terça-feira, 30 de abril de 2013

Doenças do trabalho continuam matando muita gente no mundo

Vem de Genebra a notícia triste de que 2 milhões e 300 mil trabalhadores morrem, por ano no mundo, vítimas de acidente de trabalho ou doença, direta ou indiretamente, ligada à atividade profissional desenvolvida pelo trabalhador. Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) revelam  este quadro desalentador flagrado pela entidade, conforme consta do relatório Prevenção das Enfermidades Profissionais divulgado na semana passada.

E  o pior é que os resultados dos últimos levantamentos denunciam a tendência de aumento desse número nos próximos anos porque os trabalhadores continuam submetidos a riscos desnecessários no exercício de suas profissões e as patologias se repetem: os pulmões, os ossos, os músculos e a mente são os principais alvos das doenças profissionais.

No Brasil não estamos bem nessas estatísticas. De acordo com elementos colhidos pela OIT, cerca de 6.600.000 trabalhadores brasileiros estão sujeitos a contrair a pneumoconiose (doença causada pela inalação do pó de sílica, matéria prima usada na fabricação do vidro e cimento) e, exames feitos em 15.200 beneficiários da previdência pública (INSS) diagnosticaram distúrbios mentais causados pelo trabalho. Daí, conclui o relatório da Organização, "o custo humano dessa adversidade (...) é muito grande".

segunda-feira, 29 de abril de 2013

COLUNA DO SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


ATENÇÃO!

Nota Oficial

A legislação que regula a fundação e administração de entidades sindicais no País é de âmbito federal e rigorosa (o que não impede, lamentavelmente, a presença de aventureiros e oportunistas nesse segmento social). 

A Comissão Pró-Fundação do SINED-RJ cumpriu todas as exigências legais, com a finalidade de constituir esta entidade.

A Assembleia Geral de Fundação do SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DO RIO  DE JANEIRO -SINED-RJ será realizada no dia 4 (quatro) de maio, sábado que vem, no Auditório do Praia Clube São Francisco (Estrada Leopoldo Fróes, n° 700, São Francisco, Niterói). Alertamos os empregadores que a nota divulgada pelo jornalista Gilson Monteiro, no domingo (21), no caderno Niterói do jornal O Globo está equivocada.

Esse importante ato, em primeira convocação, está previsto para se realizar às 15:00 horas e, em segunda convocação, às 15:30 horas. Prestigie, compareça e forme uma entidade forte e representativa!

sexta-feira, 26 de abril de 2013

COLUNA DO SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


"A gente não quer criar um inferno para as famílias e nem desequilíbrio no emprego"

A frase acima, pronunciada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator do projeto de lei regulamentando a emenda constitucional dos novos direitos dos trabalhadores domésticos na Comissão Mista de Consolidação das Leis e Regulamentação da Constituição, em entrevista dada à Agência Senado, no início desta semana, revela uma situação que está prestes a provocar um "curto-circuito" nas relações trabalhistas domésticas.
A frase foi extraída do contexto em que o senador explica a preocupação dos parlamentares e de autoridades do Executivo a respeito dos trabalhos da sua comissão, e a pretensão do Governo de apresentar o projeto de lei ao Congresso Nacional (CN) até quarta-feira que vem (1º/5).
Encontrar o equilíbrio entre o elenco de novos direitos concedidos aos trabalhadores domésticos e a capacidade financeira das famílias para cumprir tais obrigações é o grande desafio que está preocupando não só os membros da Comissão Mista do Congresso Nacional, mas também a massa de empregadas domésticas e suas patroas.
O intuito é aliviar o peso dos encargos financeiros (recolhimento ao INSS, multa do FGTS, seguro de acidente de trabalho e seguro-desemprego) sobre o contrato de trabalho e, paralelamente, regulamentar outros direitos estendidos, sem frustrar as expectativas da massa de trabalhadores domésticos e manter a taxa de desemprego baixa.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Taxa de desemprego subiu em março

