sexta-feira, 27 de julho de 2012

Conselheiros tutelares têm direitos trabalhistas assegurados por lei federal

Os Conselhos Tutelares municipais, estaduais e do Distrito Federal, criados pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), estão encarregados pela sociedade civil de zelar pelo cumprimento do referido estatuto e exerciam função considerada de interesse público relevante e não era remunerada (art. 89 do ECA).

Criança maltratada I (foto
volejo.blogspot.com.br)
A Lei nº 12.696, sancionada pelo Vice-Presidente da República, no exercício da Presidência, na última quarta-feira (25) e publicada no dia 27 subsequente, assegura aos membros dos conselhos estaduais e municipais: remuneração mensal, os benefícios da Previdência Social, o gozo de férias anuais (com a gratificação constitucional de 1/3), a licença-maternidade, a licença-paternidade e o 13º salário. Medida salutar e bem vinda. 

Criança maltratada II (foto
volejo.blogspot.com.br)
Porém – é conveniente deixar registrado – a atuação dos conselheiros, representantes da sociedade, torna-se cada dia que passa mais próxima dos políticos profissionais, como eleição a cada quatro anos  no primeiro domingo do mês de outubro do ano que segue ao da eleição presidencial  e estão "proibidos de doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor" - as mesmas vedações dos candidatos a cargo eletivo. Rezemos para que entre eles não haja compra de votos.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

PRESIDENTE DILMA ASSINA DECRETO ENDURECENDO AINDA MAIS COM OS GREVISTAS

(Atualizado e acrescido às 21:24h)
A Presidência da República anunciou que Dilma Rousseff assinou decreto dispondo sobre medidas para a continuidade de atividades e serviços públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública federal durante as greves, paralisações ou mesmo operações de retardamento de procedimentos administrativos (a chamada operação padrão) promovidas por servidores públicos da União.

O Decreto nº 7.777, de 24 de julho de 2012, atribui aos ministros de estado dos órgãos e entidades supervisionadas as ações para transferir as atividades paralisadas aos Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como adotar medidas para simplificar a manutenção ou realização da atividade ou serviço afetado pela greve, paralisação ou retardamento deliberado.

A propósito, diversas universidades e seis institutos federais estão em greve há 68 dias e em alguns ministérios e agências reguladoras a paralisação vai completar um mês.

O decreto publicado do DOU de hoje (25) atribui ainda à chefia imediata dos servidores a obrigação funcional de providenciar o cumprimento do disposto na norma do Poder Executivo. Pela minha longa experiência no serviço público, como dirigente de órgãos federais e magistrado - tendo chegado à Presidência de tribunal trabalhista - penso que a Presidente Dilma não se aconselhou com o assessor mais sensato. 

SANCIONADA A LEI QUE CRIA MEDIDAS DE PROTEÇÃO AOS JUÍZES QUE ATUAM CONTRA ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS

(Atualizado e corrigida data às 21:27h)
Conforme matéria postada no dia 9 deste mês, o Congresso Nacional aprovou projeto de lei criando medidas de proteção aos juízes que atuam em ações penais instauradas contra o crime organizado. Pois bem, a Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei antes de viajar para Londres a fim de assistir a festa de inauguração dos Jogos Olímpicos de 2012. A lei em questão recebeu o nº 12.694 e foi publicada no DOU de hoje (25).

A lei em consideração dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas e altera os Códigos Penal e de Processo Penal, o Código Nacional de Trânsito e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e dá outras providências.

Para tanto, regula a formação de um colegiado por iniciativa do juiz competente para conhecer e julgar a causa, em despacho sempre motivado e circunstanciado, sendo certo que os dois outros juízes serão escolhidos por sorteio. O juízo monocrático pode transformar-se em colegiado especialmente quando se tratar de decretação de prisão ou medida assecuratória, concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão, sentença, progressão ou regressão de regime penal, concessão de liberdade condicional, transferência de preso para estabelecimento de segurança máxima ou inserção de preso no regime disciplinar diferenciado.

