segunda-feira, 28 de maio de 2012

SINDICATO PAULISTA ANUNCIA NOVIDADE NO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO BRASILEIRO

O anteprojeto de lei preparado pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC paulista visando incluir no direito coletivo – que tem pouca expressão no Direito do Trabalho brasileiro –  a figura do Acordo Coletivo Especial (ACE) está na fase preliminar de tramitação na Câmara dos Deputados (CD). A iniciativa que tem recomendação de algumas lideranças sindicais e partidárias, já foi inclusive chancelada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT).
Sérgio Nobre, Presidente do Sindimetal ABC
(foto divulgação)
Se virar lei, os sindicatos das categorias profissionais (trabalhadores) poderão firmar acordos coletivos com uma ou mais empresas com finalidade específica. A novidade foi apresentada recentemente pelo Sindimetal ABC ao Presidente da CD, deputado Marco Maia (PT-RS) e, no início do mês de março, ao Procurador Geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, e ambos viram com bons olhos a iniciativa de uma nova hipótese de acordo coletivo, conforme matéria divulgada pelo sindicato.
Para os autores do anteprojeto ele “possibilita a assinatura de acordos coletivos entre sindicatos profissionais e empresas para adequação de situações específicas, desde que assegurados os direitos fundamentais do trabalhador previstos no art. 7º da Constituição Federal”, diz a nota do sindicato paulista postada no seu site oficial. Em tese, a proposta baseada na experiência desse sindicato no estabelecimento de acordos e convenções coletivas, realmente destaca os princípios do direito coletivo, prestigiando a negociação trabalhista e valorizando a ação dos sindicatos realmente representativos.
A sugestão em apreço necessariamente modificará o disposto no § 1º do art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que hoje tem caráter restritivo.
O Presidente da entidade também apresentou o tema ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) durante seminário realizado pelo no mês de abril passado, oportunidade em que defendeu a atuação dos comitês sindicais nos locais de trabalho, considerados elementos imprescindíveis ao sucesso na aplicação do acordo coletivo especial.
A Federação das Indústrias de São Paulo (FIESP) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a cujos presidentes os estudos preliminares igualmente foram apresentados são favoráveis à iniciativa, afirma o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Sérgio Nobre, em matéria divulgada pela entidade nos círculos classistas.

sábado, 26 de maio de 2012


O MINISTÉRIO DO TRABALHO DECRETA: SÓ OS EMPREGADOS TÊM DIREITO AO AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
A Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da Nota Técnica nº 184/2012 concluiu que a proporcionalidade do aviso prévio da Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, aplica-se exclusivamente aos trabalhadores.
A Nota em apreço foi expedida em razão dessa e de várias outras dúvidas levadas àquele órgão pela Assessoria Parlamentar do MTE.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

ENFIM A CÂMARA DOS DEPUTADOS VOTOU E APROVOU A PEC DO TRABALHO “ESCRAVO”


Após longos debates e diversos adiamentos da votação, a Proposta de Emenda à Constituição do Trabalho Escravo (PEC 438/2001), foi votada em segundo turno – em primeiro turno a votação ocorreu em 2004. Esses adiamentos sucederam para que os deputados da base governista e aliados, de um lado, e a bancada ruralista, do outro lado, tentassem chegar a um acordo. Em Brasília, alguns parlamentares dizem que para atingir esse escopo contavam com a aquiescência de lideranças no Senado Federal, a fim de que esta Casa inclua no texto atual conceitos de trabalho em jornada exaustiva e trabalho degradante, bem como discipline a punição a quem utilize esse tipo de mão de obra.
Outros, menos crédulos, dizem que haverá uma nova proposta tentando acertar os ponteiros dos governistas e ruralistas.
Para a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a omissão disso no texto aprovado na Câmara dos Deputados pode colocar os seus representados (leia-se proprietários de terras) sujeitos a regulamentos internos e interpretações não isentas da lei – pensam evidentemente na atuação dos auditores fiscais do MTE e de alguns juízes – que podem causar a expropriação de suas glebas, sem indenização (conforme prevê a redação do art. 243 da Constituição Federal nessa PEC).
Enquanto os parlamentares tentavam aplainar tais arestas, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 5ª Região e a Polícia Federal (PT)  resgataram 35 trabalhadores rurais mantidos em condições análogas às de escravo, em uma fazenda de café no município de Camacan, no sul do estado da Bahia (BA) e auditores fiscais do MTE encontraram 90 operários da construção civil trabalhando em Fernandópolis, no estado de São Paulo (SP). Entrementes, a 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, neste estado, aceitou denúncia do Ministério Público Federal contra os proprietários da fazenda Lagoa Limpa por submissão de trabalhadores a essas mesmas condições.
A situação parecia sob controle e a oposição aceitou correr os riscos da votação no Plenário e, na noite desta terça-feira (22), depois de 10 anos e meio de tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC do Trabalho Escravo. Foram 360 votos favoráveis, 29 contrários e 25 abstenções. Agora a proposta vai ao Senado Federal para votação também em dois turnos.

