamento da autoridade de todos os poderes constituídos; logo, uma lei que não respeite a Constituição carece de força obrigatória, não é válida”.[4]
Conclusão: o § 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, é inconstitucional e a lei estadual ou regional que aprovar piso salarial para empregado doméstico herda esse gravíssimo defeito do processo legislativo; dispositivo legal fundado em regra inconstitucional não tem validade. Assim impõe a ordem jurídica nacional.
A bem da verdade, devo ressaltar que a Mensagem nº 384/2000 do Governo Federal que encaminhou ao Congresso Nacional a proposta dessa lei complementar, assinada pelos ministros do Trabalho e Emprego, do Planejamento, da Previdência Social e da Fazenda não continha esta regra violadora da Constituição Federal: a culpa é, portanto, exclusiva do Poder Legislativo. (www.sineed-rj.org.br)

[1] Luís Pinto FerreiraCurso de Direito Constitucional, 1º vol., 3ª ed., São Paulo, SP, Ed. Saraiva, 1974, p. 40. [2] Direito Constitucional, São Paulo, SP, Ed. Atlas, 2005, p. 597. [3] Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Curso de Direito Constitucional, 30ª ed., São Paulo, SP, Ed. Saraiva, 2003, p. 211. [4] Direito Constitucional, vol. I, Rio de Janeiro, RJ, Forense, 2ª ed., 1987, p. 401.

segunda-feira, 17 de março de 2014

JUSTIÇA FEDERAL DECIDE LIBERAR O SAQUE DO FGTS PARA PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Na quarta-feira da semana passada (12), a Turma Nacional de Unificação dos Juizados Especiais Federais (TNUJEFs) do Conselho da Justiça Federal (CJF), firmou entendimento no sentido de que o trabalhador pode usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar pensão alimentícia homologada em ação de investigação de paternidade.

De acordo com nota divulgada pelo CJF, a ordem de saque para essa a finalidade, é originária de decisão da Justiça Federal no estado de Santa Catarina, reformada pela Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas restabelecida pelos juízes da TNUJEFs, com fundamento em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), porquanto a Lei nº 8.036 de 1990, ao relacionar as hipóteses de saque na conta vinculada do FGTS apenas exemplifica alguns casos, porquanto o uso da Fundo pode ocorrer em diversas outras conjeturas não mencionadas na legislação.

O relator do feito, juiz Gláucio Maciel, destacou, outrossim, que pela Constituição Federal, o direito à vida é essencial e a "obrigação alimentícia devida pelo titular da conta a seus dependentes" está entre as hipóteses não relacionadas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990, conforme já decidiu o STJ.

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

A ITÁLIA VAI MODIFICAR A REFORMA TRABALHISTA DE 2012

Matteo Renzi, o novo Primeiro Ministro da Itália, declarou logo após tomar posse do cargo, que um dos seus compromissos com o país é a reforma da legislação trabalhista – que, aliás, já foi reformada em 2012 pela polêmica Lei Fornero – mas pretende também atualizar as leis eleitoral e do serviço público.

Primeiro Ministro Matteo Renzi
Pela Lei nº 92, de 3 de julho de 2012, diversos institutos jurídicos foram modificados ou implantados, como, por exemplo, o contrato a termo, o trabalho acessório (trabalho temporário ou esporádico), o trabalho por conta própria, as indenizações nas diversas hipóteses de demissão, prestações previdenciárias e desemprego, entre outros.

Se tudo correr como pretende Matteo Renzi, o país vai investir cerca de 60 milhões de euros num projeto de crescimento para dar competitividade à economia italiana. O foco será o mercado de trabalho, porém a máquina pública atuará mais decididamente nos setores do agronegócio, turismo e informática.

Destaca-se nesta nova reforma a admissão de um contrato de trabalho por tempo indeterminado mais estável e protegido, muito semelhante ao do direito alemão, mas nem por isso distante das nossas regras legais.

Embora não haja resistência nas áreas econômica e política ao projeto de Renzi, alguns iniciados apontam o art. 18 do Estatuto dos Trabalhadores como óbice à adoção dessas novas normas, sendo certo que tem havido rumores de que será necessária a alteração desse dispositivo do ET para facilitar a implantação da reforma pretendida pelo PM italiano. O artigo em causa contém regras de proteção ao trabalhador contra a dispensa imotivada.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

O obstáculo na regulamentação do trabalho doméstico: quem vencerá a queda de braço entre Benedita da Silva e Henrique Alves?