Conforme destaquei naquela ocasião, a preocupação do legislador com a associação para o crime o levou inclusive a conceituar organização criminosa para os efeitos da lei, bem como agilizar medidas assecuratórias para reaver bens ou valores subtraídos pelos criminosos.

Com as medidas antes mencionadas a lei possibilitará a despersonalização das decisões em processos e procedimentos penais envolvendo o crime organizado, bem como a realização de audiências sigilosas sempre que houver risco de a publicidade do ato resultar em prejuízo à eficácia da decisão final.

A norma legal também autoriza os tribunais a reforçarem a segurança nos prédios, controlando o acesso, instalando câmaras de vigilância e aparelhos detectores de metais, bem como a armar seus inspetores e agentes de segurança.

sexta-feira, 20 de julho de 2012

PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF SANCIONOU LEI QUE REGULAMENTA AS COOPERATIVAS DE TRABALHO

A Câmara dos Deputados aprovou, na sessão da última quarta-feira de junho (27), o Projeto de Lei nº 4622/2004, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que foi transformado na Lei nº 12.690, sancionada ontem (19) pela Presidente Dilma Rousseff e publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU).
SÍMBOLO DO
COOPERATIVISMO
Essa norma altera dispositivos da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, do Código Civil (CC) e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regulamentar as cooperativas de trabalho. Pelo enunciado da lei nova as alterações visam preencher lacunas da Lei nº 5.764/1971 no que diz respeito às cooperativas de mão de obra que, na Justificativa do autor do PL 4622/2004 que acompanhou a sua proposta, estimulavam a formação de falsas cooperativas de trabalho.
A exploração ilegal dos objetivos do sistema cooperativista brasileiro enganou uma massa imensa de trabalhadores e gerou milhões de processos trabalhistas nos últimos vinte anos – sendo certo que milhares deles ainda tramitam nos três graus de jurisdição da Justiça do Trabalho.
Em apertada síntese, posso dizer que a lei alterada, entre outros mecanismos, dispõe sobre a organização e funcionamento das cooperativas de trabalho, institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O legislador, fugindo ao seu tradicional comportamento, conceituou a cooperativa de trabalho e a autogestão; impôs regras, princípios e valores que devem regular sua criação, existência e extinção; estendeu aos sócios alguns direitos trabalhistas e normas de segurança e medicina do trabalho; determinou a provisão de recursos para garantia dos direitos dos sócios e permitiu a criação de outros fundos não previstos em lei como obrigatórios.
Com isso, o Congresso Nacional (CN) dispôs-se a estancar o processo de criação de “cooperativas de trabalho” que deram oportunidade para empresários violarem a legislação trabalhista. Na verdade, esse tipo de contratação de mão de obra fugiu ao controle do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e rendeu lucro a oportunistas que se dedicaram a criar cooperativas de fachada com o objetivo de intermediar mão de obra contrariando a legislação obreira.
Durante a sua longa tramitação, o Projeto de Lei nº 4622/2004 ganhou inúmeras emendas. No Senado Federal (SF), recebeu substitutivo, sendo aperfeiçoado ao lhe serem agregadas novas garantias para os cooperativados, não previstas no projeto original.
Não obstante isso, a lei recebeu diversos vetos da Presidente Dilma Rousseff, fundados em manifestações da Advocacia Geral da União (AGU) e dos Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE), da Fazenda (MF) e do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
O projeto de lei só foi incluído na pauta de votação na Câmara após insistentes solicitações de deputados de vários partidos, dirigidas ao seu presidente desde meado de 2010.

Autoridades italianas descobrem milhares de falsos pobres recebendo privilégio do sistema de saúde

O Comando Regional de Veneto/Venezia da Guardia di Finanza, organização encarregada de atuar na defesa do erário público, identificou mais de dois mil falsos pobres beneficiando-se da isenção do pagamento do tíquete saúde, revelou o jornal Corriere della Sera na edição desta quinta-feira (19)

Diante dessa constatação, a polícia especializada em fraudes fiscais deve prosseguir nas investigações sobre cerca de 10 mil pessoas da região. 

