sábado, 31 de dezembro de 2011

NÃO SE ESQUEÇA

       Novo valor do Salário Mínimo

O Diário Oficial da União de segunda-feira passada (26) publicou o Decreto nº 7.655, assinado pela Presidente Dilma Rousseff no dia 23, reajustando o valor do salário mínimo na forma da Lei nº 12.382/2011. Aqui está o texto legal:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
DECRETA: 
Art. 1o  A partir de 1o de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
 Parágrafo único.  Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos). 
 Art. 2o  Este Decreto entra em vigor no dia 1o de janeiro de 2012. 
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho

       Novo valor do seguro-desemprego

Conforme resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, datada de 29 deste mês e publicada no DOU de ontem (30), o valor do seguro-desemprego foi reajustado em 14,1284% a partir de 1º de janeiro de 2012, conforme transcrição abaixo:

CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
RESOLUÇÃO Nº 685, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do Artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2012, o valor do benefício do Seguro-Desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de reajuste de 14,1284%.
Parágrafo único. Para cálculo do valor do benefício do Seguro-Desemprego, segundo as faixas salariais a que se refere o artigo 5º, da Lei nº 7.998/1990, e observando o estabelecido no § 2º do mencionado artigo, serão aplicados os seguintes critérios:
I - Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77 (um mil, vinte e seis reais e setenta e sete centavos), o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8 (oito décimos);
II - Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 1.026,78 (um mil, vinte e seis reais e setenta e oito centavos) e R$ 1.711,45 (um mil, setecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), aplicar-se-á o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores;
III - Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45 (um mil, setecentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76 (um mil, cento e sessenta e três reais e setenta e seis centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 663, de 28 de fevereiro de 2011, deste Conselho.
LUIGI NESE
                                                               Vice-Presidente do Conselho

quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

BONS E MAUS EXEMPLOS

Um mau exemplo de empresário

Os fatos que revelam um mau exemplo de patrão vêm do Chile. O cidadão cujas iniciais do seu nome reveladas pela polícia são AGME, 48, empresário do ramo de construção civil, foi preso pela Brigada Investigadora de Delitos Econômicos, de Temuco.

O indivíduo em apreço, denunciado por seus empregados, estava sendo procurado pela Justiça chilena faz tempo, porque vinha se apropriando das contribuições previdenciárias dos seus empregados. Não as recolhia aos cofres públicos e, sim, à conta corrente pessoal. Cálculos iniciais sugerem que AGME apropriou-se de quase 40 milhões de dólares.

Outra semelhança com o que acontece no Brasil: a Justiça do Trabalho da região de La Araucanía, província de Caitín, estava atrás do patrão mau caráter, há algum tempo, mas ele nunca era encontrado nos endereços fornecidos às autoridades. Por fim, foi descoberto na cidade de Villarrica e preso, informou o jornal La Nación, na sua edição desta segunda-feira (26).


Um bom exemplo de prefeito

O bom exemplo de gente séria e comprometida com a causa pública vem do Peru. O cidadão chamado Willy Méndez, prefeito de Alto de la Alianza, província de Tacna, está empenhado em construir sedes novas para a Justiça peruana local e para a Comissaria de Polícia no seu distrito.

O chefe do governo municipal declarou ao jornal La República de ontem (27) que, sabedor das necessidades das duas instituições diligenciou, na área sob sua administração, e descobriu um terreno disponível, com 500m2, e decidiu colaborar com os Poderes Executivo Regional e o Judiciário. Simples assim, como acontece com os grandes personagens da história dos povos.

Explicando o seu interesse em atender às vicissitudes dos órgãos policiais e judiciários, Willy Méndez disse à imprensa que as associações civis lhe haviam transmitido dados sinalizando que o crescimento da população da região e o desenvolvimento das áreas contíguas exigiam esses investimentos.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Putin anuncia que a Rússia não pretende alterar a idade mínima para aposentadoria e que vai aumentar as pensões
O primeiro-ministro Vladimir Putin declarou em entrevista ao jornal KP de Moscou que a Rússia não pretende alterar a idade mínima para aposentadoria dos trabalhadores. Segundo ele, a economia do país vai bem e não necessita acompanhar a tendência de outras nações europeias de aumentar a idade de aposentadoria, pelo menos “em um futuro previsível”, acrescentou o governante russo.