O contingente de desempregados em seis regiões metropolitanas e no Distrito Federal aumentou no mês de março, segundo levantamento divulgado ontem (24) pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade). De acordo com a Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED), a taxa de desemprego passou de 10,4% em fevereiro para os atuais 11%.
Em março, o nível de ocupação diminuiu 1,1%, com a eliminação de 215 mil postos de trabalho. O total de vagas extintas foi superior ao de pessoas que se retiraram do mercado (87 mil), resultando na elevação do contingente de desempregados em 128 mil. Em números absolutos, o volume de desempregados é estimado em 2,439 milhões de pessoas.
A taxa de desemprego cresceu em todas as regiões metropolitanas analisadas. A maior alta foi registrada em Salvador (de 18,6% para 19,7%), seguido por Belo Horizonte (de 6,2% para 7%), São Paulo (de 10,3% para 10,9%), Recife (de 12,9% para 13,5%), Porto Alegre (de 6,2% para 6,5%), Distrito Federal (de 12,8% para 13,3%) e Fortaleza (de 8,5% para 8,9%).
Assim como o Dieese e a Fundação Seade, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) também divulga levantamento mensal sobre o desemprego no país. No entanto, as taxas apresentadas nas duas pesquisas costumam ser diferentes devido aos conceitos e metodologia usados.
Entre as diferenças está o conjunto de regiões pesquisadas. A PED, feita pelo Dieese e pela Fundação Seade, não engloba o número de desempregados da região metropolitana do Rio de Janeiro. Na Pesquisa Mensal de Emprego (PME), do IBGE, não está incluída as regiões de Fortaleza e do Distrito Federal. (Agência Brasil)

segunda-feira, 22 de abril de 2013

COLUNA DO SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prerrogativas dos sindicatos

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os sindicatos regularmente instituídos têm as seguintes prerrogativas: a) representar perante as autori-dades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;  b) celebrar contratos coletivos de trabalho; c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal; d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal, e e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

Como se pode concluir com facilidade do texto acima, os sindicatos de trabalhadores, de empregadores e de profissionais liberais têm grande importância na vida das instituições trabalhistas. Trata-se de associações que desempenham um papel relevante na vida pública do País e funcionam como um meio de a força-de-trabalho e os empregadores solucionarem os conflitos de interesse que permeiam as relações trabalhistas. É esse o ideário dos primeiros sindicatos europeus e norte-americanos fundados no século XIX.

Ocorre todavia, que desde a criação dos sindicatos, na era getulista, década de 1930, a elite sindicalista fez deles um movimento de apoio ao governo do caudilho e instrumento de pressão contra os empregadores. Não se pode negar também que, em muitos casos, essas entidades foram fundadas para que a liderança nele instalada, e a claque que a suporta, recebam benefícios do Estado. 

Porém essa não é a generalidade. Há muitos e bons administradores sindicais em exercício no País, guiando as categorias profissionais e econômicas ou de profissionais liberais para o norte bem definido e muito próximo daquilo que a CLT pretendeu apontar. É salutar que cada um dos que se interessam pelo bem das relações sociais, no caso as  relações trabalhistas, colabore e apoie esta iniciativa da Comissão Pró-Fundação do SINED-RJ

Câmara dos Deputados regulamenta benefício para pessoa com deficiência

De Brasília, DF, vem a notícia que a Câmara dos Deputados (CD) aprovou projeto de lei - substitutivo do Senado Federal (SF) - que beneficia os segurados do sistema geral de previdência social (INSS) com deficiência, para efeito de aposentadoria. A nova situação alcança tanto a aposentadoria por tempo de contribuição quanto por idade.

A proposta ora aprovada, de autoria do ex-deputado Leonardo Mattos (PV-MG), apresentada em 5 de julho de 2005, regulamenta o disposto no § 1º do artigo 201 da Constituição Federal (CF), reduzindo o tempo de serviço e a idade desses segurados do INSS para obter o benefício. A lei leva conta o grau de deficiência (leve, moderada e severa) para concessão de aposentadoria especial. 