quinta-feira, 17 de maio de 2012

LEI FEDERAL VAI PROTEGER OS JUÍZES CONTRA AS AMEAÇAS DO CRIME ORGANIZADO


O Senado Federal (SF) acaba de aprovar projeto de lei da Câmara que cria medidas de proteção para juízes que atuam em ações penais instauradas contra o crime organizado. A proposta, originária da Câmara dos Deputados (CD), foi submetida à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) pela Associação dos Juízes Federais (AJUFE) e adotada pela citada Comissão em 19 de setembro de 2007.

Segundo as estatísticas criminais, nos últimos 10 anos foram assassinados, por questões ligadas ao exercício da profissão, os juízes Leopoldo Marques do Amaral (no estado do Mato Grosso), Alexandre Martins Filho (no estado do Espírito Santo), Patrícia Lourival Acioli (no estado do Rio de Janeiro) e Antônio José Machado Dias (no estado de São Paulo). Além disso, há uma lista nacional com cerca de 87 nomes de magistrados marcados para morrer, segundo a ministra Eliana Calmon, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na tramitação no Senado, o Projeto de Lei 3/2010, recebeu substitutivo do senador Álvaro Dias (PSDB-PR) e, por ter sido alterada a sua redação, a proposta retornará à Câmara antes de ser submetida à Presidente Dilma Rousseff para sanção.

O objetivo dessa medida legal – de certo modo, inspirada na solução encontrada pela Itália e Espanha, com o sistema dos “juízes sem rosto”, para que os julgadores de mafiosos e membros de organizações criminosas não pudessem ser identificados – é proteger os juízes criminais que atuam em processos ou procedimentos instaurados contra membros do crime organizado.

Para isso, a lei permitirá a despersonalização das decisões, ou seja, o juiz natural poderá formar um colegiado para atuar na prática de atos processuais, tais como, a decretação de prisão ou medidas assecuratórias, concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão, sentença, progressão ou regressão de regime penal, concessão de liberdade condicional, transferência de encarcerado para prisão de segurança máxima e inclusão de preso no regime disciplinar diferenciado.

Além disso, o projeto de lei em foco autoriza os tribunais de justiça e regionais imporem medidas de segurança mais eficientes nos prédios onde funcionam órgãos judicantes, mecanismos de controle do acesso de pessoas aos seus prédios, a instalar câmaras de segurança e aparelhos detectores de metais. Ademais, atribui aos inspetores e agentes de segurança dos quadros dos tribunais estaduais e federais o poder de polícia e os autoriza a portar arma de fogo.

No que diz respeito propriamente aos processos criminais, a lei permite a alienação antecipada dos bens apreendidos ou sequestrados, desde que haja risco de deterioração, depreciação ou houver dificuldade para a sua manutenção, autoriza os tribunais a regulamentar a composição dos colegiados (o juiz natural mais dois colegas da mesma  instância, escolhidos por sorteio eletrônico) e permite que o colegiado reúna-se sigilosamente.