O Chefe de Governo ressaltou ainda que a economia da Europa expôs uma realidade quase generalizada – referindo-se à necessidade de os governos da zona do euro buscarem alternativas para obter suporte financeiro a fim de manter as aposentadorias em dia – e que a Rússia não precisa copiar esta solução.

Na mesma ocasião, Putin disse que em 2012 deverá haver pelo menos uma correção no valor das pensões pagas pelo Governo.
Hugo Chávez reedita decreto que impede as empresas de dispensar empregado sem justa causa
Sob a alegação de que a taxa de desemprego continua preocupando o Governo Central, o Presidente Hugo Chávez comunicou pela imprensa venezuelana que vai prorrogar por mais um ano o decreto que impede a dispensa, despromoção e transferência sem justa causa de trabalhadores, sem autorização do inspetor do trabalho do local onde funciona a empresa.

Chávez reuniu-se neste sábado (24) com o Conselho de Ministros e decidiu renovar a proibição por ora vigente. Segundo nota da presidência, ficarão de fora dessa garantia trabalhista – que perdurará até 31 de dezembro de 2012 – os ocupantes de cargos de direção ou de confiança, assim como os trabalhadores temporários e eventuais.

Informação veiculada no jornal português Diário de Notícias desta segunda-feira (26) mostra que a Venezuela está com uma taxa de inflação altíssima (25% a.a.) e o desemprego em nível preocupante (6,2% da população economicamente ativa), com salário mínimo de 1.548 bolívares fortes (equivalente a R$ 667,96), mais alto do que o SM no Brasil a partir de janeiro de 2012.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

PLENÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS VOTARÁ A EXTINÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE 10% SOBRE O FGTS PAGA PELAS EMPRESAS DESDE 2001

A contribuição de 10% sobre os saldos do FGTS, criada pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, está com os dias contados. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), reunida semana passada, adotou o voto do Relator, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) e aprovou o texto do Projeto de Lei Complementar nº 378, de 2006, de autoria do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que pretende fixar prazo para vigência do artigo 1º da LC nº 110/2001.

Como se sabe essa taxa, nomeada pelo Governo de contribuição social, foi criada com o propósito de reforçar o caixa do Tesouro Nacional para garantir a correção dos saldos das contas do FGTS (Lei nº 8.036/1990). Na época, decisões do Poder Judiciário determinaram a reposição dos índices inflacionários expurgados dessas contas pela Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS.

O Governo decidiu que a conta deveria ser paga pelos empregadores, com um depósito suplementar de 10% nas contas do FGTS, no caso de dispensa sem justa causa do empregado, calculada sobre o montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. Na prática, a multa de 40% prevista no §1º, do art. 18, da Lei nº 8.036/1990, em caso de dispensa sem justa causa do trabalhador, subiu para 50% (art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 2001).

No Congresso Nacional tramita outro projeto de lei tratando da mesma matéria – o PLC 46, de 2011, de autoria do deputado Laércio Oliveira (PL-SE) – este visando a acrescentar parágrafo ao artigo 1º da Lei Complementar nº 110/2001, com a seguinte redação: “§ 2º. A contribuição social de que trata este artigo será extinta até 31 de dezembro de 2011”. Mas, pelo caminhar da carruagem, o recesso dos parlamentares não permitirá a apreciação desta proposta.

O projeto de lei agora será votado no Plenário da Câmara.

PROJETO DE LEI TRAMITANDO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS GARANTE AOS EMPREGADORES E TRABALHADORES HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO TRABALHISTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL 
Por falar no deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) é auspicioso dizer que a sua proposta de modificação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para possibilitar a justiça trabalhista homologar acordos extrajudiciais (PL 1153/2011) foi aprovada, na quarta-feira passada (14) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). É de toda conveniência destacar que o projeto não se restringe às relações de emprego; regula este meio de composição de conflitos entre trabalhadores e tomadores de serviço.

