segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Lista suja do trabalho escravo no Brasil tem 409 empregadores


No Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, lembrado hoje (28), 409 empregadores estão na lista suja do trabalho escravo, elaborada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Instituto Ethos, a Organização Não Governamental (ONG) Repórter Brasil e o Ministério do Trabalho. A lista reúne empresas ou contratantes (pessoa física) que mantêm trabalhadores em condições análogas às de escravidão.
Calcula-se que os citados no cadastro empregam 9,1 mil trabalhadores, em setores majoritariamente agropecuários – como na criação e no abate de animais, no plantio e no cultivo de espécies vegetais, segundo apurou a Agência Brasil. Ainda há empresas de extração mineral, comércio e construção civil.
A lista suja do Trabalho Escravo está disponível na íntegra na internet, e pode ser consultada por qualquer pessoa por meio do nome da propriedade, do ramo de atividade, do nome do empregador (pessoa jurídica ou física), dos cadastros de Pessoa Física (CPF) ou de Pessoa Jurídica (CNPJ), do município ou do estado. A lista foi criada em 2004 por meio de resolução do Ministério do Trabalho.
O infrator (pessoa física ou empresa) é incluído na lista após decisão administrativa sobre o auto de infração lavrado pela fiscalização. Os dados são atualizados pelo setor de Inspeção do Trabalho do ministério. Quando entra na lista, o infrator é impedido de ter acesso a crédito em instituições financeiras públicas, como os bancos do Brasil, do Nordeste, da Amazônia, e aos fundos constitucionais de financiamento. O registro na lista suja só é retirado quando, depois de um período de dois anos de monitoramento, não houver reincidência e forem quitadas todas as multas da infração e os débitos trabalhistas e previdenciários.
Na última sexta-feira (25), foi publicado no Diário Oficial da União o resultado das auditorias fiscais do trabalho em 2012. De janeiro a dezembro do ano passado, foram cerca de 757,4 mil ações. Do total, 241 foram para combater o trabalho escravo.
Durante esta semana, serão promovidos diversos eventos em várias cidades do país para debater a questão. O ministro do Trabalho, Brizola Neto, se reuniu hoje com membros da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), em Belo Horizonte, para discutir os desafios e os avanços do tema - como o trâmite no Congresso Nacional da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do Trabalho Escravo, que prevê a expropriação de terras urbanas e rurais onde for comprovado o uso desse tipo de trabalho. A PEC já foi aprovada pela Câmara e precisa passar pelo Senado, o que está previsto para ocorrer ainda este ano.
Na próxima quinta-feira (31), estão previstos debates com a ministra da Secretaria de Direitos Humanos (SDH), Maria do Rosário, em São Paulo, quando será levado ao prefeito da cidade, Fernando Haddad, a necessidade de avanços da Carta-Compromisso contra o Trabalho Escravo, firmada em agosto de 2012, ainda quando o petista era candidato à prefeitura da capital paulista.
É considerado trabalho escravo reduzir uma pessoa à essa situação, submetendo-a a trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes, restringir sua locomoção em razão de dívida com o empregador ou por meio do cerceamento de meios de transporte, manter vigilância ostensiva no local de trabalho e reter documentos ou objetos do trabalhador com o intuito de mantê-lo no local. (Agência Brasil)

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

PROJETO DE LEI DA CÂMARA PREVÊ O REGIME DE SOBREAVISO E PRONTIDÃO PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS INADIÁVEIS

O deputado Fábio Rodrigues de Oliveira (DEM-PB) apresentou projeto de lei visando acrescentar o art. 59-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que as empresas adotem os sistemas de sobreaviso e prontidão no atendimento de serviços inadiáveis.

O Projeto de Lei que recebeu o nº 4.440/2012, conceitua o sobreaviso como "restrição à liberdade pessoal do empregado em face do tempo em que permanece à disposição do empregador, em sua residência ou em local alcançável por qualquer meio de comunicação, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço", com escala de 24 horas, enquanto a prontidão "caracteriza-se pela restrição à liberdade de locomoção do empregado em face do tempo em que permanece nas dependências do empregador, aguardando ordens", em escala de 12 horas.

Segundo o deputado Fábio de Oliveira (Major Fábio), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já firmou jurisprudência no sentido de estender o regime de sobreaviso, originalmente aplicado aos ferroviários, a outras categorias, mas manteve-se rigoroso na exigência de o trabalhador permanecer em sua residência, restringindo, dessa forma, o alcance da medida que se tornou hoje uma necessidade na vida das empresas.

O projeto de lei em foco está na na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara dos Deputados (CD) e tramita em caráter conclusivo.

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

PROJETO ALTERA LEI DO IMPOSTO DE RENDA EM BENEFÍCIO DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS

Projeto que isenta do Imposto de Renda o valor dos salários pagos a empregados domésticos está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e aguarda parecer de Renan Calheiros (PMDB-AL).
O PLS 270/11, de Roberto Requião (PMDB-PR), já havia sido aprovado pela CAS e encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Porém, a proposta começou a tramitar em conjunto com outros sete projetos que também tratam da atividade doméstica e por isso voltou à análise da comissão anterior.
De acordo com o projeto, a dedução poderá ser feita sobre o salário de um empregado por declaração, mesmo quando feita em conjunto, até o limite de três salários mínimos por mês e por 13º salário, mais a respectiva remuneração adicional de férias, limitada a um terço do salário normal, no mês em que for paga.
“A proposição valoriza os empregados domésticos e também proporciona certo alento aos contribuintes integrantes, na sua grande maioria, da classe média, que sofrem sob a pesada tributação do Imposto de Renda”, observa Casildo Maldaner (PMDB-SC), no primeiro relatório aprovado na CAS.
O senador diz acreditar que a redução na arrecadação do Imposto de Renda poderá ser compensada pelo aumento da arrecadação previdenciária devida pelos empregadores e empregados domésticos, se o projeto ajudar o crescimento da formalização das relações trabalhistas da categoria. (Jornal do Senado)

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

CHINESES VÃO TRABALHAR DURO ESTE ANO

O jornalista David Pierson, do Los Angeles Times, inicia assim sua matéria publicada hoje (3): "Como o trabalhador chinês vai começar o ano novo?". E ele mesmo responde: "Trabalhando oito dias consecutivos a partir desta sexta-feira".

Foto Google
Como não há legislação protetora do trabalho humano na China - nos moldes ocidentais, quero dizer - o governo decide, como lhe aprouver, como será a carga de trabalho durante o ano. Assim, a de 2013 não será igual a dos anos 2012, 2011 e 2010 (o pior deles), nem a de 2014 será idêntica a nenhum desses anos. 

Segundo o jornalista norte-americano, para 2013 o governo comunista chinês decidiu cancelar feriados, alterar jornadas de trabalho e remanejar fins de semana para que a produção no país retome o ritmo ideal para a economia, retornando a posição de ter o mais alto PIB  do mundo. Na verdade, na China a produção que deixa de ser realizada nos feriados que caem durante a semana é compensada nos finais de semana trabalhados.

Desse modo, neste ano, desde esta semana que corre até o final do ano, os chineses vão trabalhar dias seguidos obedecendo o planejamento governamental que distribuiu as semanas (sic) de trabalho do ano da seguinte forma: oito dias sem descanso - de sexta-feira (4) a sexta-feira seguinte (11) -, depois três semanas de trabalho de sete dias seguidos e, posteriormente, duas semanas de trabalho de seis dias. Isto se repetirá até dezembro.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...