terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

FINALMENTE O GOVERNO ANUNCIOU O NOVO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Confirmando a previsão deste blog (ver matéria postada em 31 de janeiro passado) o site planalto.gov.br anunciou ontem (27), por volta das 20:00h, que o Ministério da Educação (MEC) decidiu, de acordo com o levantamento da área técnica do Governo, aplicar o percentual de 22,22% (na verdade foi 22,24%) ao piso salarial nacional dos professores da rede pública da educação básica vigente em 2011, com regime de 40 horas semanais, na forma da Lei nº 11.738, de 2008.
Conforme disposição do art. 5º da referida lei, o reajuste está atrelado à variação do valor do investimento por aluno definido pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e foi definindo em R$ 1.451,00 mensais. Ainda por força dessa lei, esse valor deve vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012 e, por isso, os municípios e estados deverão pagar os atrasados relativos aos meses de janeiro e fevereiro deste ano.
Pouco tempo depois, às 21:00h, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou nota à imprensa dizendo, em síntese, que um estudo feito com 2.039 municipalidades demonstrou que o novo piso nacional causará um impacto financeiro anual de R$ 5,4 bilhões nas contas de todos os municípios. Acrescentou que essa reivindicação dos professores é justa, mas acarretará um grande sacrifício para as finanças públicas dessa unidades.

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

CONGRESSISTAS RECLAMAM DE VETOS DA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF A DISPOSITIVOS DE LEIS

Os repetidos vetos parciais opostos pela Presidente Dilma Rousseff a vários projetos de lei regulamentando profissões é fato já abordado neste blog. Esta é a reclamação que fazem diversos deputados federais e senadores da república, autores de projetos de lei regularmente aprovados pelo Congresso Nacional (CN), que receberam vetos da Presidência da República.

Ouve-se em Brasília que os parlamentares e suas assessorias não identificaram qualquer irregularidade formal ou material nas propostas votadas que justificasse os vetos. A oposição do Planalto estaria, então, ligada a outro fator que não a inconstitucionalidade alegada.

O sentimento predominante entre os parlamentares é de que os técnicos palacianos estão usando de rigor excessivo no exame das leis, mas não se pode descartar, acrescento, a hipótese de zelo demasiado em preservar o status quo, ou seja, a vinculação sindical dos atuais exercentes dessas funções que, certamente, não preencheriam os requisitos exigidos nas partes vetadas – especialmente o de curso superior ou curso específico da profissão, dependendo do caso, idealizado pelo legislador e vetado pelo Executivo.

Do episódio fica no ar a sensação de que o sindicalismo praticado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) da Presidente Dilma colocou os interesses classistas acima das aspirações da sociedade brasileira que necessita de aprimoramento da mão de obra.

domingo, 19 de fevereiro de 2012

O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ENTENDEU QUE A VONTADE DO POVO É SOBERANA NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL


O Supremo Tribunal Federal (STF), Brasília, DF, foi palco
de julgamento histórico ao declarar a constitucionalidade
da Lei da Ficha Limpa
Em julgamento digno de ser lembrado, por 7 votos favoráveis à constitucionalidade (ministros Ayres Brito, Marco Aurélio, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Rosa Weber) e 4 contrários (ministros Cezar Peluso, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em caráter definitivo, que a Lei da Ficha-Limpa está em pleno vigor e que as eleições deste ano e daí em diante serão realizadas sob a sua égide. 
Como se sabe, em outubro de 2010 a Corte constitucional esteve dividida ao julgar o recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA), eleito senador pelo estado do Pará, contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o considerou inelegível por ter renunciado ao mandato para evitar a sua cassação.
Na ocasião repetiu-se o empate na votação, como ocorrera no caso Joaquim Roriz, candidato a governador do Distrito Federal, porque o STF estava com dez juízes, em face da aposentadoria do ministro Eros Grau, e o Presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, não quis usar a prerrogativa do voto de qualidade previsto no Regimento Interno da Casa.
Meses depois, já em 2011, recomposto o quórum, o tribunal reuniu-se de novo para prosseguir o julgamento e decidiu por 6 a 5 que as normas legais da Lei Complementar nº 135/2011 não valiam para as eleições gerais de 2010.
A posição do tribunal foi muito criticada pela banda boa da política nacional, pela unanimidade da imprensa independente e, especialmente, pelo povo brasileiro, autor da Lei da Ficha-Limpa. Esta lei é resultado do movimento popular nascido no Rio, estado do Rio de Janeiro, sob a coordenação do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), associação civil da qual fazem parte 51 entidades brasileiras, com apoio da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que conseguiu mais de 1.300.000 assinaturas de cidadãos para atender exigência da Constituição Federal.
De ora em diante, os tribunais eleitorais podem afastar da vida política por oito anos candidatos a cargo de vereador, prefeito, deputado estadual ou federal, governador, senador e presidente da República, que não preencham os requisitos da Lei Complementar nº 64, de 18.5.1990, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 135, de 4.7.2010, ou seja, os condenados por decisão transitada em julgado (juiz singular) ou por órgão colegiado (turma ou câmara), por abuso do poder econômico ou político; crime contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público; contra o sistema financeiro, mercado de capitais ou falimentares; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitoral; com abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; tráfico de entorpecente ou droga proibida; racismo, tortura, terrorismo e ou crime hediondo; escravidão trabalhista; crime contra a vida e a dignidade sexual; formação de quadrilha ou bando; pessoas consideradas indignas do oficialato, ou cujas contas tenham sido rejeitadas pela respectiva corte de contas e crime contra o erário.
Durante a longa sessão do Supremo, iniciada na tarde da última quarta-feira (15) e concluída na noite da quinta (16), o debate se concentrou na discussão de duas teses jurídicas: a da corrente que entendia ser prevalente o princípio do direito criminal da irretroatividade da lei e a outra que, sem negar esse princípio jurídico, defendia a tese de que a ele se sobrepunha a vontade soberana do povo, fundamento da República do Brasil.
Este é um caso típico de confronto do texto frio da lei (o direito) com a justiça (o objeto do direito). Afinal, prevaleceu a vontade popular de banir da vida pública os políticos que não revelem ética profissional nem verticalidade de caráter para o exercício de tão importante função pública, e o STF saiu-se muito bem diante da pressão dos profissionais da política, de um lado, e a esperança da opinião pública, de outro.

O povo reunido (Foto Google)
Afinal, ouso recordar ainda que a nossa Constituição proclama, com clareza cabal (art. 1º, par. único), que “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de represen-tantes eleitos ou direta-mente, nos termos desta Constituição”, e, como a Lei Comple-mentar nº 135/2010 foi uma iniciativa popular (arts. 14, § 9º e 61, § 2º, da Carta Magna), não havia, data maximopere venia, outra decisão a ser proclamada senão a vitória da vontade popular sobre a exegese literal da lei.
Foi enfim respeitada a Constituição Federal, saiu prestigiada a soberania do povo brasileiro e ganhou mais respeitabilidade o Poder Judiciário. Têmis está feliz no Olimpo grego...

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Portugal, Espanha, França e Itália cuidam da reforma das leis trabalhistas e previdenciárias

Em meio a incansáveis reuniões de presidentes, primeiros-ministros e diplomatas, de greves gerais justas e de manifestações irracionais nas ruas de diversas cidades europeias, países como Portugal, Espanha, França e Itália tratam de alterar a legislação social para adaptá-la às imposições da séria crise econômica que se arrasta desde 2008. É uma luta contra o tempo.

Mariano Rajoy já avisou que até o final deste mês terá em mãos um projeto de reforma da legislação espanhola que redirecionará o foco do direito trabalhista, transferindo a ênfase da negociação coletiva em nível regional para a prática da negociação nas empresas, proporcionando maior flexibilidade aos pactos sindicais e empresariais.