Votaram contra a proposta os seguintes deputados: Vicentinho (sindicalista), Alice Portugal e Assis Melo (militantes, PCdoB), Mauro Nazif (médico e sindicalista), Roberto Santiago (sindicalista, ex-presidente de sindicato e federação de Trabalhadores em Serviços de Asseio e Limpeza Urbana, ex-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade e vice-presidente da União Geral dos Trabalhadores), André Figueiredo (economista e sindicalista) e Roberto Policarpo (servidor público e sindicalista, atua no Sindjus e Fenajufe).

Resta evidente, nesse conjunto de votos, a posição habitual do sindicalismo brasileiro de procurar manter o trabalhador submetido à sua tutela ou, quando menos, dependente da atuação da liderança classista nos atos da vida civil do trabalhador.

O projeto de lei em foco visa abrir esse caminho – juridicamente falando trata-se de expediente legal de composição de conflitos –, desde que os interessados, por meio de proposta conjunta, submetam ao juiz do trabalho as condições do pacto, devendo o órgão do Judiciário designar audiência de homologação de acordo. Caso o juiz decida não homologar o acerto jurídico (hipótese muito comum em algumas regiões do País e contra a qual hoje em dia não há meio processual para obter o desideratum dos sujeitos de direito), caberá recurso à instância superior.


Essa iniciativa corajosa do deputado Sandro Mabel será, por outro lado, inibidora de atividade judicante paternalista do julgador, por afetação de conceitos políticos que, por acaso, o juiz tenha adquirido em sua formação social. Poderá ainda reduzir o número de reclamações trabalhistas e reduzir o tempo de tramitação de milhares de processos. Daí, além das regras de direito material, o PL 1.153/2011, estabelece o procedimento a ser observado no pedido, conhecimento, processamento e decisão do magistrado trabalhista.

GRUPO VULCABRÁS-AZALEIA ANUNCIA O FECHAMENTO DE MAIS SEIS FÁBRICAS NO ESTADO DA BAHIA
Sob a advertência do Ministério Público do Trabalho (MPT) de que vai ingressar na Justiça do Trabalho com ação civil pública para impedir a demissão de 1.800 empregados, a Azaleia anunciou na semana passada que vai mesmo cerrar as portas de seis fábricas em território baiano.

Ainda este ano a empresa dispensou cerca de 1.500 trabalhadores. Na versão do grupo empresarial, esta decisão está baseada, entre outros motivos, no “baixo volume de produção, os elevados custos logísticos e a concorrência de calçados importados”, disse Milton Cardoso, em nota à imprensa local.

Aos trabalhadores das fábricas localizadas nos municípios de Potiraguá, Itarantim, Maiquinique, Ibicuí, Iguaí e Itati, a Azaleia concedeu prazo para dizer se querem ser remanejados para outras plantas da empresa ou receberem uma reparação financeira além das verbas rescisórias, com rescisão do contrato de trabalho.

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Natal/2011 e Ano Novo/2012

Foto Google
DESEJO A TODOS QUE ACESSAM
O BLOGUE UM NATAL ALEGRE E
COMPARTILHADO. COMEMORADO EM
FAMÍLIA OU ENTRE AMIGOS SEJA UMA NOITE FELIZ... 



Foto Google
E, PARA O ANO NOVO, MUITAS ALEGRIAS E
REALIZAÇÕES SENTIMENTAIS E PROFISSIONAIS,
SEM MÁGOA, NEM DOR, EM COMUNHÃO COM DEUS,
SEU FILHO JESUS, A FAMÍLIA E OS AMIGOS... 

(Aloysio Santos)

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

LEI NOVA. ALÉM DO TRABALHO PRESTADO NO DOMICÍLIO DO EMPREGADO A CLT TAMBÉM REGULA O TRABALHO A DISTÂNCIA (TELETRABALHO)

Desde sexta-feira passada (16), artigo do Titulo I, Introdução, da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) tem a seguinte redação:

Art. 6º. Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.

Isso porque a Presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.551, de 15 de dezembro de 2011 (DOU de 16 subsequente), com o objetivo de equiparar os efeitos jurídicos do comando, controle, coordenação e supervisão exercidos por meios telemáticos e informatizados àqueles exercidos direta e pessoalmente pelo empregador, preposto ou gerente, na execução do contrato de trabalho.