Na aposentadoria por idade, independentemente do grau de deficiência, esta foi reduzida para 60 anos (homens) e 55 (mulheres) e na hipótese de tempo de contribuição, no caso de deficiência grave, o tempo foi reduzido para 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres). Como o projeto de lei já passou pelo SF será enviado à Presidência da República para sanção. 

domingo, 21 de abril de 2013

COLUNA DO SINDICATO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS DO RJ

A partir de amanhã, segunda-feira (22), será publicado, periodicamente, neste blog material a respeito da fundação do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado do Rio de Janeiro, produzido pela Comissão Pró-Fundação dessa entidade, que deverá representar os patrões domésticos perante os órgãos e as autoridades administrativas e judiciárias do País.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

ESTÁ CHEGANDO A HORA...(II)

É o fim das dores de cabeça das patroas!


Foto qeisso.blogspot.com

 Vem aí o sindicato dos
empregadores domésticos
 do estado do
Rio de Janeiro


Todas as patroas, seja a relação trabalhista formal ou informal, estão convocadas para a Assembleia Geral de Fundação do Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado do Rio de Janeiro - SINED-RJ, instituição considerada pela legislação trabalhista como habilitada a representar perante as autoridades administrativas e judiciárias brasileiras as pessoas ou famílias que contratam trabalhadores domésticos .

Essa associação sindical patronal é, diria, o contrapondo dos sindicatos dos trabalhadores domésticos. Em síntese, os sindicatos dos trabalhadores e o dos empregadores, juntamente com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), formam o tripé da estrutura legal do mercado de trabalho brasileiro.

O Edital convocando os empregadores para esse relevante acontecimento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 12 de abril fluente, e também na edição de ontem, quarta-feira (17), do jornal Extra, diário de grande circulação no estado. Desse modo, foram cumpridas as exigências legais para a fundação da associação sindical.

sábado, 13 de abril de 2013

Por que os patrões domésticos precisam de um sindicato?

Tendo em vista que os empregados domésticos obtiveram praticamente a plenitude dos direitos trabalhistas e previdenciários, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 72/2013 e, já existindo diversos sindicatos dessa categoria profissional no País, agora ficou patente o desequilíbrio de forças entre esses dois sujeitos  expressão jurídica  do contrato de trabalho.

Parece que patroas e empregadas estão à beira de uma batalha pela sobrevivência de uma relação muitas vezes informal (que pode sair caro em caso de ação na justiça trabalhista) e, outras vezes, pautada por uma visível influência emocional, típica da relação de amizade nascida do convívio, que se fortaleceu no tempo.

O teor das entrevistas no rádio e na televisão, das reportagens publicadas em revistas semanais e matérias dos jornais a respeito do futuro dessa profissão (e a ascensão das diaristas desde a aprovação em segundo turno da PEC 66, de 2012), as patroas dão sinais de que estão tontas, amedrontadas, meio perdidas sem saber o que fazer.

Livro de ponto, horas extraordinárias, trabalho noturno, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, residência no local de trabalho, dispensa imotivada ou sem justa causa, custo da mão de obra doméstica, salário-família, tudo são questões que "martelam" diariamente a cabeça das patroas.

Embora muitos empregadores domésticos ainda não tenham notado, suas empregadas estão protegidas por uma vasta rede de associações sindicais (inclusive por uma Federação). Hoje, quem as contrata e paga, está sem a proteção de um desses órgãos que a lei trabalhista conceitua como "associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses". 

Essa associação, chamada sindicato patronal, é reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como entidade representante dos empregadores perante as autoridades administrativas e judiciárias do País.

O Estado do Rio de Janeiro vai acompanhar São Paulo (SP) e Pernambuco (PE) e terá o seu sindicato dos patrões domésticos. Siga este blog e converse com suas amigas, na vizinhança e no trabalho a esse respeito e prepare-se para participar do novo e moderno sindicato dos empregadores domésticos no Estado do Rio de Janeiro.