Nicolas Sarkozy, pressionado pelo rebaixamento do rating da França no conceito da Standad & Poor’s, a débacle da economia grega e a proximidade da eleição presidencial, tem feito sucessivas reuniões com lideranças sindicais e políticas para deslanchar o seu projeto social, que prioriza a manutenção do emprego com redução da carga horária e do salário.

Em Portugal, Pedro Passos Coelho, conseguiu convencer os parceiros sociais a adotar regras consensuais (Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego) que permitem, por exemplo, descontar das férias dos trabalhadores os chamados dias de ponte (feriados que caem em terça ou quinta-feira), como também eliminou a majoração das férias em função da assiduidade do empregado, reduziu o número de feriados e melhorou a condição dos que recebem o subsídio de desemprego.

Mario Monti, por seu turno, já tem em vista um projeto de reforma da legislação social italiana, baseado na flexibilização das regras de contratação, reduzindo algumas garantias trabalhistas e criando meios de arrefecimento dos custos da previdência social. A dispensa discriminatória é um dos pontos mais sensíveis da reforma do mercado de trabalho e este vem sendo o tema que não progride satisfatoriamente nas negociações.

Alemanha. Fusão Siemens e ThyssenKrupp. Sairá?

Estamos na era das grandes fusões, aquisições e outras formas legais de desenvolvimento de conglomerados empresariais no cenário econômico do séc. XXI. Tão logo veio à tona a notícia da concordância da Comissão Europeia da compra da Motorola Mobility pelo Google, acirrando ainda mais a disputa pelo domínio do mercado de smartphones e tablets, circulou no mundo dos negócios a hipótese de uma nova aglutinação de grandes empresas.

Há rumores de fusão de dois grandes grupos empresariais internacionais, revela o jornal alemão Süddeutsche Zeitung, na edição de terça-feira (14). Parece que a Siemens, empresa de alta tecnologia, automação industrial e predial, segurança eletrônica e mobilidade vai juntar-se à ThyssenKrupp AG, grupo do setor siderúrgico e tecnológico, com mais de 500 filiais, operando em 40 países.

Antes de o SZ noticiar, o repórter Richard Weiss já havia divulgado na sua coluna no bloomberg.net. nota a esse respeito. As empresas negam qualquer chance de troca de ativos ou fusão total. Entre desmentidos, silêncio sorridente e insinuações veladas, a fusão parece estar mesmo em negociação. Não porque os dois gigantes industriais tenham um membro comum no Conselho Fiscal (o advogado e economista Gerhard Cromme, segundo afirma a imprensa especializada alemã), mais sim porque a economia mundial estimula essas fusões.

Rússia. Transparência na Justiça. Projeto de lei vai dispor sobre transmissão livre de julgamentos nos tribunais

Rússia vai dar mais um passo em direção à democratização das suas instituições: o deputado Igor Nikolaevich Igoshin, pertencente ao grupo Rússia Unida, apresentou projeto de lei para obrigar a transmissão (áudio e vídeo) na WEB de julgamentos nos órgãos do Poder Judiciário. Mais transparência nos atos estatais, portanto.

O autor da proposta de lei é um parlamentar recém-entrado nos 40, economista com pós-graduação, membro da Comissão de Política Econômica, Inovação e Desenvolvimento Empresarial da Duma de Estado (equivalente ao Parlamento) foi entrevistado pelo jornal moscovita Izvestia, cujo texto foi publicado na terça-feira passada (14). O deputado declarou que o projeto tem chance de ser votado ainda em fevereiro e que o orçamento limitado é um dos óbices a serem contornados. Para o autor do projeto ele “é um compromisso entre o desejo de membros da comunidade para tornar os tribunais russos mais abertos”, destacou o deputado ao jornalista Eugene Ershov.