Resultado da aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 102, de 2007 (PL nº 3.129, de 2004, na Casa de origem), a lei nova está fundada nas exigências da “revolução tecnológica e as transformações do mundo do trabalho, que exigem permanentes transformações da ordem jurídica”, conforme justificativa do autor da proposta, ex-deputado Eduardo Valverde.

EMPRESA FRANCESA REVELA OS PAÍSES MAIS GENEROSOS DO MUNDO NA CONCESSÃO DE FÉRIAS ANUAIS E FERIADOS

O jornal L’Express, apoiado em pesquisa da Mercer France – empresa especializada em consultoria, gestão, pesquisa e aconselhamento do capital humano – divulgou na última sexta-feira (16) a lista dos países mais generosos do mundo na concessão de licenças remuneradas. Embora tenha sido encontrada uma variedade grande de critérios de concessão e no total de dias de usufruto dessas licenças, o bureau Mercer conseguiu montar um quadro bem definido dos países cuja legislação trabalhista foi examinada.
Na primeira posição entre os 62 países pesquisados onde as férias anuais remuneradas e os feriados civis e religiosos são mais pródigos está a Áustria (25 dias de férias + 13 feriados), seguida de perto pela Polônia (26 dias de férias + 11 feriados), Grécia e Bolívia (25 dias de férias + 12 feriados). Em seguida vem o grupo formado pela França (25 dias de férias + 11 feriados), Reino Unido (28 dias de férias + 8 feriados) e Espanha (22 dias de férias + 14 feriados).
A meio do caminho estão a Alemanha (20 dias de férias + 9 a 13 feriados, dependendo do Estado onde o empregado trabalha) e os Estados Unidos (15 dias de férias + 10 feriados), sendo certo que a China (10 dias de férias + 11 feriados) e o Canadá (10 dias de férias + 9 feriados) estão na última posição nessa relação de legislações liberais.
Em que posição está o Brasil? Não o encontrei na lista da Mercer, porém não é difícil localizá-lo. Nossa legislação concede 30 dias de férias anuais  remuneradas (art. 7º, inc. XVII, da CF e art. 130 da CLT) e mais 15 feriados: 7 nacionais fixos e, além disso, a Terça-Feira de Carnaval, a Sexta-Feira Santa, o dia de Corpus Christi, a data magna do Estado da Federação e os 4 feriados religiosos concedidos por leis municipais, na forma das Leis federais nº 662, de 1949; nº 6.802, de 1980; nº 9.093, de 1995 e 10.607, de 2002). Total: 45 dias. O Brasil é, portanto, o primeiro colocado no ranking e ainda mais generoso do que a Áustria e a Polônia, os melhores colocados na lista da Mercer France. 

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

ANDANDO PELOS CORREDORES DO CONGRESSO NACIONAL

Senado aprova o regulamento da profissão de motorista e projeto retorna à Câmara 
Atualizado e corrigido em 17.12.2011, às 12:32h
Em julho de 2008, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou projeto de lei que institui o estatuto dos profissionais do volante (PLS 271/2008), abrangendo os motoristas empregados e autônomos. Na Câmara dos Deputados já tramitava o Projeto de Lei 99/2007, de autoria da ex-deputada Dra. Clair (PT-PR), que recebeu emenda substitutiva do então deputado Tarcísio Zimmermann, em dezembro de 2009 (PL 319/2009) que foi aprovada pelos senadores, na última terça-feira (13).

Esse projeto de lei, segundo noticia a Agência Senado, tem o apoio da Confederação Nacional do Transporte (CNT) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Transporte Terrestre (CNTT), fato que certamente facilitou a provação da proposta.

Esse projeto de lei regulamenta o trabalho dos condutores de veículos profissionais enquadrados como motoristas (táxi, ônibus, micro-ônibus, perua, van, trator de rodas, de esteiras e misto ou outro equipamento automotor, de uso urbano ou rural), a jornada de trabalho e as exigências de participação em cursos de treinamento.

Durante a votação, o senador Paulo Paim (PT-RS) esclareceu aos companheiros da Câmara Alta que o projeto em votação não prejudica o PL 271/2008, de sua autoria, que institui o Estatuto do Motorista Profissional, atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJC).

