quarta-feira, 25 de julho de 2012

SANCIONADA A LEI QUE CRIA MEDIDAS DE PROTEÇÃO AOS JUÍZES QUE ATUAM CONTRA ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

(Atualizado e corrigida data às 21:27h)
Conforme matéria postada no dia 9 deste mês, o Congresso Nacional aprovou projeto de lei criando medidas de proteção aos juízes que atuam em ações penais instauradas contra o crime organizado. Pois bem, a Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei antes de viajar para Londres a fim de assistir a festa de inauguração dos Jogos Olímpicos de 2012. A lei em questão recebeu o nº 12.694 e foi publicada no DOU de hoje (25).

A lei em consideração dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas e altera os Códigos Penal e de Processo Penal, o Código Nacional de Trânsito e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e dá outras providências.

Para tanto, regula a formação de um colegiado por iniciativa do juiz competente para conhecer e julgar a causa, em despacho sempre motivado e circunstanciado, sendo certo que os dois outros juízes serão escolhidos por sorteio. O juízo monocrático pode transformar-se em colegiado especialmente quando se tratar de decretação de prisão ou medida assecuratória, concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão, sentença, progressão ou regressão de regime penal, concessão de liberdade condicional, transferência de preso para estabelecimento de segurança máxima ou inserção de preso no regime disciplinar diferenciado.

Conforme destaquei naquela ocasião, a preocupação do legislador com a associação para o crime o levou inclusive a conceituar organização criminosa para os efeitos da lei, bem como agilizar medidas assecuratórias para reaver bens ou valores subtraídos pelos criminosos.

Com as medidas antes mencionadas a lei possibilitará a despersonalização das decisões em processos e procedimentos penais envolvendo o crime organizado, bem como a realização de audiências sigilosas sempre que houver risco de a publicidade do ato resultar em prejuízo à eficácia da decisão final.

A norma legal também autoriza os tribunais a reforçarem a segurança nos prédios, controlando o acesso, instalando câmaras de vigilância e aparelhos detectores de metais, bem como a armar seus inspetores e agentes de segurança.

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