Este blog vai acompanhar a tramitação deste projeto de lei até a decisão final.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

COMISSÃO PRETENDE INVESTIGAR USO DO CRACK NA LAVOURA CANAVIEIRA

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal (SF) recebeu, dias atrás, durante reunião de trabalho, denúncia de que na região canavieira de Araraquara, na área central do estado de São Paulo (SP), trabalhadores estão recebendo pedras de crack dos patrões (em alguns casos como parte do pagamento de serviços prestados).


A gravidade da denúncia que, segundo fontes da imprensa, foi constatada por agentes da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e apresentada aos membros dessa comissão por Anderson Lopes Miranda, ex-morador de rua e hoje líder de movimentos sociais, aos senadores da (CDH).


Visivelmente sensibilizados – alguns senadores não conseguiram esconder a irritação com a notícia – os membros da Comissão decidiram encaminhar a denúncia aos Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE), da Justiça (MJ) e da Saúde (MS), para que se encarreguem de apurar os fatos, tão graves quanto inaceitáveis neste País. 

FINALMENTE COMISSÃO DO NOVO CPC APRECIA OS RELATÓRIOS PARCIAIS

Enfim a Comissão Especial do Novo CPC (PL 8046/2010) reuniu-se. O relator-geral, deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e os cinco sub-relatores encontraram-se oficialmente na quarta-feira (9) para apresentação dos relatórios parciais de cada sub-relatoria.

Notícias colhidas na Casa revelam que houve diversas propostas de mudança nos textos sob discussão, podendo ser destacadas a que introduz o processo judicial eletrônico, a que permite aos bancos privados receberem depósitos judiciais, a que cria novos incentivos à conciliação e mediação, a que impõe o julgamento dos processos observada a ordem cronológica dos feitos e até mesmo a circunstância de alguns institutos jurídicos excluídos do projeto original retornarem ao texto. Agora, o presidente da Comissão, deputado Fábio Trad (PMDB-MS) pretende reunir-se com os juristas que subsidiaram os membros desse grupo para dar redação atualizada ao texto. 

Segundo soube, os membros da Comissão esforçaram-se para preservar o espírito de modernidade e a forma do codex adotados antes da saída do antigo relator, o suplente de deputado Sérgio Carneiro (PT-BA), por causa do retorno à Câmara do deputado Afonso Florense, exonerado do cargo de ministro do Desenvolvimento Agrário em março deste ano.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Sindicalistas pedem mudança na portaria que regulamenta novos sindicatos

Brasília - O ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, em reunião com líderes sindicalistas firmou um acordo para estudar novas regras para a criação de sindicatos no país. Segundo os sindicalistas, a reivindicação tem como objetivo acabar com os sindicatos sem representatividade. Hoje no Brasil há cerca de 10 mil sindicatos registrados.
O presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Novaes disse que há a necessidade de mudanças nos registros sindicais, para acabar com a “fabrica de sindicatos fantasmas”. Segundo Novaes, todas as centrais falaram ao ministro sobre a preocupação de se construir um processo com regras claras para a fundamentação de um sindicato.
Novais afirmou ainda que a CUT tem interesse que o ministério assuma novamente o papel de protagonista na construção de propostas e que intervenha nas decisões relativa aos trabalhadores.
Na reunião ficou firmado que os sindicatos devem estabelecer, em 15 dias, propostas de regras para a regulamentação da portaria, que definirá quais serão os processos para a fundação do sindicato. Brizola disse que esse novo “regramento” será elaborado a partir de um consenso entre os sindicatos. “Em até 15 dias as centrais devem apresentar suas contribuições e o ministério deve consolidar essas propostas, em seguida fazemos outra reunião com as centrais para podermos construir um consenso que dê uma resposta a essa questão”.
Segundo o ministro, a portaria que define as regras da criação de sindicatos é subjetiva. “É preciso que [a lei] seja clara, que tenha regras claras para que não haja uma subjetividade tão grande. O processo de registro sindical tem que ter um padrão, e que desse padrão não haja favorecimentos”. (Agência Brasil)