Mas o sucesso da proposta não está garantido, porquanto há colegas do parlamentar que vislumbram algumas outras dificuldades nesse caminho, como, por exemplo, a circunstância de estar em julgamento causa envolvendo direito de menor ou que haja questões ligadas à vida íntima das pessoas a divulgação não será possível – destacou Leonid Golovko, doutor em direito e professor da Universidade Estatal de Moscou, ouvido pelo jornal na mesma ocasião.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Câmara aprova PEC que prevê aposentadoria integral por invalidez para servidores públicos

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que garante benefício integral para os servidores públicos aposentados por invalidez permanente. A proposta foi aprovada por 428 votos contra 3 e 1 abstenção. A PEC segue agora à apreciação do Senado Federal, onde precisa ser aprovada também em dois turnos para então ser promulgada.
A proposta beneficia os servidores que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003, quando foi feita a reforma da Previdência. Ela restaura o pagamento de proventos integrais e a paridade plena aos servidores públicos federais aposentados por invalidez. (Agência Brasil - 14/02/2012 - 21h19)

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA DO SENADO PROMETE VOTAR DUAS IMPORTANTES PECs LOGO APÓS O CARNAVAL

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal pretende votar as Propostas de Emenda à Constituição dos Recursos (PEC 15/2011) e do Conselho Nacional de Justiça (PEC 97/2011imediatamente após o Carnaval. A promessa foi feita pelo Presidente da Comissão, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), aos colegas senadores Aloysio Nunes Ferreira (PSBD-SP) e Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da PEC dos Recursos e autor da PEC do CNJ, respectivamente, segundo notícia divulgada pela Agência Senado, na quinta-feira passada (8).

A PEC 15/2011, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) pretende alterar os artigos 102 e 105 da Constituição Federal para transformar os recursos extraordinário e especial – aquele da competência do Supremo Tribunal Federal (STF) e este do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – em ações rescisórias.

Essa proposta é originada de estudos realizados pelo STF, sob a tutela do ministro Cezar Peluso, e se justifica pela necessidade de agilizar o processo civil e, segundo alguns juristas, a racionalizar o sistema recursal do Código de Processo Civil brasileiro, que tem permitido a advogados de uma linha de comportamento profissional censurável, utilizarem esses recursos como “mero expediente de direção processual”, como ressalta o senador Ricardo Ferraço na Justificação da sua proposta, prestigiando, dessa maneira, as decisões dos tribunais regionais federais e de justiça do País.

Fontes do Senado Federal revelaram que o senador Aloysio Nunes, apresentará voto favorável à proposta de emenda constitucional, conforme substitutivo que submeterá à Comissão na ocasião.

Por seu turno, a PEC 97/2011, de autoria do senador Demóstenes Torres, que está sob a relatoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), vai surfar na onda favorável à atuação do Conselho Nacional de Justiça, que cresceu após a decisão do STF na ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra o CNJ.

Nesse caso, os arts. 102 e 103-B da Constituição Federal recebem nova redação para explicitar as competências do CNJ para processar e julgar, de ofício ou mediante provocação de qualquer cidadão, faltas disciplinares praticadas por membros ou órgãos do Poder Judiciários e auxiliares da justiça ou de serventias do foro extrajudicial e praticar outros atos procedimentais que instrumentalizam o exercício dos poderes que a constituição do país lhes reservou.

A mídia parlamentar deixou vazar que o relator votará favoravelmente à proposta apresentando substitutivo que engloba a versão original dessa PEC e a emenda apresentada pelo senador Humberto Costa (PT-PE), conferindo poderes ao CNJ para punir com a perda do cargo ou a cassação de aposentadoria aos magistrados que praticarem irregularidades graves. Outra novidade é a extensão dos poderes do Conselho Nacional de Justiça ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA INGRESSOU COM AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE CRIOU A CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

A recém-criada Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instrumento que juízes trabalhistas e congressistas consideram eficaz para desestimular a inadimplência dos empregadores com dívidas resultantes de decisões e acordos na Justiça do Trabalho, sofreu mais um ataque. A entidade classista patronal da indústria ajuizou, na quinta-feira passada (2), no Supremo Tribunal Federal (STF), ação em face do Presidente da República e do Congresso Nacional, com pedido de liminar, para obter a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 12.440, de 7.7.2011, e também da Resolução Administrativa nº 1.470, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 24.8.2011 e do Ato da Presidência do TST nº 1, de 2.1.2012.