O Serviço de Saúde Nacional (Servizio Sanitario Nazionale) está estruturado na inscrição (Cartão de Saúde) dos nacionais e estrangeiros residentes que pagam uma contribuição para utilizar os serviços de assistência de saúde. 

Por meio do ticket sanitario (TS) partilham-se as despesas com esses serviços, salvo se o cidadão enquadrar-se numa das hipóteses de isenção. No caso de Veneza foram constatadas 2.300 declarações de rendimentos que não ultrapassavam o limite legal estabelecido para isenção do pagamento do TS que eram falsas. Até mesmo alguns falsos desempregados foram descobertos.  

França muda lei de Sarkozy para incidir imposto de renda e contribuição social sobre horas extraordinárias

Na noite desta quarta-feira (18), após o esperado enfrentamento verbal entre a esquerda e a direita, a Assembleia Nacional francesa aprovou, por 89 votos a favor e 64 contra, projeto de orçamento suplementar, nele inserindo dispositivo que faz incidir as contribuições sociais (previdência social na nossa legislação) e o imposto de renda sobre as horas extraordinárias trabalhadas.

Durante cinco anos a remuneração dessas horas esteve livre dos descontos social e fiscal por força de lei elaborada pelos parlamentares que apoiaram Nicolas Sarkosy e a sua tese “Trabalhar mais para ganhar mais”; por outro lado, a mudança ora efetivada pelos deputados foi promessa de campanha de François Hollande.

Segundo informações do Tribunal de Constas francês essa renúncia custava aos cofres públicos cerca de 5 bilhões de euros anualmente, destacou ontem L’Express e, na versão dos sindicatos dos trabalhadores, a medida era uma “arma de destruição em massa de emprego”, segundo o Le Figaro desta quinta-feira (19).

Permanecem isentas do tributo e da contribuição social as empresas com menos de 20 empregados. O projeto de lei segue agora para o Senado.

terça-feira, 17 de julho de 2012

EM PORTUGAL, JURISTAS E INTELECTUAIS RESISTEM À ADOÇÃO DO ACORDO ORTOGRÁFICO DE 2009


Embora não se comente em nosso País, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (AOLP) de 2009 não foi adotado com tranquilidade em Portugal. Lá surgiram resistências a esse protocolo multilateral previsto para entrar em vigor em 1º de janeiro daquele ano, com um período de quatro anos de transição.
Firmado com o intuito de unificar a ortografia dos membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), a saber, Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor Leste, o período de adaptação termina em 31 de dezembro de 2012.
No Brasil, as mudanças previstas no acordo têm sido assimiladas sem resistência ostensiva, a despeito de alguns filólogos criticarem um ou outro ponto do documento. Em Portugal não; existem medidas explícitas contrárias a esse protocolo de unificação ortográfica.
Em meado de 2010 já havia rumores em Lisboa de que o AOLP estava recebendo resistência nos meios intelectuais, porquanto tinha sido identificada lentidão na sua adoção por “reacções negativas” que iriam se diluir, segundo declarou à imprensa a professora Margarita Correia, do Instituto de Linguística Teórica e Computacional (ILTEC).
O Jornal de Notícias revelou, em março deste ano, que o juiz Rui Estrela Oliveira, do tribunal civil de Viana do Castelo, cidade da região Norte do país, baixara ordem de serviço vedando o uso da grafia adotada pelo AOLP nos atos do juízo, sob o fundamento de que os tribunais portugueses não são obrigados a cumprir a Resolução do governo central.
Texto da Agência Lusa, publicado pelo Diário de Notícias de ontem (16), comenta que o professor Ivo Miguel Barroso, da Faculdade de Direito de Lisboa, vai apresentar esta semana uma petição ao Provedor da Justiça – competente para receber queixas por ações ou omissões dos poderes públicos, sem poder decisório – a fim de obter a declaração de inconstitucionalidade do acordo ortográfico “por violação de regras extra-jurídicas da variante do português de Portugal” e por incompetência do Conselho de Ministros (CM) para aprovar a Resolução Parlamentar nº 35, de 2008. 