Envie seus comentários, transmita suas dúvidas a respeito de tudo isso, use seus direitos e proteja-se. Comunique-se conosco através do e-mail blogaloysiosantos@gmail.com

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Senado aprova projeto que permite desaposentadoria de trabalhadores

Brasília – A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou, hoje (10), em turno suplementar, o projeto de lei que permite aos contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se aposentaram por tempo de contribuição ou pelo critério da proporcionalidade requerer novo cálculo do benefício e optar pelo mais vantajoso, caso permaneçam na ativa. É a chamada desaposentadoria.
Pela legislação atual, a Previdência Social não reconhece a renúncia de aposentadoria a esses beneficiários e mantém a contribuição ao INSS sem qualquer contrapartida. A matéria foi aprovada em caráter terminativo na semana passada, mas precisava ser confirmada em segundo turno e vai para análise da Câmara.
O relator do projeto, senador Paulo Davim (PV-RN), destacou que a Justiça tem reconhecido o direito dos contribuintes a um valor melhor de benefício caso permaneçam trabalhando depois de aposentar. Pelo texto, o contribuinte não perderá os valores recolhidos ao INSS por ocasião da primeira aposentadoria. O projeto de lei proíbe qualquer possibilidade de a Previdência Social requerer, quando perde a causa na Justiça, a devolução dos valores das aposentadorias pagas. (Agência Brasil)

segunda-feira, 8 de abril de 2013

AGUARDEM MAIS UM POUQUINHO

Foto www.qeisso.blogspot.com
PATROAS ESTÃO 
LOTANDO 
LOJAS DE 
EQUIPAMENTO 
PARA ESCRITÓRIO,
INVADINDO 
PAPELARIAS E 
TUMULTUANDO 
ESCRITÓRIOS  DE 
ADVOCACIA E 
DE CONTABILIDADE...




PORÉM, SAEM DESSES LUGARES AINDA MAIS ANGUSTIADAS. O QUE FAZER? LOGO SABERÃO.

sexta-feira, 5 de abril de 2013

PACIÊNCIA. AGUARDEM UM POUCO MAIS!


Foto tribunadoceara.com.br
Logo chegará a notícia mais esperada pelos empregadores domésticos do Estado do Rio de Janeiro...

quarta-feira, 3 de abril de 2013

O CONGRESSO NACIONAL PROMULGOU A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72/2013 DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS

Como havia sido anunciado na terça-feira passada (26), pelo senador Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal (SF), foi promulgada na sessão conjunta das duas Casas congressuais realizada ontem (2) à noite, a proposta de emenda constitucional que estendeu aos trabalhadores domésticos os direitos sociais dos demais trabalhadores urbanos e rurais conforme relacionados no artigo 7º da Constituição Federal (CF).

Considerada um avanço na legislação trabalhista no mundo, a Emenda Constitucional nº 72, de 2013, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (3), conforme texto abaixo.


EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72

Altera  a  redação  do parágrafo  único do art.
7º da Constituição  Federal  para estabelecer
a igualdade de direitos  trabalhistas entre os
trabalhadores  domésticos  e  os demais  tra-
balhadores urbanos e rurais.


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º................................................................................................................
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social." (NR)
Brasília, em 2 de abril de 2013.
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal

Deputado HENRIQUE EDUARDO ALVES
Presidente
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente
Deputado ANDRÉ VARGAS
1º Vice-Presidente
Senador JORGE VIANA
1º Vice-Presidente
Deputado FÁBIO FARIA
2º Vice-Presidente
Senador ROMERO JUCÁ
2º Vice-Presidente
Deputado SIMÃO SESSIM
2º Secretário
Senador FLEXA RIBEIRO
1º Secretário
Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA
3º Secretário
Senadora ANGELA PORTELA
2ª Secretária
Deputado ANTONIO CARLOS BIFFI
4º Secretário
Senador CIRO NOGUEIRA
3º Secretário
Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
4º Secretário


SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...