Motoristas e cobradores poderão ter intervalo para repouso e alimentação fracionado
A Agência Câmara de Notícias anunciou recentemente (9) que a Casa analisa projeto de lei do Senado Federal que autoriza o fracionamento da jornada de trabalho estabelecida no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A proposta (PL 1658/2011), de autoria do senador Clésio Andrade (PR-MG), prevê que, por meio de convenção ou acordo coletivo, empregadores e trabalhadores e entidades sindicais poderão estabelecer, para motoristas e cobradores de veículos rodoviários e de empresas de transporte público coletivo urbano e metropolitano, o intervalo de uma hora previsto no caput do art. 71 da CLT, fracionado, desde que ele seja concedido entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora a trabalhar, “mantida a mesma renumeração e concedidos intervalos menores e fracionados ao final de cada viagem” – diz a proposta.

Parece-me evidente que se trata de iniciativa de flexibilização da norma sobre intervalo intrajornada. A redação do preceito proposto não é muito clara e, se não for melhorada, pode dar “pano para mangas” na vigência, porquanto se trata de projeto de lei que tramita em caráter conclusivo. Seria de toda conveniência dar uma redação manifesta e objetiva ao dispositivo de lei apresentado, enquanto há tempo.
Gestantes poderão adquirir estabilidade durante o período do aviso prévio trabalhado ou não
O Projeto de Lei 7158, de 2010, de autoria do senador Marcelo Crivela (PRB-RJ) recebeu aprovação da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Se aprovada na próxima comissão, a de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) findará sua tramitação. O referido texto acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está assim redigido: 

Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”.
Seria de bom alvitre dar uma redação mais técnica ao dispositivo porque, aparentemente, ela invade a competência do legislador constitucional, o que poderá dar azo a contenda no Judiciário. O fato de o legislador ordinário estar ampliando (ainda que supostamente especificando) a lista de titulares de direito trabalhista constante de regra do ADCT de 1988, discutida e aprovada por legislador constitucional, pode ser motivo de longos debates, e a regra proposta estimula a “gravidez de conveniência”, como é conhecida no jargão trabalhista, sem nenhum estudo demográfico apresentado para justificar a proposição.

Trabalhador que usa propaganda em seu uniforme poderá receber gratificação 

O deputado Assis Melo apresentou projeto de lei que dispõe sobre a fixação de propaganda de produtos e marcas no uniforme do trabalhador. A iniciativa do parlamentar do PCdoB-RS acrescenta o artigo 457-A à CLT e foi formalizada em 3 de agosto deste ano (PL 1935/2011).

Este é outro projeto de lei sujeito à apreciação conclusiva da Casa e deverá tramitar, sucessivamente, pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) e a de Justiça e de Cidadania (CCJC).

A retribuição patronal prevista na proposta virá na forma de adicional, que deverá ser estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho e, na falta de previsão no pacto coletivo, a lei já fixa o percentual mínimo devido ao trabalhador.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

O BANCO CENTRAL REVELA QUE O MERCADO DE TRABALHO BRASILEIRO EVOLUIU, ACOMPANHANDO DE PERTO O BOM DESEMPENHO DA NOSSA ECONOMIA, MAS DADOS NÃO SÃO CONFIRMADOS PELA MÍDIA

