sexta-feira, 20 de julho de 2012

PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF SANCIONOU LEI QUE REGULAMENTA AS COOPERATIVAS DE TRABALHO

A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão da última quarta-feira de junho (27), o Projeto de Lei nº 4622/2004, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que foi transformado na Lei nº 12.690, sancionada ontem (19) pela Presidente Dilma Rousseff e publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).
SÍMBOLO DO
COOPERATIVISMO
Essa norma altera dispositivos da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, do Código Civil (CC) e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar as cooperativas de trabalho. Pelo enunciado da lei nova as alterações visam preencher lacunas da Lei nº 5.764/1971 no que diz respeito às cooperativas de mão de obra que, na Justificativa do autor do PL 4622/2004 que acompanhou a sua proposta, estimulavam a formação de falsas cooperativas de trabalho.
A exploração ilegal dos objetivos do sistema cooperativista brasileiro enganou uma massa imensa de trabalhadores e gerou milhões de processos trabalhistas nos últimos vinte anos – sendo certo que milhares deles ainda tramitam nos três graus de jurisdição da Justiça do Trabalho.
Em apertada síntese, posso dizer que a lei alterada, entre outros mecanismos, dispõe sobre a organização e funcionamento das cooperativas de trabalho, institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O legislador, fugindo ao seu tradicional comportamento, conceituou a cooperativa de trabalho e a autogestão; impôs regras, princípios e valores que devem regular sua criação, existência e extinção; estendeu aos sócios alguns direitos trabalhistas e normas de segurança e medicina do trabalho; determinou a provisão de recursos para garantia dos direitos dos sócios e permitiu a criação de outros fundos não previstos em lei como obrigatórios.
Com isso, o Congresso Nacional (CN) dispôs-se a estancar o processo de criação de “cooperativas de trabalho” que deram oportunidade para empresários violarem a legislação trabalhista. Na verdade, esse tipo de contratação de mão de obra fugiu ao controle do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e rendeu lucro a oportunistas que se dedicaram a criar cooperativas de fachada com o objetivo de intermediar mão de obra contrariando a legislação obreira.
Durante a sua longa tramitação, o Projeto de Lei nº 4622/2004 ganhou inúmeras emendas. No Senado Federal (SF), recebeu substitutivo, sendo aperfeiçoado ao lhe serem agregadas novas garantias para os cooperativados, não previstas no projeto original.
Não obstante isso, a lei recebeu diversos vetos da Presidente Dilma Rousseff, fundados em manifestações da Advocacia Geral da União (AGU) e dos Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE), da Fazenda (MF) e do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
O projeto de lei só foi incluído na pauta de votação na Câmara após insistentes solicitações de deputados de vários partidos, dirigidas ao seu presidente desde meado de 2010.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...