Os motivos dessa ADI, na versão da Confederação Nacional da Indústria (CNI), são, em síntese apertada, os seguintes: a lei atacada viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e da razoabilidade, bem como fere os princípios da isonomia, da licitação pública, da concorrência e da livre iniciativa, além de funcionar como elemento de coerção para a obtenção de objetivos estranhos aos do ente público licitador.

Na verdade, a CNI vê ilegalidade na lei em foco porque ela criou o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e a consequente negativa dos órgãos da Justiça do Trabalho em fornecer certidão às empresas lá cadastradas, o que impede essas firmas de participar de licitação pública.

O relator de sorteio, ministro Dias Toffoli, despachou imediatamente e, fundado no que classificou como relevância da matéria e apoiado no art. 12 da Lei nº 9.868, de 10.11.1999, decidiu submeter o pedido diretamente ao Tribunal, após as informações prestadas pelo Palácio do Planalto e Congresso Nacional e a manifestação da Advocacia-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

A resistência à vigência da lei era esperada no fórum trabalhista, embora os operadores do direito não conseguissem identificar quem tomaria a iniciativa de atacá-la. Essa ação da CNI pode ser um sinal de que os industriais maus pagadores de dívidas trabalhistas (e previdenciárias resultantes de sentença e acordos na justiça obreira) ficaram preocupados com as consequências da sua postura tradicional de postergar ao máximo o pagamento dessas dívidas.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

TELETRABALHO: Dica prática do blogger II

Na quinta-feira passada, 2, o blogger noticiou a aprovação de uma resolução administrativa pelo Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sua primeira sessão do ano, envolvendo matéria-tema da Lei nº 12.551, de 15.12.2011 (teletrabalho). 

Destaco que esta foi uma das polêmicas do final do ano passado com relação aos serviços prestados fora do estabelecimento do empregador (no domicílio do empregado ou realizado a distância). A dica foi utilizá-la como fonte de consulta porque o TST é o órgão máximo da Justiça do Trabalho e não decidirá diferente do que aprovou para si mesmo.

A Resolução Administrativa nº 1.499, de 1º de fevereiro de 2012, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do TST e dá outras providências, foi publicada e pode ser consultada no site daquela Corte: www.tst.jus.br.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

SE O ANO LEGISLATIVO DE 2012 FOR PRODUTIVO MUITAS PROPOSTAS PODERÃO SER APROVADAS

O Congresso Nacional (CN) iniciou o ano legislativo 2012 na quinta-feira passada, 2, com um enorme acervo de projetos de leis para ser apreciado e votado nas diversas comissões das duas casas legislativas e pelo Plenário. O acúmulo de projetos de lei sinaliza um ano eleitoral com trabalho extra a fim de reduzir o estoque de propostas acumuladas nas legislaturas anteriores, acrescido dos PLs apresentados no final do ano passado.

Eis algumas dessas propostas dos parlamentares consideradas de interesse dos profissionais que atuam nos negócios do mundo trabalho:

Projeto de Lei do Senado nº 701/2011, de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), apresentado em 30 de novembro de 2011, que disciplina o direito de greve dos servidores públicos.

Projeto de Lei nº 2279/2011, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), apresentado em 14 de setembro de 2011, que assegura os honorários de sucumbência a advogados públicos.