Os resultados do último Relatório de Inflação publicado pelo do Banco Central do Brasil (BC) são reveladores de bom desenvolvimento do mercado de trabalho. Ao comentarem alguns indicadores qualitativos desse negócio, os técnicos do governo demonstram otimismo e confiança no sistema e procuram transmitir a ideia de que o Governo vem fazendo o dever de casa nessa matéria.
Sede do BCB (foto Wikipédia)
Mereceram destaque nesse relatório, na parte “Evolução Recente do Mercado de Trabalho no Brasil: aspectos quantitativos e qualitativos”, os seguintes indicadores de qualidade: evolução do trabalho juvenil, formalização do emprego, nível de instrução dos trabalhadores e carga horária de trabalho e, num segundo plano, apareceu o tempo de procura por colocação no mercado.
Na avaliação desses resultados os especialistas chegaram à conclusão de que a taxa de desemprego recuou bastante – caindo de 12,4% para 6,7%, consideradas as estatísticas de 2003 a 2010 – de acordo com os dados apurados pelo BC. Este fator deve ter sido uma das principais alavancas para a evolução do trabalho juvenil.
Outra causa que, certamente, influiu nesse bom resultado foi “o impacto do aumento da renda familiar sobre a necessidade de indivíduos mais jovens ingressarem no mercado de trabalho” – destaco do relatório do BC. É assim que funciona: menos gente buscando trabalho significa, em termos econômicos, menos desemprego.
No que tange à formalização do emprego (trabalho com carteira profissional anotada) o BC apurou que esse quadro melhorou significativamente, sendo certo que o contingente de trabalhadores do setor privado que em 2003 representava 44,3% do total da mão de obra empregada, subiu para 51% em 2010, gerando um outro bom resultado: alcançamos o total de 68,4% de contribuintes do INSS. Em 2003 o número de filiados à Previdência Social era 61,2%.
Outro índice ressaltado nesse estudo, o nível de instrução formal dos trabalhadores, também registrou aumento expressivo nos últimos 10 anos. Os especialistas do BC apuraram que, nesse período, o percentual de trabalhadores com menos de oito anos de estudo recuou de 34,1% da População Economicamente Ativa (PEA) para 23,2%, enquanto o efetivo com onze ou mais anos de estudo subiu de 45,8% para 59,1%. É realmente uma performance digna de um BRIC.
Finalmente, diz o BC, também houve evolução do indicador quantidade de horas trabalhadas. Ficamos sabendo que em 2010 apenas 29,1% dos trabalhadores ocupados laboraram em carga horária superior a 44 horas semanais (em 2003 esse total, pelas contas do BC, era de 35,4%). Os estudos mostram ainda que caiu o número de trabalhadores submetidos à semanada de trabalho superior a 49 horas ou mais de trabalho. Duas conclusões podem ser extraídas desse resultado: a de que os empreendedores estão criando vagas para ocupação por novos trabalhadores em vez de aumentarem a carga horária dos seus empregados e as horas extraordinárias estão deixando de ser um sobressalário atraente para os operários.
(Foto Google)
Curiosamente, o jornal Valor Econômico divulgou, em meados do mês passado, matéria de Adriana Fonseca, dando conta de que seis em cada dez trabalhadores brasileiros laboram mais de 9 horas por dia. Esse resultado é atribuído à pesquisa realizada pela Regus Group em 85 países, com o universo de 12.000 trabalhadores. Essa divergência, de conclusões, contudo, pode ser explicada pelos objetivos e tamanho dos universos usados nas pesquisas realizadas pelo BC (apenas no Brasil) e a Regus (investigados e comparados nossos dados com os de outros países).
Relatei que a divergência “pode ser explicada”, o que significa que não estou certo de que ela advém exatamente desses fatos. Seriam necessários estudos mais específicos a esse respeito para que se pudesse avaliar melhor as divergências ora apontadas. Este, porém, não é o momento nem o local oportuno para isso.
E constato haver mais conflito nas conclusões do relatório do BC. A Gazeta do Povo, do Paraná, divulgou ontem (12), artigo assinado pelo jornalista Fernando Jasper, no qual ele admite o avanço na criação de vagas no mercado de trabalho brasileiro desde 2000, mas conclui – baseado em dados do CAGED – que a disseminação das vagas ocorreu numa configuração desigual em termos de salário, porque os novos postos de trabalho se concentraram em empregos de baixa remuneração “que pagam no máximo dois salários mínimos mensais – o equivalente, hoje, a R$ 1.090. Para quem pensa em ingressar numa empresa ganhando mais que isso, o mercado encolheu” – diz o jornalista a quem me referi. E fala mais: “que em postos mais bem remunerados, as demissões superaram as contratações”.
Como se pode depreender houve crescimento no número de empregados sim, porém apenas em um segmento do mercado de trabalho (o de mais baixa remuneração e, certamente, o menos qualificado para as necessidades atuais do País). Se isso não chega a comprometer os resultados apresentados pelo BC como mais um sucesso da política do Governo, as contradições servem para esfriar o otimismo que o relatório oficial procura passar aos brasileiros.