sexta-feira, 13 de julho de 2012

QUEM REQUERER SEGURO-DESEMPREGO PELA TERCEIRA VEZ EM DEZ ANOS DEVERÁ PROVAR QUE ESTÁ MATRICULADO E FREQUENTA CURSO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL


O desempregado que, por três vezes em dez anos, requerer o seguro--desemprego deverá provar que está matriculado e frequenta curso de formação inicial ou continuada oferecido pelo governo. O Decreto nº 7.721, de 16.4.2012, que criou esse condicionamento para recebimento da assistência financeira pelo desemprego está em vigor.
Enquanto o Ministério da Educação (MEC) cuida do oferecimento de vagas em curso de formação e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ficou responsável pela orientação e encaminhamento dos trabalhadores desempregados ao curso, fixação dos requisitos para definição do perfil dos beneficiários, fornecimento à autoridade educacional federal das informações sobre os beneficiários do programa a fim de subsidiar a formação e qualificação profissional desse público e pelo estabelecimento das demais regras procedimentais necessárias ao cumprimento do decreto.
Esse curso está a cargo do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) é gratuito, porquanto ofertado pelo Bolsa-Formação do Trabalhador, e terá a carga horária mínima de 160 horas.

segunda-feira, 9 de julho de 2012

MORREU ARNALDO SÜSSEKIND


Faleceu hoje, no Rio, o ministro Arnaldo Lopes Süssekind. Deixou a caminhada terrena com 95 anos, no mesmo dia do mês em que nasceu. Na sua fértil história de vida deixou um invejável patrimônio de realizações jurídicas e acadêmicas que para nossa geração de juslaboralistas é um verdadeiro legado.

Arnaldo Lopes Süssekind
(1917-2012)
Com o seu passamento, encerra-se o ciclo virtuoso do Direito do Trabalho brasileiro, nascido na década de 1930, porquanto esta ciência originou-se do direito civil brasileiro, com forte influência do direito social francês e impregnado da sociologia, dadas as características da comissão encarregada de elaborar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por decisão de Getúlio Vargas.
O Brasil perdeu um dos seus filhos mais insignes e o Direito do Trabalho pátrio sofrerá, por certo, uma ruptura na sua evolução histórica. Seguirá em frente, porque isso é inexorável, porém sem o liame com o fato social, uma das características que o distinguiram no mundo civilizado.
Éramos amigos próximos, circunstância que muito me honra, e com ele não somente aprendi o ius; herdei a paixão pelo direito social. Na última vez em que nos reunimos em seu apartamento, em Copacabana, alinhavamos os alicerces do Instituto Memória do Direito do Trabalho do qual lamentavelmente ele não participará.

CONGRESSO NACIONAL APROVA LEI DE PROTEÇÃO AOS JUÍZES QUE ATUAM CONTRA O CRIME ORGANIZADO


Essas medidas legais inspiradas na solução encontrada
pela Itália e Espanha com os “juízes sem rosto” protegem
os julgadores de mafiosos e membros de organizações
criminosas ao não serem identificados 