Projeto de Lei nº 2315/2011, apresentado pela deputada licenciada Nilda Gondim (PMDB-PB), em 14 de setembro de 2011, que protege o trabalhador contra despedida discriminatória ao portador de doenças incuráveis e estigmatizantes.

Projeto de Lei nº 2323/2011, de autoria do deputado João Paulo Lima (PT-SP), apresentado em 15 de setembro de 2011, dispõe sobre o pagamento de férias vencidas ao empregado aposentado por invalidez.

Projeto de Lei do Senado nº 2388/2011, apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), em 21 de setembro de 2011, que assegura o procedimento único e simplificado de inscrição de empregados domésticos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na Caixa Econômica Federal (CEF), no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e na Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e dá outras providências.

Projeto de Lei do Senado nº 2395/2011, do ex-senador José Bezerra (DEM-RN), datado de 21 de setembro de 2011, que dispõe sobre a perda do direito de ação do reclamante que der causa a três arquivamentos sucessivos de ação trabalhista contra o empregador, como o mesmo objeto.

Projeto de Lei nº 2721/2011, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), de 17 de novembro de 2011, que permite a penhora de vencimentos, subsídios, soldos, salários, proventos, pensões, pecúlio, montepios e de outros valores recebidos de terceiro para garantir o cumprimento de obrigação advinda de decisões da Justiça do Trabalho.

Projeto de Lei nº 2758/2011, apresentado pelo deputado Diego Andrade (PSD-MG), de 23 de novembro de 2011, estendendo o pagamento do adicional de periculosidade para os trabalhadores da educação (professores e servidores) que atuem exclusivamente junto ao sistema prisional.

Projeto de Lei nº 2804/2011 (PLS 482, de 2003), de autoria do senador Paulo Paim (PT-SP), já aprovada no Senado Federal, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social (PBPS) e dá outras providências (na verdade, o objetivo desse projeto de lei é permitir que os aposentados e pensionistas possam obter a revisão do valor do beneficio previdenciário a qualquer tempo).

Projeto de Lei nº 2893/2011 (PLS 615, de 2007), de autoria do senador Marcelo Crivela (PRB-RJ), que define outras práticas discriminatórias (ou seja aquelas não previstas na Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995) e crimes perpetrados para efeitos admissionais, remanejamento, ascensão profissional ou de permanência da relação jurídica de trabalho.

Projeto de Lei nº 2898/2011, do deputado José Antônio Machado Reguffe (PDT-DF), apresentado em 8 de dezembro de 2011, estabelecendo multa diária para o empregador que atrasar o pagamento do salário ao empregado.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

TELETRABALHO: Dica prática do blogger

(Atualizado e corrigido às 14:54h)
Tenho identificado muita preocupação entre os profissionais que atuam nas áreas trabalhista e de RH, a respeito da aplicação da Lei nº 12.551, de 15.12.2011, que deu nova redação ao art. 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Através dessa lei, o Congresso Nacional regulamentou a prestação dos serviços fora do estabelecimento do empregador (no domicílio do empregado ou realizado a distância) equiparando-o àquele realizado no âmbito da empresa.

Durante o recesso do Poder Judiciário brotaram então diversas opiniões a respeito dessa norma legal na mídia, nas conversas nas empresas e no fórum e os administradores, contadores e advogados perderam o foco da questão. Daí para haver mais dúvidas do que certezas foi um curto lapso de tempo.

Aqui vai uma dica: o Tribunal Superior do Trabalho (TST), por seu Órgão Especial, na sua primeira sessão do ano, ontem, 1º., aprovou Resolução Administrativa regulamentando o teletrabalho no âmbito daquela corte. Embora não caiba ao Poder Judiciário expedir regulamento de lei, em se tratando do TST, a instância máxima da Justiça do Trabalho, sugiro a análise dessa resolução – ainda sem número porquanto aguarda publicação – que pode ser considerada uma importante fonte do direito, sem risco.

A minuta da Resolução aprovada pode ser acessada no site www.tst.gov.br.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...