sábado, 5 de maio de 2012

O PRINCÍPIO DA HARMONIA DOS TRÊS PODERES E O ATIVISMO JUDICIÁRIO


Na reunião de quarta-feira da semana passada (25) a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade de tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que dará poder ao Congresso Nacional (CN) de sustar atos normativos do Poder Judiciário. Hoje, ele tem esta competência apenas com relação aos atos emanados do Poder Executivo, conforme o art. 49, inc. V, da Constituição Federal (CF).

O Congresso Nacional (foto pt.wikipedia.org)
A emenda em tela é a PEC 3, de 2011, de autoria do deputado Nazareno Fonteles do PT do Piauí, que dá nova redação ao inciso acima citado, nos seguintes termos: “Art. 49 (...) V – sustar os atos normativos dos outros poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;”.


O Supremo Tribunal Federal (foto
democraciapolitica.blogspot.com)
Por ocasião da votação da PEC na mencionada Comissão, o deputado Nélson Marchezan Júnior (PSDB-RS), relator, destacou que apoiava a iniciativa porque a alteração pretendida não atingirá os julgamentos e sim os atos não jurisdicionais, conforme nota divulgada no dia subsequente (26) pela Agência Câmara de Notícias.
Na Justificação dessa proposta, o deputado Nazareno Fonteles explica que, pelo princípio do funciona-mento harmônico e independente dos poderes republicanos, esta competência do CN deve estender-se naturalmente ao Poder Judiciário.
Todavia, pelos comentários ouvidos em Brasília, sabe-se que o motivo verdadeiro é o ativismo judiciário. Lá, onde está o mais caro m2 construído do país e a política não dorme, corre o boato de que essa iniciativa dos parlamentares – especialmente os católicos e evangélicos – ganhou força após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso do aborto de feto anencéfalo. Nesse julgamento, a corte máxima da justiça brasileira entendeu que não há crime na interrupção da gravidez, aumentando as hipóteses de aborto permitido no Código Penal e possibilitando que no futuro outras teses jurídicas sejam admitidas, descriminalizando-se então o aborto.


Deputado João Campos (foto
noticias.gospelmais.com.br)
Segundo palavras do deputado João Campos (PSDB-GO), divulgadas pela imprensa na semana passada, o Supremo Tribunal, já teria legislado nos seguintes casos: uso de algemas pela Polícia Federal (PF), fidelidade partidária, união estável entre homossexuais e número de vereadores nas câmaras municipais.
Para esse grupo de deputados o que o STF fez no caso foi facilitar a retirada do crime de aborto do Código Penal, invadindo a competência do Congresso Nacional. Esse grupo deve permanecer atento porque muito breve o STF – que já declarou legítima a marcha dos adeptos do uso da maconha, em junho de 2011 – vai julgar um processo em que, dependendo da decisão, pode ficar sinalizada também a descriminalização da canabis.
É mesmo preocupante o aparente descolamento do STF à historicidade do nosso povo com relação a determinadas questões do cotidiano, relevantíssimas para a sociedade brasileira, pelo modo como têm sido decididas. Na verdade, Brasília toda precisa dar mais atenção à formação sociológica da maioria esmagadora das famílias brasileiras e menos aos ativistas sociais, refratários aos bens espirituais.

terça-feira, 1 de maio de 2012

AS DEZ PROFISSÕES EM ALTA NO MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO


