terça-feira, 17 de julho de 2012

EM PORTUGAL, JURISTAS E INTELECTUAIS RESISTEM À ADOÇÃO DO ACORDO ORTOGRÁFICO DE 2009


Embora não se comente em nosso País, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (AOLP) de 2009 não foi adotado com tranquilidade em Portugal. Lá surgiram resistências a esse protocolo multilateral previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro daquele ano, com um período de quatro anos de transição.
Firmado com o intuito de unificar a ortografia dos membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), a saber, Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste, o período de adaptação termina em 31 de dezembro de 2012.
No Brasil, as mudanças previstas no acordo têm sido assimiladas sem resistência ostensiva, a despeito de alguns filólogos criticarem um ou outro ponto do documento. Em Portugal não; existem medidas explícitas contrárias a esse protocolo de unificação ortográfica.
Em meado de 2010 já havia rumores em Lisboa de que o AOLP estava recebendo resistência nos meios intelectuais, porquanto tinha sido identificada lentidão na sua adoção por “reacções negativas” que iriam se diluir, segundo declarou à imprensa a professora Margarita Correia, do Instituto de Linguística Teórica e Computacional (ILTEC).
O Jornal de Notícias revelou, em março deste ano, que o juiz Rui Estrela Oliveira, do tribunal civil de Viana do Castelo, cidade da região Norte do país, baixara ordem de serviço vedando o uso da grafia adotada pelo AOLP nos atos do juízo, sob o fundamento de que os tribunais portugueses não são obrigados a cumprir a Resolução do governo central.
Texto da Agência Lusa, publicado pelo Diário de Notícias de ontem (16), comenta que o professor Ivo Miguel Barroso, da Faculdade de Direito de Lisboa, vai apresentar esta semana uma petição ao Provedor da Justiça – competente para receber queixas por ações ou omissões dos poderes públicos, sem poder decisório – a fim de obter a declaração de inconstitucionalidade do acordo ortográfico “por violação de regras extra-jurídicas da variante do português de Portugal” e por incompetência do Conselho de Ministros (CM) para aprovar a Resolução Parlamentar nº 35, de 2008. 

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