Em meado do mês de maio deste ano anunciei aqui que o Senado Federal (SF) havia aprovado substitutivo de projeto de lei oriundo da Câmara dos Deputados (CD) criando medidas de proteção aos juízes que atuam em ações penais instauradas contra o crime organizado. Naquela ocasião prometi acompanhar a tramitação desse projeto de lei.
Dito e feito. Retomo o assunto para informar que o plenário da CD aprovou nesta quarta-feira (4) o substitutivo do SF para o Projeto de Lei 2057/2007, da Comissão de Legislação Participativa da Câmara, que acolheu a Sugestão nº 258, de 2006, apresentada pela Associação dos Juízes Federais (AJUFE) que travava apenas da segurança dos juízes federais.
O projeto de lei em apreço regula a formação de um colegiado por iniciativa do juiz competente para conhecer e julgar a causa, em despacho sempre motivado e circunstanciado, sendo certo que os dois outros juízes serão escolhidos por sorteio. O juízo monocrático pode transformar-se em colegiado especialmente quando se tratar de decretação de prisão ou medida assecuratória, concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão, sentença, progressão ou regressão de regime penal, concessão de liberdade condicional, transferência de preso para estabelecimento de segurança máxima ou inserção de preso no regime disciplinar diferenciado.
A preocupação do legislador com a associação para o crime o levou inclusive a conceituar organização criminosa para os efeitos da lei, bem como agilizar medidas assecuratórias para reaver bens ou valores subtraídos pelos criminosos.
As decisões do colegiado serão publicadas sempre sem referência à divergência acaso ocorrida.
Com as medidas antes mencionadas a lei possibilitará a despersonalização das decisões em processos e procedimentos penais envolvendo o crime organizado, bem como a realização de audiências sigilosas sempre que houver risco de a publicidade do ato resultar em prejuízo à eficácia da decisão final, dispõe o projeto apresentado à sanção da Presidente Dilma Rousseff.
A norma legal também autoriza os tribunais a reforçarem a segurança nos prédios, controlando o acesso, instalando câmaras de vigilância e aparelhos detectores de metais, bem como a armar seus inspetores e agentes de segurança.

sábado, 7 de julho de 2012

GOVERNO FEDERAL ENDURECE COM GREVISTAS


A Assessoria de Comunicação Social do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (ACS/MPOG) anunciou no final da tarde de ontem (6) a decisão do governo federal de cortar o ponto dos servidores em greve. A paralisação atinge diversas categorias e algumas delas estão de braços cruzados há quase 60 dias (professores por exemplo), as negociações não progridem e todos vêm recebendo os vencimentos normalmente.
Segundo a nota governamental estão em greve servidores dos seguintes órgãos: Ministério da Saúde (MS), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), Hospital das Forças Armadas (HFA), Ministério da Integração Nacional (MIN), Fundação Nacional do Índio (FNI), Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Ministério da Justiça (MJ), Arquivo Nacional (AN), Ministério da Agricultura (MA), além de 57 universidades e centros federais de ensino e o próprio Ministério do Planejamento.

terça-feira, 3 de julho de 2012

Governo prevê acordo no próximo dia 10 para mudar o fator previdenciário


Brasília – O governo tem a expectativa de fechar acordo no próximo dia 10 com líderes de partidos da base aliada na Câmara em torno de uma proposta para mudança no fator previdenciário, segundo a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti. A intenção, de acordo com Ideli, é votar a mudança ainda em agosto, na Câmara dos Deputados.
“Entre hoje e amanhã, devemos fazer reuniões com os assessores das bancadas e a previsão é de termos a reunião no dia 10 para tentar bater o martelo. Acordamos com eles [líderes da base] a tentativa de fechar o acordo e votar em agosto”, disse a ministra, hoje (3), em encontro com jornalistas no Palácio do Planalto.
O fator previdenciário é utilizado para cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, a partir de fórmula matemática com deságio baseado na expectativa de sobrevida do segurado, de acordo com tabela do IBGE. O mecanismo foi criado para estimular a permanência do contribuinte na ativa, reduzindo o déficit da Previdência Social.
Segundo Ideli, na última reunião para discutir o assunto, com a sua participação e dos ministros Garibaldi Alves, da Previdência Social, e Guido Mantega, da Fazenda, além dos líderes partidários, foi encaminhada uma solução de acordo por meio da construção de uma fórmula móvel, que levaria em conta o aumento da expectativa de vida dos brasileiros.
Outro item na agenda do governo para o segundo semestre é a Lei de Licitações. “Nos foi pedido para articular todos os projetos que estão no Congresso Nacional e debatem alterações na  Lei de Licitações. Acho que tem clima para a gente preparar, mas não no período eleitoral. A lei é bastante antiga e é fruto de uma época em que a quantidade de obras em execução era muito menor do que temos hoje”, contou. (Agência Brasil)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...