Ao amanhecer deste Dia do Trabalho, a BBC Brasil divulgou matéria assinada pelo jornalista Luiz Guilherme Barrucho, na qual analisa o mercado de trabalho brasileiro e revela as dez profissões em alta no País. Apoiado em dados divulgados pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN), em fevereiro, obtidos em pesquisa que ouviu 402 empresas brasileiras, e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na última semana de abril, o articulista apresenta um quadro prospetivo deste fator da economia.
Os estudos revelam, antes de tudo, que o número de empregos formais cresceu no decênio, o setor industrial divulgou que pretende contratar novos trabalhadores, as agências de emprego estão otimistas e o governo estimulou o investimento nesta área.
A partir da opinião de especialistas desse mercado, entrevistados pela BBC Brasil com essa finalidade, assim está montado o quadro das profissões em alta no país:
1) Engenheiro de Petróleo
Quanto ganha (em média): R$ 14.000,00
O que faz: É responsável pelo desenvolvimento de projetos de exploração do petróleo e seus derivados em poços e jazidas, buscando uma maior eficiência de produção sem dano ao meio-ambiente. Com a descoberta do pré-sal, a profissão ganhou 'alma' própria - e é oferecida, hoje, como curso de graduação nas principais universidades do país.
2) Engenheiro de mobilidade
Quanto ganha (em média): R$ 12.000,00
O que faz: Supervisiona grandes obras de infraestrutura, verificando se estão adequadas às normas legais. Nos grandes centros urbanos, esse profissional é encarregado de gerenciar o planejamento do transporte urbano. A carreira entrou no radar dos recrutadores depois que o Brasil foi confirmado como sede de grandes eventos, como a Copa do Mundo e a Olimpíada.
3) Engenheiro ambiental e sanitário
Quanto ganha (em média): R$ 8.000,00 a R$ 12.000,00
O que faz: Concebe e executa projetos que diminuam o dano causado pela ação humana no meio-ambiente. A profissão é cada vez mais requisitada por grandes empresas e governos ciosos de seu compromisso com o desenvolvimento sustentável.
4) Médico do Trabalho
Quanto ganha (em média): R$ 10.000,00 a R$ 16.000,00
O que faz: Trata-se de um ramo da medicina especializado na promoção do bem-estar e da saúde do trabalhador. Profissionais dessa área avaliam a capacidade de um candidato de executar determinada tarefa, além de realizar exames de rotina nos funcionários para verificar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
5) Gerente de Recursos Humanos
Quanto ganha (em média): R$ 8.000,00 a R$ 14.000,00
O que faz: É responsável por recrutar novos profissionais e assegurar a permanência dos antigos. Antes subestimada, a profissão saiu do limbo e conquistou importância à medida que as empresas perceberam a necessidade de reter bons profissionais face à concorrência.
6) Controller
Quanto ganha (em média): R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00
O que faz: Analisa e interpreta as informações contábeis das empresas de forma a reduzir perdas e maximizar o lucro, utilizando, para isso, conhecimentos avançados de administração. Atua no "centro nervoso" da companhia, relacionando os campos da contabilidade e da administração.
7) Advogado de contratos
Quanto ganha (em média): R$ 10.000,00 a R$ 14.000,00
O que faz: Analisa e redige contratos. É uma das áreas do Direito que mais tem crescido, acompanhando a escalada das fusões e aquisições de empresas no Brasil.
8) Gerente comercial/vendas
Quanto ganha (em média): R$ 8.000,00 a R$ 18.000,00
O que faz: É responsável pelo planejamento e controle das vendas, desde a saída dos produtos da fábrica até a chegada à casa dos consumidores. Cada vez mais disputado pelas empresas, precisa ser bem relacionado e carismático, com conhecimentos avançados de administração e marketing.
9) Biotecnologistas
Quanto ganha (em média): R$ 4.000,00 a R$ 5.000,00
O que faz: Pesquisa a criação, melhoria e gerenciamento de novos produtos nas áreas de saúde, química, ambiental e alimentícia. Na área da microbiologia, pode atuar na produção de vacinas. É cada vez mais requisitado por indústrias, cientes da necessidade da otimização da cadeia produtiva.
10) Técnico em Sistemas de Informação
Quanto ganha (em média): R$ 2.000,00 a R$ 3.000,00
O que faz: Profissional de nível médio é responsável por criar e analisar os sistemas de armazenamento e coleta de dados de uma companhia.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...