Estamos começando mais um ano legislativo. Da indisfarçável pressa na aprovação da Emenda Constitucional nº 72, em 4 de abril de 2013, à omissão atual dos senhores deputados em votar o Projeto de Lei Complementar nº 302/2013 há uma extensa lista de interesses políticos em jogo. Se assim não fora, por que não mais do que de repente, o que era prioridade no Congresso Nacional tornou-se uma espécie de percalço para o parlamento.
Revendo as notícias e fotos da época da votação da PEC nº 66/2012 a gente se sente meio pateta: o que aconteceu com as lideranças políticas ou o que fez a Câmara dos Deputados retroceder no apoio que dava à iniciativa de estender direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais aos domésticos? Por causa disso, os empregados domésticos estão achando que “ganharam mas não vão levar” e as patroas concluíram que a “conta vai chegar alta demais aos nossos lares”.
O projeto de lei que visa regulamentar a EC nº 72/2013, foi aprovado pela Comissão Mista do Congresso Nacional no dia 6 de junho do ano passado, após ter sido negociado com as centrais sindicais, com os congressistas pelo senador Romero Jucá, relator do projeto, e ter recebido contribuição do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho (MPT), de juízes trabalhistas e sindicatos.
No Senado Federal (SF), já tramitando, em regime de urgência, como Projeto de Lei do Senado nº 224/2013 – Complementar, a matéria foi apreciada e votada em 11 de julho de 2013. Resultado: aprovada sem nenhum voto contra, nem qualquer abstenção.
E cabe também a pergunta: o Poder Executivo não está pressionando as bases aliadas no Congresso para equiparar os empregadores domésticos às empresas para todos os efeitos legais? Nesse caso seria sensato ouvirem quem entende de direito trabalhista e milita no mundo do trabalho. Eles esclarecerão aos técnicos dos ministérios do Trabalho e Emprego (MTE), da Fazenda (MF), do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e da Casa Civil, das consequências dessa equiparação indesejável: desemprego, mais informalidade e crise social de repercussão ainda pouco avaliada pelos expertos do Executivo federal.
Como estamos na mesma legislatura e o quadro partidário não mudou era razoável esperar-se que a tramitação da lei que vai regulamentar a EC nº 72/2013 não sofresse restrições nas duas casas congressuais. Mas não foi isso que aconteceu: o projeto andou no mesmo ritmo acelerado das medidas antecedentes no Senado Federal, porém foi trancado na Câmara dos Deputados pelo grupo da deputada Benedita da Silva, relatora do Projeto de Lei Complementar nº 302/2013 (novo número do PLS 224/2013 -Complementar do Senado) recebido em 17 de julho do ano passado.
O deputado Henrique Alves, Presidente da Câmara dos Deputados já declarou mais de uma vez à imprensa que a regulamentação da Emenda Constitucional nº 72, de 2013 exigia precedência naquela Casa. O Projeto de Lei nº 302/2013 – Complementar, está “arquivado sem baixa” no Plenário das Câmara desde 7 de agosto de 2013, aguardando apreciação, enquanto novos projetos de lei que modificam a legislação trabalhista que será aplicada aos empregados domésticos são apresentados, tumultuando ainda mais a regulamentação da Emenda Constitucional nº 72/2013. (www.sineed-rj.org.br)

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Ato público em Brasília marca Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, participou na manhã desta terça-feira (28) de Ato Público para lembrar os dez anos da Chacina de Unaí, promovido pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília. 

Ministro Manoel Dias prestigiou o ato realizado em frente ao STF
O ato pede o julgamento e a condenação de todos os envolvidos no crime que resultou na morte de funcionários do Ministério do Trabalho e Emprego em serviço, os auditores fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Lage e Nelson José da Silva e do motorista, Ailton Pereira de Oliveira. Após 10 anos do ocorrido, apenas três dos nove indiciados pelo crime foram julgados e condenados.

Em sua participação no ato público, Manoel Dias afirmou que “estamos aqui participando deste ato com os auditores fiscais e as famílias dos que morreram em Minas Gerais, pedindo que agilizem os processos que faltam ser julgados. O queremos é agilidade nesse julgamento, afim de que se conclua esse ciclo com a punição dos responsáveis pela morte dos três auditores fiscais e do motorista”.