sábado, 10 de dezembro de 2011

NO DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS A SECRETÁRIA DE ESTADO HILARY CLINTON PUBLICA ARTIGO SOBRE VIOLÊNCIA DE GÊNERO EXCLUSIVO PARA ORGANIZAÇÃO EDITORIAL MEXICANA

Reportando-me à matéria sobre femicídio postada ontem (9) volto ao tema violência contra as mulheres e meninas. Agora reforçado pelo texto de autoria de uma das mais ilustres mulheres da atualidade. Hilary Clinton portou-se com dignidade ímpar na campanha eleitoral, com modéstia e grandeza durante os mandatos e altivez enquanto residiu na Casa Branca, em especial no papel de esposa do presidente William Jefferson Blythe III, o político Bill Clinton.
Os jornais mexicanos do grupo editorial OEM (La Prensa, La Voz, El Sol de México, Noticias Vespertinas, Diário del Sur, El Heraldo de Chihuahua, El Mexicano, entre outros), publicaram hoje, com exclusividade, matéria assinada pela Secretária de Estado norteamericana, Hilary Clinton, sob o título 16 Dias de Ativismo contra a Violência de Gênero.
A denominação não é por acaso; é uma alusão ao Dia Internacional dos Direitos Humanos (hoje), e a recomendação da ONU para que as nações promovam, anualmente, atitudes efetivas em defesa dos direitos fundamentais, do dia 16 de novembro a 10 de dezembro, este ano com destaque para os temas justiça, dignidade e igualdade entre os gêneros – conforme divulgação da Rádio Vaticano.
A ex-primeira dama dos EUA inicia o seu artigo usando o artifício de redação de eleger como protagonista uma mulher que ela diz que poderia viver em qualquer país do mundo, pertencer a qualquer nível da escala social, ser de qualquer etnia e de qualquer religião. Com esse método inteligente de redação ela deseja simbolizar todas as mulheres. Desse modo, Hilary pode dirigir-se aos bilhões de mulheres que hoje fazem parte da população mundial.
Ao recordar que uma em cada três mulheres no mundo experimentam alguma forma de violência masculina e que uma em cada cinco mulheres sofrerá estupro ou tentativa de estupro, ela ressalta que a violência de gênero está vitimando as mulheres cada vez mais cedo e abortos provocados em número cada vez maior, porque as famílias recusam-se a receber uma criança do sexo feminino ou a criar e educar uma menina – como se ela nascesse condenada à submissão e à violência.
Ao refletirmos sobre esse relato, vem-nos à mente o que está acontecendo agora mesmo por esse mundo a fora: violência doméstica física e psicológica, exploração sexual, meninos tendo direito de comer sua ração diária antes das meninas – que só se alimentarão se sobrar comida – percepção de salário inferior ao dos colegas, assédio sexual e usadas como “arma de guerra” – como bem lembra Hilary Clinton – por paramilitares, milicianos, guerrilheiros ou revolucionários e o risco quase certo de contrair a AIDS. 
Nesse comovente artigo, a Secretária de Estado norte-americana insiste na mensagem de que devemos eliminar todas as formas de agressão física e psicológica contra as mulheres e meninas e recorda o compromisso de denunciarmos as ações que “perpetuam este ciclo de violência de gênero” em todo o mundo.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

LEI ALTERA O VALOR DAS MULTAS POR DESOBEDIÊNCIA À LEI DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADOS E FERIADOS

O Diário Oficial da União de hoje publicou a Lei nº 12.544, de 8.12.2011, que altera o artigo 12 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, atualizando os valores relativos às multas administrativas por infração do diploma legal trabalhista conhecido como Lei do Repouso Semanal Remunerado e Pagamento de Salário nos dias Feriados Civis e Religiosos.
Eis o teor da lei nova:

Art. 1º. O art. 12 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas, com multa de R$ 40,25 (quarenta reais e vinte e cinco centavos) a R$ 4.025,33 (quatro mil e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.” (NR)
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Roberto dos Santos Pinto

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL VAI DECIDIR SE CONTRATADO POR APLICATIVO ESTÁ PROTEGIDO PELA CLT (II)

Conclusão:  O que pensam os ministros do STF?                Já se tornou fato comum o Supremo Tribunal Federal ser provocado por empresas...