No dia 28 de janeiro é comemorado Dia do Auditor-Fiscal do Trabalho, instituído em homenagem às vítimas da Chacina de Unaí, e o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, que se insere na Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

Balanço - No ano de 2013 as ações de Trabalho Escravo do MTE em todo país identificou 1.658 trabalhadores em condições análogas às de escravo. Ao todo foram realizadas 162 operações em 264 estabelecimentos inspecionados que resultaram no pagamento de R$ 7.228.132,59 em indenizações trabalhistas. Os resultados, ainda não conclusivos - pois os resultados de algumas ações ainda não estão totalmente computados pelo Secretaria de Inspeção do Trabalho, demonstram a efetiva atuação da Inspeção do Trabalho no combate ao trabalho escravo que atuou nos meios urbano, rural e marítimo. (Assessoria de Imprensa/MTE)

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

O Congresso está preocupado com a falta de garantias jurídicas dos servidores comissionados

A Câmara dos Deputados (CD) deu o pontapé inicial na tramitação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) visando a garantir aos servidores públicos da Administração Direta, das autarquias e das fundações no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios diversos direitos ora assegurados no art. 7º da Constituição Federal aos trabalhadores urbanos e rurais.

A PEC nº 281/2013, da autoria do deputado Júlio Campos (DEM-MT), também protegerá os milhões de servidores comissionados dos três poderes, ao criar um fundo semelhante ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores assalariados, impondo à Administração Pública a contribuição mensal de 8,33% sobre a remuneração mensal do servidor comissionado municipal, estadual, distrital e federal.

Segundo o autor da proposta, sua preocupação é compartilhada com um número elevado de colegas parlamentares das duas Casas congressuais diante da realidade de total insegurança social dos exercentes de cargos comissionados no Serviço Público.

Na Justificação do projeto, após destacar que o Parlamento nacional tem uma dívida histórica com os servidores públicos, o deputado Júlio Campos encaminha o projeto baseado no fato de que “por motivos desconhecidos, uma vez que não se revelam incompatíveis com o direito público, garantias estabelecidas para os trabalhadores em geral não são expressamente estendidas às relações jurídicas entre os servidores e o Estado” – conclui.

Na versão original, a PEC prevê que o comissionado que for exonerado sem justa causa poderá levantar o valor depositado nesse fundo a ser criado, sem prejuízo do disposto no § 3º do art. 39 da Constituição Federal, na redação dada pela PEC nº 281/2013.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Dumping social a nova questão trabalhista no Brasil

A expressão resultante da combinação da palavra inglesa dumping (que significa descarregamento em massa, liquidação a preços baixos de mercadorias encalhadas, oferta de produtos no mercados com preços muitas vezes abaixo do custo de produção para conquistar mercado) com o vocábulo português social – relativo à sociedade, que diz respeito à firma, comunidade ou à própria sociedade – nomeia um fenômeno que se tornou a mais nova preocupação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Justiça do Trabalho (JT) no Brasil: o dumping social.

Objeto de ações de autoridades administrativas e judiciais nos Estados Unidos da América e países da Europa, desde os primeiros anos da década de 1990, o assunto mereceu destaque quando uma empresa instalada em Liége, Bélgica, foi transferida por seus dirigentes para a Irlanda a fim de evitar os altos custos fiscais de produção em território belga. Foi caracterizado como dumping fiscal.

Também teve grande repercussão na imprensa internacional o chamado dumping tóxico quando se descobriu que uma empresa petrolífera holandesa despejou, em rios nas proximidades da cidade de Abidjan (Costa do Marfim), um produto altamente tóxico à base de óleo e iodo, causando danos ambientais e vitimando cerca de 30.000 pessoas, algumas delas fatais.

Flora Lewis, jornalista do The New York Times escreveu, na edição de 24 de julho de 1993, que “o trabalho organizado, com mais investimento na proteção dos membros do grupo do que na criação de novos postos de trabalho, está aflito com o fenômeno do "dumping social", a frase do dia. Ele refere-se a uma demanda por proteção não apenas contra mercadorias em excesso descarregadas em um mercado estrangeiro, mas também contra uma concorrência efetiva com base em baixos salários e baixo ou nenhum gasto com benefícios sociais dos trabalhadores”.

No Brasil, o fenômeno já tomou corpo e está sendo compreendido como “a prática contumaz de descumprir a legislação trabalhista, a ponto de prejudicar a concorrência”, segundo conceito adotado por Cássia Almeida, Lino Rodrigues e Ronaldo D’Ercole, da equipe de economia do jornal O Globo, conforme edição de 22 de dezembro de 2013. O que chamou a atenção do periódico carioca foi a vultosa quantia envolvendo indenizações por dumping social no país em diversos processos que tramitam na Justiça do Trabalho, resultantes de ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho.

Conforme estimativa dos órgãos da imprensa, as ações trabalhistas em andamento em tribunais e varas do trabalho, atingem mais de 200 milhões de reais em multas impostas pela fiscalização.

Para o desembargador José Augusto Rodrigues Pinto, do Tribunal Regional do Trabalho mineiro (3³ Região), o conceito de dumping socialcorresponde à deterioração do contrato individual de emprego em benefício do lucro do empregador com sacrifício das obrigações e encargos sociais tutelares do empregado”. Nesse sentido, considera-se que além do prejuízo causado pelo desequilíbrio na capacidade de concorrência das empresas é certo que a massa trabalhadora é afetada com o descumprimento das normas legais trabalhistas e previdenciárias.

O quadro nacional revela que empresas estão sendo processadas por diversos motivos, não cumulativos, tais como: exigência por logo tempo de jornadas de trabalho excessivas, registros falsos nos cartões de ponto, não atendimentos às normas de segurança e medicina do trabalho, terceirização ilegal e uso indevido de jovens aprendizes, reduzindo assim consideravelmente os custos da mão de obra ao desrespeitar a legislação trabalhista e causar danos à sociedade.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que essas empresas foram autuadas mais de uma vez por descumprimento de normas trabalhistas e o MPT assinala ainda que algumas delas não cumpriram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que acordaram com a Procuradoria Regional do Trabalho (PRT).

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Em ano eleitoral e de Copa do Mundo temas polêmicos não devem avançar no Congresso

Brasília – Com carnaval em março, Copa do Mundo no Brasil e eleições, 2014 não deve ser um ano de votações de temas muito polêmicos no Congresso. Apesar do ceticismo de muitos parlamentares, o presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), disse que entre as prioridades para a retomada dos trabalhos em fevereiro está a votação da reforma política também defendida pelo colega do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). O senador alagoano, defende a proposta da presidenta Dilma Rousseff  de realizar a reforma com base em uma consulta popular, já que, segundo ele, está claro que o Poder Legislativo não é capaz de avançar sozinho nesta questão.
Além da reforma política, Henrique Alves mencionou outros projetos importantes para o ano que vem como o Código de Mineração e o Marco Civil da Internet, este último tramita em regime de urgência constitucional e tranca a pauta de votações da Casa. "São três temas que vão agitar, do ponto de vista positivo, o Parlamento, sacudir o Parlamento para definição de uma decisão em favor do País e do povo brasileiro", afirmou. Outra proposta importante que, segundo ele, deve estar entre as prioridades do primeiro semestre de 2014 é a regulamentação da Emenda Constitucional nº 72 que assegurou direitos trabalhistas e sociais de empregados domésticos. (Destaque do bloger).
A maior pressão na Câmara no entanto, deve ser em torno do avanço de propostas ligadas à chamada pauta das ruas. São matérias que já foram aprovadas pelo Senado e agora dependem da votação dos deputados para saírem do papel. Entre os principais projetos estão, por exemplo, o que torna corrupção crime hediondo (PLS 204/2011), ficha limpa para servidores públicos (PEC 6/2012), além do que reduz de dois para um o número de suplentes de senador (PEC 11/20030) e o Plano Nacional de Educação (PL 8.035/10).
Já no Senado, a expectativa é avançar na proposta do passe livre nacional para estudantes (PLS 248/2013) e na que acaba com o foro privilegiado para crimes comuns (PEC 10/2013). Os senadores também devem se debruçar nos esforços concentrados que serão programados ao longo do ano, nos projetos que aguardam modernização, como a dos Códigos Penal, Comercial e de Defesa do Consumidor.
Na avaliação do diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), Antônio Augusto de Queiroz como orçamento da União foi votado em dezembro, o governo vai depender pouco do Congresso no ano que vem. Tomando como base 2013, quando o Planalto, segundo levantamento do Diap editou 27 medidas provisórias, cerca de duas por mês, Queiroz não acredita que 2014 será um ano em que a pauta do Congresso vai ser dominada por este instrumento.
Para evitar desgaste político em ano eleitoral o diretor do Diap,também, não acredita no avanço de temas polêmicos na pauta. “ O governo deve mais segurar que fazer andar votações e só vai se empenhar naquilo que não implicar em aumento de despesas”, espera. (Agência Brasil)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...